Felipe Cascaes Sabin Bresciani

Felipe Cascaes Sabin Bresciani

Diretor Jurídico e Legislativo - Assoc. Bras. das Empresas de Saneamento ABCON SINDCON

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05 de mai, 16:45

COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

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contribuir com o debate. Esse é um compromisso da Abcon, da entidade que hoje represento. tá? A... O debate público sobre regulação tarifária, especialmente no que toca a segmentos que têm particularidades muito específicas operacionais, como é o do turismo, ele é necessário, é uma preocupação que o senhor tem, que é extremamente legítima. A Abicom mantém canais de diálogo abertos, permanentes, com a Agência Nacional de Água e Saneamento Básico, com o Parlamento, com outras agências, com o Ministério das Cidades. Podemos estabelecer essa mesa e estabelecer um diálogo via associações, via entidades. Eu gostaria de fazer uma afirmação aqui de que a defesa do usuário e a sustentabilidade das operações de água e esgoto, elas não são pautas antagônicas. Eu não vim aqui como representante da Bicom trazer um contraponto, a gente veio trazer uma complementação das ideias, porque na verdade elas são pautas complementares, condicionantes recíprocas da universalização, que eu acho que é o objetivo de todos aqui. Obrigado. E aí, uma última afirmação só sobre a minha fala anterior e algumas que vieram depois. A situação específica não está sem regulamentação, ela está na regra geral. Esse é o problema. sem a excepcionalização. E aí eu faço aqui um apelo... que a doutora Cristiane fez também, a norma geral, seja ela alteração legislativa, seja uma norma de referência, ela não pode tirar o espaço da ERI, ela não pode tirar o espaço do regulador local, aquele que conhece a sua realidade. que é tão dispare nesse Brasil afora, possa fazer essas adaptações. Porque senão a gente vai ter uma norma geral gigantesca, amarrada e que às vezes para atender uma situação, vou falar do Rio Grande do Sul aqui porque o assunto principal é o Rio Grande do Sul para atender a situação do Rio Grande do Sul, que é realmente problemático, a árvore de atalheira eletorânea do Rio Grande do Sul, às vezes eu vou desregular ou desregulamentar o Nordeste, ou o Norte, ou o Centro-Oeste. Mas a gente está à disposição do senhor, dos demais colegas aqui, e a gente agradece muito o convite para participar do debate. Obrigado. Vamos passar a palavra para o Matheus.

