
A medicina do tráfico, o Maskin, está falando em questão ética. Eu falei que para ter dentro da clínica o Conselho Federal de Medicina, através de sua resolução... o MEA 2000-2002, Ela disse que o local em que o médico do tráfego deve atuar como credenciado da etran deve ser um local exclusivo naquele local no parecer 5 de 2025, que eu até citei aqui, o médico pode ofertar outros serviços, contanto que não tem interesse direto em relação a ele, por exemplo, e que é obrigatório por lei. A avaliação psicológica, ela é obrigatória por lei, faz parte do processo de habilitação e o médico não tem interesse em relação financeira. que fere a ética médica. Então, ele pode ter o seu consultório, na mesma clínica ter o local em que o psicólogo vai fazer sua avaliação psicológica. Todos os seus testes. A mesma forma, pode ter também um posto de coleta do exame toxicológico lá, já que é obrigatório por lei e não tem interesse em relação ao médico, porque é um exame obrigatório, em que é feito em periodicidade determinada por lei, e que não interfere no exame do médico e não interfere em relação a ter benefícios financeiros desse médico. Por exemplo, quando o exame toxicológico é positivo... já está escrito nas resoluções de tudo que é uma suspensão imediata pelo próprio Senatran daquela CNH. Não vai interferir no ato, no resultado do exame do médico que avalia o condutor através do seu exame de aptidão física e mental. Então, eu dei esses exemplos como... posto de coleta na clínica e avaliação psicológica, que não fere a ética médica já que é obrigatório por lei tem uma periodicidade de acontecer e não tem interesse financeiro do médico e não interfere no resultado do seu exame. Se ficou alguma dúvida, fico à disposição para esclarecer. Obrigado. Obrigado.
Antonio. ¿No? Fui. Gracias. e Deputado Áureo, el Consejo Federal de Medicina reconhece, como até comentei aquí, la especialidad de medicina del tráfico. como una especialidad destinada estudar y trabajar por la prevención del sinistro de tránsito y cuando no se puede prevenir, mitigar las consecuencias de estos desastres en el tránsito. Es una especialidad médica que fue creada justamente por la preocupación que se teve en relación al gran número de mortes debido a la movilidad. Entonces, el CFM sí reconoce que esta especialidad médica que tiene como formación en su matriz de competencia que es reconocida por la comisión mi especialidad de la cual se fm parte como especialidades destinadas a avaliar los candidatos a condutores de vehículos automotores. sobre a segunda pregunta en relación al examen toxicológico en otras áreas en otras actividades, es eso, la exigencia de... Gracias. Gracias. Gracias. Gracias. Gracias. Gracias.
deputado Coronel Meira, senador Irã, primo. Ontem estivemos juntos no gabinete e tive uma aula da história da família Meira, o coronel contou, Contei para ele que meu pai sempre fala: "A família Meira é uma só aqui no Brasil". E meu filho de 9 anos, quando eu falei que vinha para... "Ah, eu vou para a comissão lá de Coronel Meira". Ele falou: "É parente, papai". Eu falei: "É, deve ser, porque a família Meira é uma só aqui". Então, cumprimentar todos os colegas médicos, psicólogos, demais profissionais, pessoal do CFC, os instrutores. o relator, o deputado Áureo. O deputado Jorge... e demais deputados presentes. Eu estou aqui representando o Conselho Federal. Acho que é melhor ficar aqui, né? Tem que apontar para lá, não é isso? o Conselho Federal de Medicina. O José Heranda Silva Galo, presidente, determinou para representar aqui, mandou um abraço ao coronel e a todos os parlamentares. E eu coordeno a Câmara Técnica de Medicina do Tráfico do Conselho e a Comissão de Assuntos Políticos dos EFEMs. Ah, fico de costas aqui, né? Estão aqui mesmo. E aponto para cá para passar. e sou, a maioria já conhece, pelo menos os médicos todos, também presido a Associação Brasileira de Medicina do Tráfico, que vai ser representada daqui a pouco