COMISSÃO DE EDUCAÇÃO
Sobre o Evento
26/05/2026 - Políticas públicas para pessoas com altas habilidades/superdotação
Coordenadora-Geral de Estruturação do Sistema Educacional Inclusivo do - Ministério da Educação
Muito boa tarde. Primeiro, quero agradecer à Deputada por propor a audiência pública para debater um tema que nos é tão caro. Também cumprimento a Mesa, na pessoa da Profa. Lucilene Gomes, com quem estivemos em mesa recentemente; a Robertha; a mãe do Rafael; a Profa. Denise Fleith e todos os outros convidados que estão compondo a Mesa. Já de início, preciso dizer que nós tivemos, de 2024 para 2025, ano passado, um aumento exponencial na matrícula de estudantes com altas habilidades ou superdotação. Nós saímos de aproximadamente 44 mil matrículas em 2024 para aproximadamente 56 mil matrículas em 2025, o que, de fato, nos demonstra que os avanços das políticas públicas, das ações empreendidas têm colaborado para que essa subnotificação, embora ainda a consideremos alta, diminua. (Segue-se exibição de imagens.) A partir de outubro do ano passado, a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva e a Rede Nacional de Educação Especial Inclusiva foram instituídas pelo Decreto nº 12.686, de 2025. Esse decreto não apenas reúne um conjunto de dispositivos legais que normatizam o público da educação especial e a educação especial inclusiva em diferentes dispositivos, não apenas sistematiza e compila a política de 2008 e os dispositivos legais em um único instrumento que normatiza a educação especial inclusiva em todo o País, mas também traz algumas inovações em termos da gestão, da governança, da própria política. Nesse sentido, alguns mecanismos se colocam.