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05 de mai, 15:43

COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

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Boa tarde. eminente líder do governo, demais colegas que aqui compõem a mesa dessa audiência pública, em especial a doutora Cristiane, diretora da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico. Eu tenho também uma apresentação a ser projetada. É... Entretanto, eu acho que, até por falar em nome da ABICOM, que é uma associação que congrega empresas prestadoras de serviços de água esgoto públicas e privadas no Brasil inteiro, eu vou precisar mudar um pouco o roteiro do que eu tinha falado para abordar questões que foram aqui trazidas. algumas delas já abordadas pela doutora Cristiane na fala dela em relação ao porquê de a regulação do saneamento básico ser do jeito que ela é hoje. E isso tudo advém especificamente do fato de a Constituição brasileira prever que a titularidade dos serviços de água e esgoto é municipal. Ou seja, eu tenho 5 mil Não lembro de cabeça o número de municípios brasileiros Eu tenho 5 mil... 569 titulares desses serviços espalhados Brasil a Flora, cada qual com sua realidade. Não é preciso conhecer o Brasil, apenas imaginar que lá no Rio Grande do Sul a realidade não é a mesma de Santa Catarina, que está ali pertinho, do Paraná, de São Paulo. mais ao norte do Acre, do Amapá, de Roraima e por aí vai. Obrigado. É... O Estado brasileiro, então, ele tem... é uma dívida histórica que é uma coisa que o césar falou um pouco na fala dele, com a sua população, especialmente aquela mais vulnerável, que é a do acesso ao saneamento básico. acesso à água tratada, e a água tratada não é necessariamente água potável, toda água potável é tratada, mas em toda tratada é potável, e acesso à coleta e tratamento de esgoto. Obrigado. Pensando nisso, em 2020, com a ajuda do Parlamento, foi feito um arcabouço legal normativo pra permitir ou pra tentar sanar esse déficit histórico e permitir os investimentos que são, que eram e que ainda são necessários para atingir as metas de universalização, metas essas que são ousadas... porque em 2020 se fixou um prazo de 13 anos para que o Estado brasileiro proporcionasse, com auxílio do setor privado, acesso à água tratada para 99% dos brasileiros e acesso à coleta de tratamento de esgoto para 90% dos cidadãos. Para isso, foram adotadas algumas soluções jurídicas. extremamente elegantes, como regionalização... a... outorga de competências à Agência Nacional de Águas, que até então não dispunha sobre saneamento básico para editar normas de referência. que justamente por termos 5.539 titulares de serviços, as normas que a ANA edita, elas não são de força cogente, elas não são obrigatórias. NUDs ou metodologias de enforcement para que os municípios passem a adotá-las e a doutora Cristiana citou o mais forte deles, é o acesso a recursos públicos. só acessa recurso público da União, seja direto, seja indireto, via os bancos de fomento como o BNDES, àqueles municípios que têm adesão ou que o regulador aderiu às normas de referência da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico, numa tentativa de padronizar... minimamente a regulação. E aí, já respondendo um questionamento de V. Exª, líder Paulo Pimenta, ao César. não só a Egeia, mas outras prestadoras que sejam elas públicas ou privadas Brasil afora, podem cobrar de estabelecimentos hoteleiros ou similares, por economia, ou de forma diversa, como apresentou a doutora Cristiane na apresentação dela, a depender da regulação local. a depender da norma que a eri, Entidade reguladora infranacional, peço desculpas porque a gente acaba... usando os acrônimos do setor, mas nem todos têm essa familiaridade. Adotou. Então, onde o regulador local já estabeleceu... critérios para que esses estabelecimentos que Ainda que não sejam estabelecimentos diversos, é um estabelecimento só, ele tem uma estrutura de 50, 60... quartos que a prestadora, seja ela pública ou privada, tem que estar preparada para atender. É diferente de uma residência em que na minha residência, por exemplo, eu tenho sete banheiros, então eu tenho sete chuveiros. mais torneiras, porque tem também na cozinha e em outros locais, mais sete vasos sanitários, aquela residência tem um determinado consumo de água e um determinado esgoto gerado. Num estabelecimento que eu tenho 40 ou 50... Obrigado. o volume é diferente, não só de água disponibilizada e que tem que estar à disposição ainda que