
A gente pergunta, como eu mostrei, a questão da segurança, da forma como está colocada no CTB, tem lá no artigo que diz que os maiores devem sempre proteger os menores, então o pedestre tem que ser protegido... mais do que todas as outras pessoas que estão em todos os outros veículos, equipamentos ou como quer que chamem. Em relação à infraestrutura viária do nosso país, a gente sabe, então, já foi trazida até por outros especialistas que a gente possui ainda vias urbanas com velocidade muito elevadas, não somente para esses veículos novos, porque parece que é um problema que surgiu agora, mas na verdade é um problema que é muito antigo. Antes de existir bicicleta elétrica, já existia insegurança para os outros ciclistas. Antes de existir patinetes ou autopropelidos ou qualquer outra coisa que tenha vindo depois, já existia insegurança para ciclistas e para pedestres. Então, a gente não está combatendo um problema novo. A gente só está tendo um volume maior, tanto de pessoas quanto de veículos, querendo utilizar essas infraestruturas. A gente precisa olhar para duas coisas, na minha opinião. Se o órgão que gere o trânsito de uma cidade, de um estado federal, o que quer que seja, não quer, de forma alguma, reduzir a velocidade de algum tipo de via... por alguma questão técnica de engenharia, então ele precisa implantar uma infraestrutura separada dessa via, para que esses outros veículos possam... Então, isso é dito até em manuais do CONTRAN, que quanto mais... Tentando falar de uma forma não tão técnica, quanto mais insegura for uma via, ou seja, se ela é mais rápida e tem mais volume de veículos... Então, ela se torna mais insegura. Mais segura deve ser a infraestrutura. A infraestrutura deve ser mais segregada, mais protegida. E eu acho que com o volume maior de veículos circulando, ela precisa começar a ter parâmetros melhores. Precisa ser mais larga, precisa ter cruzamentos mais seguros. E, claro, nunca esquecendo da segurança dos pedestres. Então, também precisamos de calçadas melhores para os pedestres, precisamos de cruzamentos seguros para os pedestres. Então, acho que tem que conseguir incorporar tudo isso nos projetos. Agradeço. Agradeço a esperança.
Ajudação? Bom, boa tarde, eu sou Felipe Alves, eu sou engenheiro de transporte, especialista em mobilidade humana sustentável e em segurança viária. e eu vim aqui a convite da UCB, onde eu já atuei também tanto na diretoria como em outras coordenações e hoje como ainda sou associado, ainda atuo junto da União de Ciclistas do Brasil, e colaborei com eles na redação da nota técnica que convocou essa audiência. Obrigado. Obrigado. Então vou falar rapidamente só de algumas definições legais do nosso CTB, o Código de Trânsito, não para ensinar ninguém aqui sobre isso, porque acho que todo mundo deve conhecer bem, mas mais para... Para... tentar chamar atenção pra algumas incongruências ou algumas coisas que que tecnicamente a gente discute bastante, que talvez não esteja muito correto. A gente fala muito de proposições legislativas, de alterar as leis, mas a gente tem lá no artigo 1º do Código de Trânsito, falando que o trânsito em condições seguras é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito. Se a gente precisa debater segurança no trânsito, significa que esse nosso direito não está sendo garantido e que os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito não estão cumprindo com o seu dever. Então, a gente tem uma lei aí maravilhosa que não é cumprida. Só para explicar quem são esses órgãos componentes do Sistema Nacional de Trânsito, são todos os órgãos federais, estaduais, distritais e municipais que fazem parte de planejamento, operação, fiscalização de trânsito, tudo. Então, todos os órgãos aí têm esse dever... de prover segurança e não estão cumprindo. E aí um outro artigo aqui, que também a gente como ciclista principalmente chama muita atenção, no artigo 29 fala que respeitadas as normas de circulação e conduta, Em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e juntos pela incolumidade dos pedestres. falando de... de veículos elétricos leves, que estão ali na parte mais baixa dessa cadeia, mais vulnerável. E o problema é causado sempre pela falta de respeito, tanto dos outros motorizados, que são maiores, e também dessa questão dos motorizados não respeitarem o... os não motorizados e a mobilidade ativa. Mais algumas definições