
Representante do Ministério Público do Trabalho abordou conceito de plataforma digital e trabalho autônomo no projeto de lei. Duas preocupações apresentadas: classificação das empresas como simples intermediárias e caracterização do trabalho autônomo. Sugere estudar exemplos de Espanha e Portugal, que estabeleceram presunções de relação de emprego em tais situações. Menciona também acordo provisório da União Europeia sobre presunção de laboralidade.
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