haja sazonalidade a questão da sazonalidade como a doutora Cristiane abordou, tem que ser tratada a nível local, porque a ANA sequer tem condição de entender isso na edição de sua norma de referência, ou o parlamento na edição da lei... que disciplina o setor como um todo. tem condição de prever todas as realidades dos 5.539 municípios, por isso que nesses casos vai depender muito da regulação local, Né? Ah... E aí a gente precisa fazer um esclarecimento de como funciona essa estrutura tarifária. da lei geral do saneamento básico. Tarifa mínima. que franqueia um consumo a partir de seu pagamento, remunera a rede e a expansão dos serviços. Ou seja, ela subsidia também o crescimento que é necessário para atingir, e aí eu já te peço para passar o primeiro slide, porque eu volto um pouco para o roteiro, mas ainda falando do que eu estou falando, para atingir aquele número ali. Esses dados são do CINISA 2025 com a referência 2024. Ainda aproximadamente 30 milhões de brasileiros sem acesso à água tratada, 70 milhões sem acesso ao tratamento de esgoto. Então, essa tarifa mínima, tá? que franqueia um consumo a quem ela paga, financia a estrutura que está à disposição daquela unidade consumidora, mas financia também a expansão dos serviços para onde não existe. E aquele volume de consumo que efetivamente ultrapassa essa franquia que é dada a partir do pagamento da tarifa mínima ele é cobrado de uma foto com um outro sistema então essa é a lógica geral da estrutura tarifária. Temos situações particulares? Temos. 5.539 situações particulares. Certo? Passo o slide, por favor. Obrigado. É... Aqui, um breve contexto, o arcabouço legal, a 14.026, na verdade, é a atualização do marco legal, o novo marco legal, a tarifa social que já foi abordada também pelo César e pela doutora Cristiane, que é uma bandeira do parlamento. A bem de se dizer... Foi o Parlamento que iniciou esse projeto, foi o Parlamento que aprovou esse projeto, já no governo do presidente Lula, neste governo do presidente Lula. mas é uma lei do parlamento que vai garantir quando implementada em sua plenitude a desconto de 50% na tarifa de água e esgoto das pessoas mais vulneráveis, ou seja, aquelas que estão no Cade Único. e que tem uma renda per capita familiar inferior meio salário mínimo, e nem em todo lugar ainda está implementada essa tarifa social, conquanto ela já seja aplicada de forma diferente. Porque nos locais onde há regulação contratual, os contratos, especialmente nos prestadores privados, já previam. mas previam de forma... diferente em 5.539 municípios. O que a lei federal estabeleceu foi uma uniformidade dessa tarifa social. Só que a lei foi muito inteligente, deputado Paulo Pimenta, porque ela garantiu também que naquelas localidades onde a tarifa que já era aplicada fosse mais benéfica do que ela estava prevendo, o usuário teria o direito a manter, logicamente, a situação que é a ele mais benéfica. E aí algumas questões de ação do governo federal, o Novo PAC, o Sinis e o PlanSabe. E aí, só fazendo aqui uma ressalva, que de 2023 para cá, o governo federal, via Novo PAC, já investiu aproximadamente R$ 60 bilhões em saneamento básico, direto ou indiretamente, é o número... de maior volume da história de investimento. Só no ano passado foram 22 bilhões. Esses números foram anunciados pelo ministro Jader quando se desincompatibilizou do cargo e fez ali a prestação de contas de sua... permanência à frente do Ministério. Tá? Pode passar, por favor. Aqui a questão da tarifa por economia e a tese vinculante que foi revisada pelo STJ. E um disclaimer necessário. a origem do processo realmente são condomínios no Rio de Janeiro Mas o papel do STJ, o papel constitucional, a competência constitucional do STJ é de uniformização da interpretação da legislação federal. E ele fez, quando ele faz essa interpretação... sob a égide dos recursos especiais repetitivos, ele faz uma interpretação que vale para todos, e ele fixou o entendimento de que É listo. Está muito pequeno para eu ler ali, eu não vou... Deixa eu tentar ler aqui no meu... Desculpa. É lista a metodologia que combina a parcela fixa, ou seja, a tarifa mínima ou franquia de consumo. devida por cada unidade consumidora ou economia, e parcela variável e eventual, exigida apenas se o consumo aferido pelo medidor exceder a franquia conjunta de todas as unidades. que é o que se tem hoje. que é o que se tem hoje, E pela fala do César, especificamente na Corsan e Egeia, esse foi o critério que passou a ser utilizado de