que tem no Código de Trânsito, só para chamar atenção para algumas incroguências que eu vejo aqui. No anexo 1 tem os conceitos e definições e aí eles definem alguns tipos de veículos. Então, por exemplo, a bicicleta é definida como veículo de propulsão humana dotado de duas rodas. E aí fala com os veículos que ele não é similar. Então, não fala nada que bicicleta aqui no Código de Trânsito tem que ter pedal, ou corrente, ou transmissão, nada disso. A fala que é propulsão humana adotada de duas rodas, pode ser confundido com vários outros tipos de veículos. O ciclo. O ciclo é um veículo de pelo menos duas rodas. Então já é um pouquinho diferente, pode ter duas, três, quatro, ou quantas forem, mais do que duas... Então aqui pode-se incluir um patinete não motorizado, porque falam que tem que ser a proporção humana, um patinete não motorizado, um patins, um skate, inclusive a própria bicicleta. Então, a bicicleta está dentro dessa... Classe de ciclo. Agora, é interessante que tem outras duas definições que não condizem com essas primeiras. Por exemplo, o quadriciclo diz que é um veículo automotor de quatro rodas. Se eu tiver um veículo de quatro rodas, que não é automotor, ele não é um quadriciclo, eu acho que é. E a mesma coisa o triciclo, é um veículo automotor de três rodas. Existem vários triciclos que são bem parecidos com bicicletas, tanto fisicamente, quanto mecanicamente e tecnicamente, e não são automotores. talvez seja uma parte aqui do código que necessitasse de uma revisão. Obrigado. E aí, além do Código de Trânsito, a gente teve aqui em 2023 a resolução CONTRAN, por causa da entrada desses outros veículos de mobilidade leve, os elétricos, Leves. Essa resolução não foi a primeira nesse sentido, ela já revogou uma anterior de 2022, então, por que eu trouxe isso aqui? Porque eu acho que, necessita, são muitos veículos que vêm surgindo, então necessita de uma constante revisão, E aí eu botei uma tabelinha aqui que eu não vou ler toda, mas só para apresentar rapidamente, essa tabela foi elaborada pela UCB, está disponível no Observatório da Bicicleta da UCB, ela compara, ela diz quais são as características para classificar, quais são os parâmetros para classificar cada tipo de veículo e compara com a resolução anterior. Então, a gente vê que geralmente o que é considerado é a potência dos veículos, a velocidade máxima que pode atingir e em alguns casos outros detalhes, como por exemplo, a bicicleta elétrica, ela precisa... você precisa pedalar para acionar o motor e o autopropelido tem outros parâmetros ali de de dimensões, tem o comprimento máximo E tem um detalhe interessante, nos autopropelidos, apesar de ter uma potência máxima de 1.000 watts, abriu-se uma exceção de até 4.000 watts para monociclos. Eu não entendo tecnicamente por quê, porque esses monociclos são veículos que não trazem muita segurança, que podem circular até 70 km por hora. ele está dentro dessa categoria, eu acho meio perigoso. E aí a gente entra num problema, que só esses parâmetros, quando a gente vê os veículos na rua, a gente tem algumas dificuldades para... para diferenciar. Então, eu trouxe aqui alguns exemplos com fotos, A foto da esquerda, eu escolhi o modelo propositalmente, porque eu acho que qualquer pessoa sabe que tipo de veículo é esse, né? bicicleta mais famosa do Brasil A falta do meio, muita gente já não sabe se é um autopropelido, se é uma bicicleta elétrica ou... se é algum outro tipo de veículo, mas eu tentei escolher uma foto de bicicleta elétrica, que se pareça o máximo possível. com uma bicicleta sem motor, para exatamente... como eu acho que deveria ser fácil de diferenciar isso, E já na terceira foto, eu pesquisei na internet por bicicleta elétrica e me apareceu nessa foto, eu entrei no site e estavam vendendo esse tipo de veículo como uma bicicleta elétrica. Então, claramente, é um veículo que é oferecido pelo revendedor com a classificação errônea e acaba enganando, de repente, o consumidor final. Mais alguns exemplos aqui. Esse primeiro da esquerda, ele parece bastante com um scooter ou algum tipo de veículo, mas ele é um autopropelido. Esse segundo também pode parecer com um scooter ou com uma moto, mas também é um outro tipo de autopropelido. E já esse terceiro, ele é também um autopropelido, só que ele é vendido pela própria marca, no site da própria fabricante, como uma bicicleta elétrica. Eu entrei