
mais uma vez eu quero parabenizar por essa audiência pública importantíssima iniciativa, e a ANTAC mais uma vez É... deixando aqui nosso compromisso. em transparência, em participação social. Transparência é essa, inclusive, deputado, aqui, os documentos que embasaram a decisão da ANTAC, os documentos técnicos, inclusive, todos os documentos que foram aprovados pela ANTAC, eles estão publicados para todos os interessados no nosso site. E aí foi falado muito sobre narrativa, e aí foi falado aqui sobre a questão de que a área técnica definiu, diferente do que a diretoria decidiu. Mas, como a gente trouxe aqui... Faço questão até de ler o SEI, para quem tiver curiosidade de consultar o SEI. ou o site da ANTAC, eu sei 253-5809, onde vai ter a manifestação da área técnica, inclusive que são servidores de carreira também, do gerente de regulação portuária, do superintendente de regulação, então, assim, nisso a gente fica muito... tranquilo. em deixar claro, em enaltecer inclusive o trabalho da área técnica, como você bem elogiou, mas a recomendação dessa área técnica foi justamente essa que foi aprovada pela ANTAC. Então, não vejo nenhuma contradição nesse ponto diferente do que foi trazido. Além disso, acho que é importante esclarecer que, Nada mais longe da verdade dizer que a resolução 94 não foi atendida. A resolução 94, ela traz que a manifestação da Procuradoria Federal Junta Antac e da AGU, ela se dá após o TCU e antes da publicação do edital. A gente não conseguiu ainda chegar nessa etapa, justamente porque essa discussão ela reinicia o processo e a gente ainda não conseguiu avançar para essa etapa final e para finalmente a publicação digital. É até curioso que se queira agilidade, que se queira um acréscimo de capacidade, mas se queira voltar em várias etapas que obrigariam provavelmente, a reiniciar uma análise, a reiniciar a análise no próprio TCU, e aí sim atrasaria bastante esse processo. acho que um consenso de todas as entidades da administração pública federal e de controle externo, e aí eu quero enaltecer a importância do controle externo, isso está estabelecido na legislação, a necessidade dessa análise do controle externo também, mas, se há um consenso em todas as análises que foram realizadas, o consenso, na verdade, é a dois. Primeiro, a importância e a urgência desse projeto, E o segundo... é que sim, A... riscos concorrenciais extremamente relevantes, que têm que ser enfrentados por quem tem competência Para definir o edital... e as regras de participação, que nesse caso não é o CADE, é a ANTAC, e a gente defende a competência da ANTAC, inclusive como técnico que sou, com 16 anos de casa, eu defendo, e isso eu já venho me manifestando, deputada, e é bastante importante isso, porque não temos nenhuma divergência com o CADE, o CADE faz parte da Administração Pública Federal, é um órgão de bastante competência e excelência técnica, mas a legislação estabelece para a ANTAC essa competência. Nós temos um acordo de cooperação com o Cade. Nesse processo, o próprio Cade se manifestou formalmente. que a competência para essa definição dos critérios da definição de estrutura de mercado ela se dá realmente pela ANTAC conforme estabelecido pela legislação. Então, assim, É... Claro que a gente pode pensar... manifestações, em pareceres, em votos que foram vencidos, mas o que a gente tem de concreto é, primeiro, a urgência, a importância, segundo, uma análise técnica fundamentada, com audiências públicas, com muita participação social, inclusive... Uma das empresas... submeter esse processo à justiça, questionou a necessidade de mais outra audiência pública, a ANTAC colocou os seus motivos, explicou suas razões e teve o ganho na justiça, inclusive, que deferiu e deu o ganho de causa à ANTAC, reconhecendo que o processo era ígido, assim como reconheceu o Tribunal de Contas da União. Então, assim, a gente tem muita tranquilidade no que a gente está apresentando. Claro, é uma posição da ANTAC, dentro das suas competências legais estabelecidas, Acesse o nosso site www.sorbit.com.br o Ministério de Postos e Aeroportos, que é o poder concedente, a Casa Civil, para definir quais seriam as alterações nas diretrizes, e aí sim isso poder ser novamente analisado, mas torcendo para que esse projeto avance e aí sim traga benefícios com maior concorrência, porque é a maior concorrência que traz eficiência e reduz preços para o consumidor, maior concorrência e beneficiando o consumidor, inclusive o consumidor final. Tá certo.
