
compartilhando aqui um pouquinho da nossa jornada também, no que se refere à implementação da LIR, com a regulamentação dos ProRecycle. A gente se coloca aqui inteiramente à disposição dessa comissão, também do Ministério, para seguir debatendo e aperfeiçoando esse mecanismo de captação via mercado de capitais. Então, novamente, agradecer aqui a oportunidade pelo diálogo realização da audiência pública. Muito obrigado.
Bom, a CVM fornece a plataforma regulatória, e aí cabem aos agentes econômicos, os participantes do mercado de valores imobiliários, juntamente com... os aqueles que estão executando os projetos né e que aprovam esse projeto junto junto ao Ministério do Meio Ambiente se articularem para fazer essa conexão dos projetos com a captação via mercado de capitais via via fundos de investimento então a lógica é essa né uma vez aprovado os projetos os fundos de investimento passam a ser né uma medida ou uma alternativa de captação de recursos, e aí é feita uma oferta de cotas desses fundos juntos ao público investidor, e aí naturalmente você tem diferentes ritos em que essa oferta pública pode ocorrer, mas a plataforma regulatória está dada, existe naturalmente aqui uma expectativa de aproximação E aí aqueles agentes regulados pela CVM, agentes do mercado de capitais que operam os fundos de investimento. Acho que possivelmente ainda existe a necessidade de efetivamente aproximar esses dois lados. Os fundos de investimento precisam de projetos que tenham um volume alto para se viabilizar. tem vários prestadores de serviço que atuam no contexto de fundos de investimento, então projetos precisam ter valores substanciais, e também o fundo precisa ter uma diversificação de projetos, dificilmente um fundo vai se viabilizar com apenas um projeto na sua carteira. Então uma vez que a gente tenha mais volumes de projetos, em termos também não só de quantidade, mas de tamanho, e também a possibilidade de fazer essa diversificação e daí aproximando esses dois lados, a plataforma regulatória está dada para... para que os pró-recycle venham a funcionar, sem prejuízo naturalmente de interações que possam ser feitas entre a CVM e o Ministério para ajustar alguns aspectos regulatórios que porventura ainda estejam pendentes e sejam necessários de ajuste. Muito obrigado.
com aperfeiçoamento desse instrumento e com acompanhamento de seus impactos ao longo do tempo. Muito obrigado. Retorno a palavra.
you The class pro-recycle, the central point of regulation, is the creation of classes of pro-recycle and not of a new type of fund. Only funds which are fully allocated in the pro-recycle assets can use this term. The resources must be originated exclusively in recycled recycling projects in terms of the law. At the same time, the norm allows the use of fixed rentals for the management of liquidity and payment of charges, which is important for the operational operational fund. This structure can be adopted in any category of funds prevailed in Resolution 175, like FIDICs, FIPs, FIAGRO, FIAGRO, etc. Thank you. The main instrument of transparency inserted in the norm is the supplement N. In the way, the fund should inform, in a padronized way, the percentage of the liquid patrimony effectively allocated to the recycling projects. The investor has a real raio-x of the intents, with information about the destination of resources, acquisition of equipment, development technology, etc. These information must be published It's the site of the Fundo Administrator Fiduciary in 30 days after the end of every semester. reforçando a transparência contínua. The flow of ProRecycle. Here we present this flow, the origin of the project passes to a institutional validation, exercised by the Ministry of Environment, which acts as a kind of filter, which is a first line of mitigation against greenwashing. From there, it comes to financial engineering, with the structure via investment funds. And finally, there is this transparency that I mentioned with the periodic report of information to the CVM and consequently also to the market. This arrangement, so, seeks combinar the public policy, the capital market, and also bring regulatory governance in a coordinated way. In synthesis, the CVM was looking to build a regulation that would be effective to the law without a
A todos e todas, deputado Carlos Gomes, ministra Marina Silva, agora deputada, secretário Alberto Maluf, meus colegas participantes da audiência, André Galvão, Anderson Nassif, Cátia Lucândido, Senhoras e senhores deputados, demais senhores e senhoras presentes, gostaria inicialmente de agradecer o convite formulado pelo deputado Carlos Gomes, bem como cumprimentar os demais membros dessa Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Para a Comissão de Valores Imobiliários, CVM é uma satisfação poder participar desse espaço de diálogo e contribuir com os debates sobre o impacto da Lei 14.260, especialmente em um tema tão relevante quanto o incentivo à reciclagem e ao desenvolvimento sustentável. Eu vou focar aqui no fundo de investimento, no ProRecicling. A CVM entende que o diálogo com o poder legislativo é fundamental para o adequado funcionamento dos instrumentos de política pública que envolvem o mercado de capitais. Nosso papel como regulador é criar as condições para que esses instrumentos operem com segurança, transparência e eficiência, sempre em consonância com os objetivos definidos em lei. Nesse sentido, a autarquia tem atuado com disposição para colaborar, esclarecer, aperfeiçoar a regulamentação necessária à implementação do fundo pró-recycle, buscando garantir que ele possa cumprir sua finalidade de apoiar projetos relevantes do ponto de vista ambiental, ao mesmo tempo em que observa as melhores práticas regulatórias. Com essas breves considerações iniciais, passo à apresentação, na qual tratarei da regulamentação editada pela CVM e de como ela se insere no contexto da lei. de incentivo à reciclagem. Vou compartilhar aqui. Bom. Acredito que já esteja aí na tela. Está perfeito, pode seguir, está aparecendo bem. Ótimo. Nessa apresentação, então, vou tratar do marco regulatório construído pela CVM para viabilizar a implementação do ProRecycle no mercado de capitais. O trabalho teve início com a consulta pública STM nº 7 de 2023 e resultou na edição da instrução CVM 206 de 2024, que incorporou o ProRecicle, a regulação vigente dos fundos de investimento. A ideia central foi criar um arcabouço que desse efetividade à lei, preservando a segurança jurídica, a transparência e a proteção do investidor. O principal desafio regulatório foi justamente conectar a lei ao funcionamento real do mercado de capitais. Então a opção da CVM foi incorporar o ProReciq à resolução CVM 175, que é a norma geral dos fundos de investimento. evitando a criação de um regime paralelo ou excessivamente complexo. A lei traz um mandato claro de direcionar recursos para projetos que estimulem a cadeia produtiva da reciclagem e promovam a emancipação dos catadores. Do nosso ponto de vista regulatório, então buscamos uma solução aplicável a todos os tipos de fundos. com foco em transparência e com o menor custo regulatório possível, justamente para não inibir o desenvolvimento desse mercado. Tivemos uma consulta pública que foi fundamental para amadurecer a resposta. Destaco aqui alguns eixos principais de contribuições recebidas, como a integração com a taxonomia sustentável brasileira, uma discussão acerca de simetria tributária, também desafios de escala, especialmente na logística reversa. de um regime informacional rigoroso, com uma vinculação estrita aos objetivos previstos no artigo 3º da lei. O racional da proposta normativa se apoia em dois pilares centrais, a flexibilidade e a transparência. Do lado da flexibilidade, a regulação evita custos adicionais, não cria uma nova categoria de fundo e permite que os agentes explorem diferentes cadeias produtivas ligadas à reciclagem. do lado da transparência, o foco está no disclosure, dar ao investidor as informações claras, padronizadas e comparáveis, que permitam avaliar tanto o risco financeiro
© 2026 O Congresso.
Todos os direitos reservados.