
Deputado, primeiro, agradecer novamente a oportunidade de estar aqui, acho que é um centro... de estudos importantes, acho... que esse tema merece... que o parlamento retome o seu protagonismo regulatório, dificilmente seria possível... tratar a complexidade desse tema no ambiente de uma decisão judicial da natureza do tema 1389. Com a complexidade que nós estamos vendo aqui, que é o nosso mercado de trabalho. Tem algumas questões que precisam, de fato, estar separadas. Eu acho que a primeira delas... Essa questão... da fraude da simulação e de que no ambiente das relações de trabalho, A assimetria individual, ela perpassa todo o sistema e, portanto... Nós temos que ter cuidado com essa ideia... de que a possibilidade de novas formas de trabalho, ela levaria ou deveria levar necessariamente a diminuição de custo, porque o resultado... dessa equação é pago por praticamente toda a classe trabalhadora ao final. E isso é o que se tem revelado não apenas com as projeções, mas com o exame do mercado de trabalho como ele está hoje. Eu penso que essa questão trazida agora pelos consultores é importante, na medida em que nós estamos a se diferenciar a situação de fraude de simulação daquela utilização correta de um determinado instituto jurídico. Então, todo o esforço dos anos 70, 80, 90, enfim, foi o de formalizar... uma franja enorme de trabalhadores fora da força do trabalho. O que nós estamos vendo hoje é o inverso, é a tentativa de se colocar determinadas circunstâncias que retiram os trabalhadores da sua forma protetiva clássica para formas absolutamente protetivas. Eu quero chamar atenção para duas questões: todas elas discutidas internacionalmente. Uma, a de que... A discussão nossa do PJ... ela é ainda mais... E... detonadora do sistema de proteção social do que a questão do autônomo do falso autônomo porque o autônomo ainda é tratado juridicamente como pessoa Obrigado. Porém, no caso do PJ, ele é tratado como uma empresa... Isso muda completamente o núcleo de atribuição jurídica da Constituição Federal para essas pessoas trabalhadoras. Então, é preciso pensar essa base, é preciso universalizar determinados direitos. para vários tipos de trabalho, Especialmente quando nós encontramos situações de vulnerabilidade. nas relações de trabalho. Não o inverso. Então, o que nós estamos fazendo, todo o esforço das políticas desenvolvimentistas foi o de formalizar relações de informalidade. O que nós estamos vendo nessa etapa do capitalismo mundial, especialmente no caso dos periféricos com o Brasil, é o inverso. É a retirada do trabalho formal para um nível altíssimo de informalidade. E nós temos que ter um enorme cuidado com essa questão. com essa questão, porque... ela gera efeitos de presente e de futuro de uma sociedade com a qual nós estamos comprometidos a partir do eixo da nossa Constituição Federal. O eixo da Constituição Federal é a valorização do trabalho humano e da dignidade da pessoa que, na confrontação com a liberdade econômica, não está abaixo da liberdade econômica. A liberdade econômica pressupõe uma regulação protetiva para essas pessoas trabalhadoras. De nada adiantará nós discutirmos, por exemplo, redução de jornada de trabalho e escala 6x1 se o nosso mercado de trabalho continuar 50% da informalidade e agora uma grande parcela de trabalhadores formalizados como pessoa jurídica ou como falso autônomo. Então, é esse o compromisso que nós temos com a Constituição Federal, e com o estado de bem-estar em construção como o nosso brasileiro. Então, agradeço novamente a oportunidade, ficamos à disposição para novos encontros e o encaminhamento também de alguns estudos aí, que nós pudemos acompanhar, inclusive do ponto de vista do direito internacional, do direito comparado, tem muita coisa. que nós podemos ainda aportar neste debate. Muito obrigado, deputado.