Uma satisfação, deputado Hugo Leal, quero cumprimentá-lo inicialmente. aqui representando a ANTAC. Meu nome é Igor de Paula, sou secretário especialista de concessões da ANTAC, sou servidor de carreira, da carreira de especialista em regulação de transportes aquaviários. já há 16 anos na ANTAC. E... É uma satisfação estar aqui mais uma vez. A gente teve algumas oportunidades de debater esse tema. Esse é um projeto extremamente relevante, como o senhor mesmo informou, extremamente relevante não só para o Porto Santos, mas para todo o país. É um projeto que teve início nessa sua configuração mais recente, em 2019, quando ainda se chamava STS-10. Então, já estamos no oitavo ano em que a gente discute, debate esse projeto. que, claro, tem suas complexidades e é muito importante. esse debate, essa discussão. seja aqui no Congresso, seja na ANTAC, no TCU, onde tivemos a oportunidade de falar sobre esse projeto. A ANTAC se baseia fortemente A atuação da ANTAC se baseia fortemente na transparência e na participação social. Nesse projeto não poderia ser diferente. Na verdade, nesse projeto a gente teve aqui exemplos claros de participação social extremamente relevante. A gente fez duas grandes audiências públicas nesse projeto, com uma grande participação de players da sociedade. A gente participou de um painel de referência no TCU, onde podemos apresentar também lá as nossas posições. Participamos aqui de alguns debates, de algumas audiências públicas aqui, inclusive na CVT, mas também na Câmara, em diversas comissões aqui da Câmara dos Deputados. Então, enfim, a Antac, ela privilegia e reconhece a importância desse tema que talvez tenha sido o projeto e o tema que tenha sido mais discutido no setor portuário nacional de todos os tempos. Então, acho que isso é importante deixar claro o quanto foi democraticamente debatido esse tema da concorrência e da... das cláusulas de participação no leilão do Tecum Santos 10. Obrigado. Inclusive, né É sempre uma oportunidade importante para a gente trazer alguns esclarecimentos. Apesar de todo esse debate, sempre tem alguns esclarecimentos que a gente pode aproveitar essas oportunidades de debate e de discussões. Um deles, até para... esclarecer um dos mitos que rondam esse projeto, de que Uma restrição à participação seria algo inédito, seria uma inovação. seria algo diferente do que vem acontecendo no setor portuário. Na verdade, a própria realidade do setor portuário impõe esse tipo de análise e esse tipo de mecanismo em diversos leilões do setor portuário. Desde que a ANTAC começou a fazer com a Lei de 1815, foi responsável por elaborar os editais e realizar os leilões do setor portuário, cerca de um terço... dos aproximadamente 70 leilões que já foram realizados, continham algum tipo de cláusula referente à participação de empresas no leilão e a definição da estrutura do mercado. Então, como se vê, não é nada novo, inclusive não é nada que veio nessa gestão do governo, atravessou diversas gestões, diversos governos, governo passado, diversos leilões que foram realizados, o governo atual também. E o que é que isso significa? E o que é que isso revela? que esse tipo de mecanismo é mais do que uma cláusula específica e pontual é, na verdade, a tradução de uma política do setor, uma política pública bem estabelecida, de defesa da concorrência, que, inclusive, está prevista na própria Lei de 1815. é ela que impõe a Antáquio dever e defender a concorrência e estimular e incrementar a concorrência no setor portuário. Então, é um mandato que decorre da própria lei, que a ANTAC está... corretamente executando. Por favor, se puder passar, então. Então, aqui temos alguns exemplos, mas, como... para não termos... Obrigado. Obrigado. o Para respeitarmos aqui o limite de participação do tempo, a gente trouxe aqui alguns exemplos. Essas clausas se configuram de diversas formas. E elas se configuram de diversas formas, porque a análise concorrencial se dá no caso concreto. Ela não é uma análise padrão para todos os casos, para todos os projetos. E, para isso, é necessário, então, uma análise da área técnica, participação social, uma análise depois da área do controle externo, como foi feito e como foi observado nesse projeto TECOM-10, como eu falei, desde 2019. Por favor. E aqui eu quero aproveitar para trazer um outro esclarecimento, porque em alguns momentos, até nessas audiências públicas que tivemos a oportunidade de participar aqui na Câmara, Muito foi dito sobre... Obrigado. Muitos se elogiou... a análise da área técnica da superintendência de regulação, e muito se estranhou por que essa análise não foi acompanhada pela diretoria. Mas, na verdade, isso é um outro mito que precisa ser esclarecido. Obrigado. E nada mais longe da verdade. porque a própria área técnica, a gerência de regulação portuária, foi quem trouxe a definição de como se daria o critério de participação nesse leilão. E não a diretoria, na verdade a diretoria da ANTAC acompanhou a área técnica da ANTAC. E aí eu posso até trazer, a nota técnica de fato, ela traz duas alternativas... Obrigado. e traz seus prós e contras dessas alternativas, Por favor. Por favor, mais uma. Como a gente conhece bem, que seria uma