forma uniforme, porque antes ele era aplicado em algumas localidades do bloco Corsan, que são 300 e... 17 municípios, mas não eram em todos. Pelo que a senhora Ivone falou, no litoral norte não era. com um adendo aqui também, eu conheço a situação do Litoral Norte porque eu já trabalhei na FBHA, na Federação Brasileira de Hospedagem e Alimentação, e a época que eu trabalhei lá, mais de 10 anos atrás, a briga do Litoral Norte igual a urso dos hotéis, eu peço um pouquinho de extensão, era em relação à classificação das estrelas, por causa da necessidade de ter TV a cabo nos quartos, e aí não tinha como fazer a assinatura com menos de um ano, e você só tem abertura durante três meses, enfim. eu conheço um pouco essa realidade. Então, a despeito do que gerou a revisão do 414 ter sido disputas condominiais no Rio, na verdade o que o STJ fez foi interpretar a legislação federal. A lei federal, no caso, a 11.445, alterada pela 14.026. Obrigado. Mas essa é a norma geral. Novamente, o que é preciso não só lá no Rio Grande do Sul, mas em outros estados em que haja esse tipo de discrepância, é que a ERI, que é a Entidade Reguladora Infranacional, e nós temos, salve, na Abicom a gente tinha contabilizado 103, a Ana soltou uma lista no final do ano passado de 109. fez que a gente não conhecia Brasil afora. que as eris façam, a partir da norma de referência da ANA, a adequação da norma para prever as especificidades locais. para permitir, por exemplo, que o regulado, no caso a corção é Géia, possa estabelecer uma cobrança mais adequada àquela realidade, que me parece ser aquilo que o Lucas relatou que está acontecendo. O Lucas é da Gessan, ou da Gégs? da AGRS. E aí sobre um outro ponto também, é que eu acho importante mencionar sobre os poços tem a questão local muito sensível decorrente de uma decisão judicial transitada e julgada, mas tem também o que está escrito no marco legal do saneamento básico. O que acontece? Fonte alternativa. Quando a gente pensa em fonte alternativa no setor de energia, nós pensamos sempre em algo benéfico. na água e no esgoto, não necessariamente. Porque a fonte alternativa... É poço. cuja captação não se tem muitas vezes, não é o caso dos hotéis, mas... sobre a potabilidade ou adequação da luz daquela água para uso humano. A gente está falando muitas vezes de reaproveitamento sem critérios mínimos de tratamento. então a gente tem que ter um pouco de cuidado o marco legal estabelece o quê? Que as edificações urbanas são obrigatoriamente conectadas à rede quando a rede estiver disponível. Esse é um ponto. Essa é a regra geral. É o capte do artigo 12 da 11.445. Aí eu tenho o parágrafo segundo, que veda a alimentação simultânea pela rede pública. O abastecimento simultâneo pela rede pública de água e também pelo Poço Artesiano. E tem os parágrafos 11 e 12. que aí vão disciplinar situações daquelas situações em que é autorizada a permanência do posto artesiano. Primeiro. Tem que haver a instalação de um medidor para que seja medido o consumo. Tá? E tem que haver também autorização de uso, a outorga que a senhora Ivone mencionou. Mas também é preciso haver a medição da geração do esgoto, para que o esgoto possa ser cobrado. Por quê? Porque não se tem medição de esgoto. O esgoto é cobrado a partir de um percentual, que varia Brasil afora. de 70 a 100% do consumo de água. Se aquele estabelecimento não tem ligação na rede de água, ele está gerando um esgoto que está sendo tratado obrigatoriamente pela empresa, mas que não está sendo, a empresa, seja pública ou privada, não está sendo remunerada. E aí, como o César falou, existe um equilíbrio muito singelo. na tarifa. Porque se alguém paga menos, outra pessoa paga mais. Então, as exigências simultâneas são essas. tem que ter outorga. Não pode haver abastecimento simultâneo da rede pública com o poço. E tem que haver a medição do esgoto. Para quê? Para que o esgoto possa ser... cobrado pela prestadora, e aí depende se estamos falando de uma prestadora pública ou privada. para que ele possa permanecer ativo. Não conheço a especificidade do Rio Grande do Sul em relação à decisão da ação civil pública. Não sei se tem alguns outros requisitos. Estou falando aqui de forma geral e sistêmica, até por representar as empresas que operam no Brasil inteiro. Como eu já estourei bastante, eu vou devolver a palavra para a Vossa Excelência, mas fico à disposição para outros esclarecimentos. Muito obrigado, senhoras e senhores.

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