Boa tarde, deputado. Márcio Gerri, agradeço... Em nome da Central Única dos Trabalhadores, o convite formulado para participar desta... exceção do centro de estudos E cumprimento... Meus colegas e minhas colegas aqui de... de fala, os que me antecederam, os que falarão posteriormente, as pessoas que nos acompanham, as autoridades presentes. Bom, é... O... Dr. Magnus fez um retrato jurídico com o qual eu tenho plena concordância e quero partir dele com duas premissas. A primeira premissa, que eu acho que é fundamental, é de que no conceito de terceirização... conceito fixado, inclusive, por legislação, não compreende e não pode compreender... O tipo de... Empresa unipessoal. E depois explico melhor porquê. E a segunda é de que o tema 389, da forma como ele vem sendo conduzido, E aí É uma tentativa, e digamos de forma muito clara, é uma tentativa... de blindar A fraude e a simulação de contratos. na medida em que afasta de forma abstrata a realização concreta de um tipo de trabalho. E aí Essas duas premissas são fundamentais, mas... Eu quero, na organização da minha fala, trazer para este grupo, que é também um centro de estudos, alguns dados que foram transmitidos de forma oficial na audiência pública promovida no Supremo Tribunal Federal, para a partir deles... chegar às conclusões que chegarei ao final. Então, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, afirmou na audiência pública, A partir de estudo do Ministério do Trabalho, que de 2022 a 2025 deixou-se de arrecadar 106 bilhões no somatório dos sistemas da Previdência Social do Fundo de Garantia e do Sistema S. Não estou falando em projeção, estou falando em deixar de arrecadar. Segundo dado apresentado importante... A Adriana, do Diese, já apontou... E aí diz respeito à composição do nosso mercado de trabalho, né? Nossa força de trabalho tem persistente resistência à formalização naquilo que se chama de informalidade estrutural. E... E o que nós temos também apresentado pelo ministro do Trabalho naquela audiência, um sistema com alta rotatividade. Então, em um único ano, entre dispensas e contratações formais... Considerando que temos um saldo positivo, foram demitidos 22 milhões de pessoas e contratadas 23 milhões. Essa alta rotatividade acontece em especial em serviços menos complexos. setor de serviços, construção civil. Um outro dado relevante com base no IBGE, é que 70% das empresas no Brasil não têm empregado. Ou seja, são empresas unipessoais. pessoas físicas revestidas da figura empresarial. Esse dado também é muito importante E vou retomar ao final. O diretor do Departamento do Regime Geral de Previdência Social, o doutor Eduardo da Silva Pereira, apresentou dados de que, em 2011... Nós tínhamos 66 milhões de contribuintes. E que em 2024 nós passamos para 80 milhões de contribuintes. Um crescimento de 14 milhões de contribuintes, sendo que desses 14 milhões, 8 milhões são MEI. A quantidade de emprego aumentou menos do que a de MEI, e, portanto, o efeito sobre a arrecadação é notório. Temos ainda dados apresentados naquela oportunidade. 8 milhões de MEI contribuem, Mas 8 milhões de MEI não contribuem, dado também apresentado pela Adriana Marcolino. Outro dado já apresentado pelo Magnus é de que O Ministério da Previdência estima que se 10% dos empregos formais migrarem para a pessoa jurídica, a Previdência acumulará um déficit de R$ 47 bilhões por ano. Na Previdência Social ainda, em 96, 14% eram empregados acima do teto. Hoje, 4% apenas são empregados acima do teto. Bem... Há ainda aspectos tributários a considerar. Os aspectos tributários são inegáveis em termos de incentivos no curto prazo, para quem contrata e para quem é contratado. Então, há uma distorção na forma de se estimar a previsão tributária o que estimula, de certo modo, a utilização fraudulenta de contratos com pessoa jurídica. Obrigado. No caso, o Supremo analisou a ADC66, que reputou o dispositivo que estabelece que serviços intelectuais podem ser prestados por pessoas jurídicas, para fins fiscais e previdenciários. Mas isso não converteu o dispositivo em carta de euforria. Contra o controle de fraude ou simulação. Palavras da doutora Patrícia Osório, procuradora da Fazenda Nacional. Há indícios de fraude constatados nas fiscalizações tributária e trabalhista Em termos de pessoalidade, exclusividade do prestador, subordinação fática, ausência de estrutura empresarial, prolabore mínimo com distribuição atípica de lucros, A chamada remuneração mascarada, a monodependência econômica cláusulas contratuais incompatíveis com a autonomia, ainda no caso dos serviços intelectuais, contratos sem objeto específico, previsão de prorrogação automática, impedimento de assumir outros compromissos sem autorização do contratante, pagamentos mensais com habitualidade e sem comprovação de participação em obra específica, dentre outros. Portanto, a abstração... da pejotização na linha preconizada pelas decisões do STF nas reclamações constitucionais, base para o tema 1389, impede atividade fiscalizatória tributária prevista na Constituição Federal, e impede a atuação da Justiça do Trabalho também na sua configuração de competência constitucional. Também o Magnus lembrou bem, o Código Civil primeiro estabelece que para a prestação de serviços de natureza não trabalhista se verifique... o cumprimento da legislação trabalhista e chegaria a isso daqui a pouco tempo. O chefe de divisão da análise de listos tributários da Receita Federal também revelou inúmeros casos de fiscalização... em termos de forma simulada ou fraudada. E levou também para um tema já tratado pela Rita Henriquez, de que no ambiente concorrencial Isso estabelece uma deslealdade generalizada, contrariando o ambiente concorrencial positivo e legal. Ministério do Trabalho apresenta que entre janeiro de 22 e julho de 25, 5,5 milhões de