restrição à participação dos incumbentes, ou seja, dos operadores que já estão no Porto de Santos, e uma outra alternativa que seria aquela alternativa do desinvestimento, a possibilidade de participação mediante um desinvestimento para assinatura do contrato. Por favor. Deputada Rosana Valle, quero cumprimentá-la e agradecer. pelo convite para a nossa participação aqui no Antáquio Botar. E aí, a área técnica da ANTAC, então, submeteu com os prós e contras dessas cláusulas e desses mecanismos apresentados, e a gerência de regulação portuária, na sua manifestação final, foi muito clara. E ela colocou: "Considerando todos os prós e contras das duas opções factíveis apresentadas, entendo haver mais externalidades positivas advindas da opção A: permitir a verticalização, mas proibir os atuais incumbentes de participação no leilão. Por favor. Obrigado. E então, ela trouxe Uma configuração de duas etapas, mas que de forma alguma são equivalentes. Uma etapa 1... que seria aquela que foi aprovada justamente para o Antá, que é a etapa 1, em que se veda a participação dos incumbentes, prestigiando a maior concorrência no Porto Santos e o incremento da competição por meio da atração de novos players. E aí, caso somente não tivesse... propostas válidas na etapa 1, é que se abriria, como exceção, uma etapa 2, em que todos poderiam participar mediante um desinvestimento futuro. E aí, inclusive, nesse próprio despacho da área técnica, está claro os motivos, eles foram delineados. Por que essa opção foi recomendada para a diretoria da ANTAC, que depois acompanhou a área técnica? Para aumentar a quantidade de players, de forma a incorporar novos atores, tanto no segmento portuário, quanto no segmento de navegação. E a gente teve a oportunidade recentemente de participar, o Dr. Frederico, o nosso diretor-geral, participou, representando o ataque, num debate no IDP sobre esse assunto. E lá o CFO da Tecon Santos Brasil, inclusive, falou sobre a concentração existente atualmente no setor de navegação, transporte marítimo e contêineres no Porto Santos, Um dado da própria Santos Brasil, que foi trazido, falou que... Considerando os acordos operacionais existentes, os três principais grupos, que hoje são verticalizados, inclusive, que seria CMA, CGM, MSC, eles concentram 80% de participação de mercado no Porto Santos. Então, o que a gente vê é que existe uma concentração, um potencial de concentração horizontal extremamente relevante, tanto no setor de movimentação de contêineres, quanto no setor de transporte marítimo. E uma concentração... reforça a outra, o que potencializa o risco comercial nesse leilão. E aí, então, além disso foi falado, limitar as estratégias de discriminação e condutas unilaterais, evitar o risco de descontinuidade das operações dos demais terminais em caso de adoção da segunda opção, o que mostra que não existe equivalência entre as duas alternativas, mas sim claramente uma opção pela primeira, porque ela sim é preferencial para o mercado do Porto de Santos. e evitar potencial risco de colusão diante do compartilhamento de informações sensíveis de antigos parceiros comerciais aqui, MESC e MEC, literalmente o que está escrito no parecer da GRP. E essa manifestação foi, então, acompanhada pelo próprio Poder Concedente, reforçando a política pública, como eu já havia falado anteriormente, que é de privilegiar a competição no mercado. Muito foi falado sobre um privilégio à competição no leilão, até sobre a questão do valor de outorga, o que foi, inclusive, endereçado pelo próprio Tribunal de Contas da União, que, por meio de sua recomendação, sugeriu a definição de um valor de outorga mínimo. aproximadamente 1 bilhão de reais. O Ministério encaminhou como diretriz, na última manifestação, encaminhada a anotar 500 milhões de reais, o que me parece que já nos tranquiliza bastante em relação a esse risco que foi apresentado. mas que não tranquiliza em relação ao... ao perigo de concorrência no próprio mercado. Então, por isso que é a importância de seguir as diretrizes, tanto legais quanto diretrizes de política pública, emanada pelo próprio poder concedente e pela análise técnica da ANTAC, nesse processo extremamente complexo, mas com base em diversos pareceres que foram submetidos durante as audiências públicas, com base em uma análise técnica da área competente da agência, que foi, enfim, o subsídio para a decisão da diretoria da ANTAC. Obrigado. E aí, como vocês sabem, existe uma decisão recente do Tribunal de Contas da União, que então não só reforçou a posição da ANTAC, E isso, depois de um longo debate no próprio Tribunal de Contas da União, com painel de referência, com diversos pareceres de diversos players que foram encaminhados para o TCU, mas não só reforçou, como além de tudo o TCU colocou na sua decisão que se estivesse no lugar, da ANTAC, A restrição imposta seria além dos incumbentes, alcançaria também as empresas de transporte marítimo, os armadores. Nesse caso, os grupos não poderiam participar. Eu vou, então... Então, Excelência, eu vou finalizar em respeito ao tempo, e como temos ainda bastante participação aqui de demais colegas. Obrigado.
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