pelo nosso mestre e diretor científico, Dr. Flávia Dura. Então, o Conselho Federal de Medicina é uma atarquia federal. que é regida por uma lei a 3268 de 1957, coronel, e tem como objetivo normatizar o exercício da medicina. fiscalizar a atuação do profissional, defender a ética médica, garantir a boa prática médica. Tudo isso com o objetivo de proteger a sociedade por meio da medicina. Então, eu começo minha apresentação explicando o Conselho. Essa defesa da saúde vem baseada através de evidência científica. Toda a posição do Conselho, normas, resoluções, é baseada em dados robustos na literatura médica. Saúde pública, coletividade é o foco. as decisões protegem a população brasileira, e a preservação da vida, que é o compromisso com a vida que orienta cada norma emitida pelo Conselho. Então, defender a prática médica é defender a vida. E... Como estamos aqui nesse momento para falar de trânsito, eu trouxe dados sobre acidentes, sobre sinistros. Nós... Temos evitado falar a palavra acidente, deputado Áureo, relator, porque muitas vezes pensa que é uma coisa acidental, do acaso... E a gente sabe que a maioria dessas tragédias nas estradas são passíveis de prevenção. Nós sabemos que tem a presença do fator humano e pode ser evitado. Só que como a representante do Ministério da Saúde já trouxe esses dados, eu vou dar uma adiantada para focar... nas demais informações, mas só destacar o impacto que esses sinistros de trânsito representam. Na verdade, os síndios de trânsito representam um... um dos maiores problemas de saúde pública do país. ocupando leitos hospitalares, causando um impacto financeiro enorme no sistema único de saúde, no sistema previdenciário, e quando a pessoa não vem a óbito, acaba... precisando passar por tratamentos prolongados, por um processo de reabilitação, causando um transtorno e um impacto social e familiar que não dá para mensurar. Então, como o Ministério já apresentou, vou passar, mas só para dizer que teve um aumento do número de mortes nesses últimos 10 anos. o destaque para os motociclistas, que são os que mais sofrem, as principais vítimas do sinistro de trânsito. Esse gráfico mostra de 2014/2024 o crescimento contínuo e sem reversão do aumento de internações Então, sabendo que esses sinistros de trânsito são passivos de prevenção, a gente acaba tendo leitos hospitalares ocupados por vítima de acidente de trânsito, e acaba prejudicando o tratamento de outras doenças, outras comorbidades que são passíveis de prevenção. sobre as internações, a gente já destacou aqui o problema das motos e as despesas. você vê que houve um aumento de 46,6% no custo do SUS nesses 10 anos. Isso sem contar a inflação, ou seja, o custo real é muito maior. Pronto, então nós já falamos desses dados. Eu expliquei o que é o Conselho, falamos em que situação nós estamos falando do trânsito e agora o Código de Trânsito Brasileiro. Nós estamos aqui na Casa, na Câmara dos Deputados, onde os senhores deputados são responsáveis por criar leis E a base legal do Código de Trânsito, no seu parágrafo quinto, e artigo 1º, e o deputado Áureo, que é o relator, e é importantíssimo destacar isso, os órgãos e entidades de trânsito darão prioridade em suas ações à defesa da vida. nela é incluída a preservação da saúde do meio ambiente. A razão de existir o Código de Trânsito é preservar vidas. Então, vejam que responsabilidade vocês, deputados e senadores, têm em relação a essa comissão que vai alterar, que está analisando esse projeto de lei 8085 e demais apensados, e que pode alterar o Código de Trânsito Brasileiro como um todo. Então é muito importante destacar isso. Das normativas do Conselho, eu trouxe a resolução 636-2002 do CFM, que fala sobre o exame de aptidão física e mental, que é... totalmente ligado à importância dessa audiência, que ele é um ato pericial que deve ser realizado exclusivamente por um médico. O Parice 5 de 2025, deputado Coronel Meira, fala que esse exame realizado pelo médico