trabalhadores demitidos migraram para a condição de PJ. Desses, 4.4 tornaram-se MEI. e mais de 55% dos meios criados neste período, correspondem a ex-empregados agora contratados pela mesma empresa que anteriormente os empregava. Mais de 93% dos trabalhadores que foram pejotizados recebiam menos de R$ 6 mil por mês antes dos desligamentos. Também o CESIT Unicamp fez uma projeção de que 0,5 pontos percentuais na taxa de crescimento... Real do PIB poderia ser reduzida caso se estenda uma ideia de periodização generalizada. Por fim, Quero chamar a atenção... para... A fala do Dr. Murilo Machado Scheiben, coordenador-geral de microempresas e empresas de pequeno porte do Ministério do Empreendedorismo. Ele recorda que o conjunto normativo, as leis tributárias de 1995, o Simples Nacional de 2006, o mês de 2008. e a terceirização avançada em 2017, reconfigurar o nosso sistema... abrindo, como já demonstrado anteriormente, concretamente, empiricamente, para a utilização indevida dessas formas jurídicas para contratos simulados e fraudes. Em 2025, 16 milhões de meios abertas e 7,4 milhões de micro e pequenas empresas abertas. Lembremos, desses 16 milhões de MEI, apenas metade contribui para a Previdência. O que acabou sendo pejotizado, como recordou o doutor Murilo, não foi necessariamente só o trabalho. o que acabou sendo pejotizado foi a atividade profissional autônoma e liberal. a pessoa humana, cuja dignidade e valorização do trabalho são a base de sustentação da nossa Constituição Federal, convertida em capital humano normatizado. Esse me parece o tema central desse debate. Nós já nem estamos falando aqui dos casos de contratação de falsos autônomos. Nós estamos falando de uma ficção jurídica de desumanização do trabalho. A perjudicação é isso. A pejotização desumaniza o trabalho, e essa não é uma frase de feita. O termo refere-se a uma prática ilegal de travestir pessoas jurídicas em pessoas... pessoas físicas, perdão, em pessoas jurídicas. Não se trata de modalidade concorrente, e válida entre CLT versus outras modalidades de livre escolha. O subsistema trabalhista não é de livre escolha. Aqui um parênteses. Há determinados subsistemas jurídicos que são taxativos e impositivos. Por exemplo, direito do consumidor. Uma pessoa de alta renda que vai comprar um objeto não poderá assinar um documento dizendo que dispensa a aplicação do Código do Consumidor se o objeto for vendido de forma mais barata e também porque ela é uma pessoa hiper suficiente. Ninguém poderá organizar uma SA e escolher uma forma tributária de outro tipo de organização empresarial. Assim também é o direito do trabalho. Presente os requisitos qualificadores da relação de trabalho, de emprego, aplica-se o tipo legal. Para não ter dúvida, eu não estou dizendo com isso, que existe somente contrato de emprego e assalariamento. ele pode e convive com outras formas de trabalho. O problema é que atualmente vivemos uma espécie de fuga para regimes jurídicos não protetivos. E os dados estão aí para revelar. Tudo isso indica, no mínimo, um sentido de prudência e contenção. O rearranjo normativo, em que se possa admitir múltiplos sistemas de contratação, não pode ser implementado sem que se observe a premissa constitucional inafastável de valorização do trabalho humano e dignidade da pessoa, em toda sua extensão e profundidade e para qualquer tipo de trabalho. Bem. Quero encaminhar para... A conclusão... Já foi lembrado aqui... a OCDE em relação à questão de produtividade. A OCDE também publicou em 2019 um estudo sobre negociações no mundo. e diz que países com maior cobertura sindical e maior densidade de proteção tem maior produtividade. Nesse sentido, uma questão pouco abordada é que os artigos 611A e 611B da CLT... conjugados com a repercussão geral do 1046, fixaram uma outra premissa, de que a renúncia ou a redução de direitos previstos em lei somente poderá ocorrer com suporte normativo da autonomia coletiva. Todos esses trabalhadores que nós estamos falando, PJ... autônomo estão fora de uma proteção sindical. Em conclusão... Sempre que houver trabalho humano, especialmente no caso dos contratos unipessoais, de execução direta pela pessoa... Com PJ, MEI, autônomo, nós estamos na presença de um contrato de trabalho. que pode ser classificado de diversas formas. com maior ou menor autonomia, com maior ou menor dependência, como acontece em algumas partes do mundo. Não se trata de um contrato civil ou comercial quando se está na presença de trabalho pessoal. É isso que diz, inclusive, expressamente... As recomendações número 198, 189 e 204 da OIT e a diretiva da União Europeia 2024 e 2831. Nesse caso, o asseguramento de direitos universais sociais de trabalho decente e de proteção sindical para todo tipo de trabalho humano, com especial atenção para grupos e pessoas mais vulnerabilizadas, é condição para cumprir a valorização do trabalho e a dignidade da pessoa no seu confronto com a liberdade econômica previsto na Constituição Federal. Nesse caso, eu chamo a atenção de vossas excelências... para essa mutação do trabalho autônomo. que também merece mais proteção, ainda que realmente na condição de autônomo. na linha do que alguns países têm feito. com a questão da jornada, a proteção do trabalho, cláusulas de adesão que atingem a dignidade humana. para uma projeção da pessoa física para a pessoa jurídica. cuja esfera de direitos humanos será normativamente compreendida como capital. com consequências deletérias para o sistema de proteção das pessoas mais vulneráveis e de uma sociedade bem-estar. Então, espero ter contribuído de alguma forma para essa reflexão e estamos à disposição para novos encontros e novas abordagens desse tema tão importante para a classe trabalhadora neste momento. Muito obrigado, deputado.
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