do tráfico, credenciado pelo DETRAN, ele deve ocorrer em atividade exclusiva para esse fim. E o código de ética tem os artigos que fundamentam a atuação da perícia. Então, toda política de trânsito deve ter um foco sempre na preservação de vida. E é assim também com nossas normativas em relação à especialidade. Pronto, já falei sobre a parte do trânsito, sobre as normativas e destaco agora a especialidade. A medicina do tráfego é uma das 55 especialidades médicas reconhecidas pela Comissão Mixta de Especialidade. A comissão mista é composta pelo Conselho Federal de Medicina, Associação Médica Brasileira e o Ministério da Educação, através da Comissão Nacional de Residência Médica. Para esse título, o médico ou ele tem que fazer os seis anos de medicina, dois anos de residência médica, ou passar na prova de título, que é o convênio que tem o Conselho de Medicina com a Associação Médica Brasileira, mais a sociedade de especialidade, que no caso é a Abramete. o cardiologista é a AMB mais a Sociedade Brasileira de Cardiologia e assim em diante as demais especialidades. É um padrão. Então, estamos diante de uma especialidade médica formalmente reconhecida e consolidada. E eu trouxe alguns dados aqui, para não ter dúvida, tanto para o relator, como os parlamentares que vão constituir o Código de Trânsito, alterar, que a especialidade médica, a medicina do tráfego, ela é bem distribuída e presente em todas as regiões do Brasil. Tem algumas especialidades que é muito comum e existir apenas nos centros. nas grandes cidades. A medicina do tráfico, não. Onde tem um processo de habilitação, tem um médico do tráfico. Nós temos uma capilaridade e uma capacidade impressionante instalada no país. Na demografia médica realizada pelo Conselho Federal de Medicina, ela é a 15ª especialidade com o maior número de médicos registrados no Conselho com título. E essa... capilaridade nacional garante que esse exame possa ser realizado em todo o território brasileiro. A formação eu já falei aqui. A natureza do exame. Isso aqui, deputados e senadores, é importante destacar. As pessoas, às vezes, não entendem a diferença do que é um ato médico pericial e um médico assistente. Vou dar o exemplo aqui do nosso senador, doutor Irã. O Toirã é especialista em oftalmologia, que faz uma assistência Então, ele trata, ele diagnostica, ele avalia as pessoas que têm problemas oculares e ele também é médico do tráfico, ele pode fazer a perícia e também ele é médico legista. Então, ele está acompanhando todo esse processo desde o acidente, a prevenção, até o pior de tudo que acontece no acidente, que é o óbito. Mas o ato pericial não é assistencial, ele exige uma imparcialidade, uma qualificação técnica. O interesse público dele, do exame, por exemplo, realizado pelo médico do tráfico, ele protege não só o examinado, ele protege a sociedade. E a segurança coletiva, o resultado impacta diretamente na segurança viária de milhões de pessoas. Então, é importante os legisladores entenderem, não é uma especialidade assistencial, esse exame realizado pelo médico do tráfico, credenciador da ETRAN, exame de atividade física e mental, é um ato pericial que protege a sociedade. E aqui eu destaco o seguinte, por isso que às vezes tem críticas que é preciso entender. Quando você vai no médico, as pessoas estão acostumadas a... ser acolhida, ter um diagnóstico, passar algum exame, passar algum remédio. O médico do tráfico não está ali para fazer isso, ele está para fazer uma perícia médica imparcial, sem vínculo com o examinado, com foco no interesse público e coletivo, vinculado à aptidão para dirigir, O local exclusivo, que é credenciado pelo Detran, e a distribuição equitativa, não pode ser escolhida pelo candidato. Você não pode escolher o médico que vai fazer a sua perícia. Já na assistência, não. Você vai no seu oftalmologista, no cardiologista, você escolhe o seu médico. O foco é no paciente, voltada para o tratamento e a cura, e ambiente assistencial, livre escolha do paciente. Você escolhe o seu médico assistente, diferente do médico perito. Então, misturar assistência com perícia compromete a imparcialidade. o barulho do tempo aí, viu, coronel Meira? Obrigado. Mas eu vou continuar, porque ele falou comigo ontem, Meira, você pode ir até os 20 minutos, mas não vou até os 20, não, mas eu vou finalizar, ainda falta um pouquinho. Isso é importante, porque como vai fazer essa modificação, destacar sobre a importância da distribuição equitativa? que eu já falei, que está na resolução do Conselho, Vedação à escolha, que a gente já falou, e ausência de interesse. Então, o médico do tráfico não pode ter interesse em relação ao resultado. A imparcialidade é fundamental. E o Conselho Federal de Medicina... O Conselho Federal de Medicina... Tem uma resolução, de 2056/2013, que tem todos os parâmetros de fiscalização e até o manual de fiscalização, o que é obrigatório ter na clínica, o que é que é fiscalizado, quais os itens que são opcionais e obrigatórios. Então, tem um regramento. Não é nada, existe uma estrutura que garante toda a qualidade dessa perícia. Então, o que é que o conselho faz? Ele define requisitos estruturais e técnicos, estabelece padrões mínimos de funcionalidade, realiza vistorias, exige equipamentos específicos, garante a privacidade e a confidencialidade e tem... E acessibilidade, as clínicas, é importante lembrar, as clínicas do Detran todas têm que ter acessibilidade. E é garantir, o Detran exige para ter um credenciamento. Tem os itens obrigatórios, como já falou, então não é uma coisa improvisada, tem um critério, tem uma qualificação, tem um regramento, tem uma fiscalização. O local exclusivo, já falei, não pode ter interferência assistencial, tem que ter uma independência técnica. em relação ao que é feito. O parecer do Conselho de Medicina 5/2025 fala que é facultado o oferecimento de serviços complementares obrigatórios no processo de habilitação do condutor. Viu, coronel Meira? Isso é importante. Pode acontecer outras coisas, pode, contanto que esteja em relação com o processo de habilitação e que esteja em lei. Por exemplo, na clínica em que o médico do tráfico tem o seu consultório, pode ter o consultório, a avaliação do psicólogo, obrigatório, não tem interesse para o médico e tem relação com o processo de habilitação. É uma condição essencial, lembrando que não pode ter interesse direto do médico. Estamos perto de finalizar aqui. Agora eu vou entrar, depois de explicar o que é o conselho, explicar o que é a medicina do tráfico, explicar a especialidade, explicar todo o regramento, falar um pouco da medida provisória que está em vigor, que ela vem com a renovação automática. da CNH sem realização do exame, baseada apenas em critério administrativo. Ela propõe essa renovação sem o exame médico e avaliação psicológica, apenas usando o histórico de infração e reduz o papel do médico do tráfico. E o problema central é que infração não mede estado de saúde. As doenças silenciosas causam acidentes sem multas. Critério administrativo não tem como comparar com avaliação clínica. Então, multa não mede saúde. Vou repetir isso aqui, coronel Meira. Multa não mede saúde. A aptidão para dirigir ela não é permanente É um estado funcional dinâmico. sujeito a alterações por doenças, medicamentos, eventos clínicos que comprometem capacidade física, mentais, sensoriais, cognitivas. Então, qual é a relação de ter um histórico de multa no último ano com a capacidade física e mental de conduzir um veículo? Não tem. Então, a aptidão depende disso, do estado de saúde atual. da avaliação periódica, da ausência de doenças incapacitantes. Então, o médico naquele momento daquele exame ali, ele tira uma foto de como está a capacidade fisicamente daquele condutor, ele tem um resultado de dizer se ele está apto, se ele está apto com restrição de obrigatório algum uso de lente corretivo, alguma coisa, se ele está inapto temporário, não conseguiu quantidade mínima, de atingir algum problema cardiológico, problema oftalmológico, encaminha para o médico assistente O médico assistente faz o tratamento, a correção, a cirurgia que for necessária, ele volta, porque quem deve dar o resultado é o perito. Se ele está apto ou não, se ele está inapto e por aí vai. Esse é o resultado do médico do tráfego quando avalia o candidato à condução de um veículo automotor. Então, a ausência de infração não equivale à aptidão para dirigir. E os riscos clínicos gerais aqui, reais, vou dar alguns exemplos, o relator... precisa disso para entender quando ele for fazer o seu relatório. Doenças, por exemplo, como diabetes, que causam hipoglicemia súbitas, que causam perda de consciência, sem qualquer multa prévia. O fato de ter diabetes tem relação com multa, não. Cardiopatias, algum infarto, arritmia, pode causar um acidente sem multa. Epilepsia, distúrbio do sono, doenças cognitivas, então as doenças elas não aparecem no radar Mas causa acidentes. E só o médico ali na hora que vai identificar, tem como dizer se aquela doença é capaz, ou aquela comorbidade, aquilo que a pessoa tem ali é capaz de interferir na condução. Por fim, eu trago aqui o manifesto das entidades médicas, destacar que não é apenas o Conselho Federal de Medicina ou a Associação Brasileira de Medicina do Tráfico. Mais de 35 entidades médicas, e aqui eu cito o Conselho Federal, Associação Médica Brasileira, Associação Brasileira de Medicina do Tráfico, FENAM, Federação Nacional dos Médicos, Federação Médica Brasileira, FMB, FEMB. A Frente Parlamentar da Medicina, a Frente Parlamentar do Trânsito e Defesa do Trânsito Seguro, E aqui, demais especialidades, medicina do trabalho, perícia médica, a Associação Brasileira de Psiquiatria, Neurologia, Ortopedia, Cirurgia Pediátrica, Anestesiologia. Então, o Conselho Brasileiro de Oftomologia, todas essas associações e entidades médicas assinaram um manifesto preocupado com essa medida que está em vigor, que é essa renovação automática sem o ato pericial, sem o exame de aptidão física e mental. preocupado com o que pode ocorrer com a sociedade, com o aumento de número de tragédias, de mortes e sequelas que podem vir em relação a isso. Outro ponto que eu quero destacar em relação ao Conselho Federal de Medicina, sobre o que está em vigor do Código de Trânsito, que pode ser revisado aqui. sobre a remuneração e ética médica. No capítulo 1, Princípios fundamentais do Código de Ética Médica Número 3. Para exercer a medicina com honra e dignidade, o médico necessita ter boas condições de trabalho e ser remunerado de forma justa. Surgiu um problema agora com essa medida provisória. Houve uma redução... houve uma redução de cerca alguns estados e até 50 a 60% do valor do exame. Então, é um risco para desestruturar esse sistema pericial. de afastar esses médicos qualificados, até uma queda na avaliação. Então, existe um adirristo. Não se pode exigir responsabilidade técnica com uma remuneração incompatível. Por fim, concluindo... reforçando esses pontos aqui, o exame de aptidão física e mental. é instrumento de prevenção baseado em ciência capaz de salvar vidas. A aptidão para dirigir a dinâmica, deputado Áureo, não pode ser medida por infrações ou critérios administrativos. Mais de 35 entidades médicas estão unidas na defesa do exame de aptidão físico-mental periódico realizado pelo médico do tráfico e na preservação de vidas no trânsito. A modernização nós somos a favor sim, mas preservando o exame periódico, não substituindo. Tem como dar benefício a bom condutor, mas não abdicar de um exame de aptidão fisicomental que realmente evita a tragédia das estradas. Então, muito obrigado e desejo a essa comissão que tenha um ótimo trabalho para fazer um excelente relatório. Parabéns, doutor Antônio Meira. Antes de passar a palavra para o nosso senador, doutor Irã, eu queria mostrar exatamente a questão.
© 2026 O Congresso.
Todos os direitos reservados.