no site da fabricante, ele está lá na categoria de bicicleta elétrica, apesar de ele não ser uma bicicleta elétrica, ele possui acelerador... o acelerador dele pode chegar até 30 km por hora, então ele tem características que já diferenciam. Não, é motor elétrico somente. Então, assim, existem fabricantes que querem enganar o consumidor, existem revendedores que querem enganar o consumidor, então a gente tem aí uma grande confusão e para quem vai ter que diferenciar esses veículos fica muito mais difícil. E aí, na nota técnica que a UCB encaminhou para requerer essa audiência, a gente sugeriu alguns novos parâmetros para a diferenciação, mas esses parâmetros não podem ser olhados de forma isolada. Que são eles, peso do veículo, diâmetro das rodas, a largura dos pneus... Algumas outras características construtivas, que a gente não colocou especificações na nota, mas que deve ser estudado, como tamanho, robustez do quadro, presença de banco contínuo, plataforma de apoio para os pés, se os pedais são só os pedais de enfeite, que estão ali no veículo, mas você não precisa pedalar, além dos parâmetros já existentes de potência e velocidade máxima. E aí, para dar alguns exemplos aqui de sugestões, mas só deixando claro que isso precisa ser muito mais pesquisado e muito mais debatido, Tem sugestão na nota de autopropelidos até... 50 quilos né e aí eu trouxe uma foto aqui a primeira foto da esquerda é uma bicicleta elétrica ela o motor dela apenas auxiliar Ela não funciona como acelerador, como autopropelido, porém ela tem 51 quilos, passaria por 1 quilo aí dessa classificação. Então a gente não pode olhar só para esse parâmetro externo. isolado que acabaria enquadrando errado esse tipo de veículo, é uma bicicleta que serve para carregar crianças, como na foto, ou para carregar carga, mas ela é uma bicicleta elétrica ainda assim. O que é isso? A segunda foto é um autopropelido, que eu fui pesquisar as especificações, e ele possui 49 quilos. Nessa divisão ele entraria como autopropelido, mas existem muitos modelos, esse modelo é inclusive uma foto repetida, que eu já tinha mostrado antes, que parece com... Com um scooter esse modelo tem muito mais de 50 kg. Então, nessa classificação ele poderia ser enquadrado como ciclomotor E aí, depois eu posso explicar melhor por que, se sobrar tempo, porque o tempo já está... Correndo rápido. A outra seria o de... Fique à vontade, se puder, o tema é muito importante, pode... Obrigado. Outro parâmetro seria o diâmetro das rodas, então, numa pesquisa que eu fiz, que não foi muito extensiva, quero deixar claro, eu pesquisei isso aí por cerca de uma hora, mais ou menos, E aí, esses diâmetros foram colocados na nota técnica também, né? Os patinetes elétricos e alguns autospropelidos menores têm rodas de 8 a 10 polegadas, o diâmetro da roda sem o pneu. Já os veículos que têm 16 ou mais polegadas são as bicicletas convencionais, as bicicletas elétricas e também os que poderiam ser classificados como ciclomotores. Então, esse é um parâmetro para a gente olhar junto com alguns outros. Eu coloquei uma foto aqui de um patinete, a gente vê que a roda é bem menor do que a dos outros veículos, ela tem 8. Esse alto propriedo do meio tem 10.000. polegadas E esse último está classificado no site que vende esse veículo como bicicleta elétrica, mas obviamente não é, porque... Na própria foto já tem dizendo que chega até 48 km por hora, tudo bem que não era do Brasil, então pode ser de outro lugar que a legislação... é diferente mas mostra também que tem uma roda bem maior e e que a classificação está numa classificação errônea, né? Outro seria a largura dos pneus, então, né, a gente sugeriu ali que autopropelidos e bicicletas elétricas... São veículos que têm pneus até 3 ou 3 polegadas e meia, com algumas exceções. E aí, acima desse valor, já poderia ser classificado como ciclomotor. Então... Eu escolhi uma bicicleta elétrica com um pneu bem largo, que é essa da esquerda, e fui pesquisar a... a largura do pneu dela não chega nem a 3 polegadas. Então, parece que esse valor condiz com as bicicletas elétricas que são fabricadas, Porém, a gente tem alguns exemplos de bicicletas para outros específicos, essa do meio é uma bicicleta... chamam de fat tire, que é uma bicicleta para você andar na neve, existem modelos similares para você andar em dunas ou em praias, e esse pneu já é bem mais grosso, só que é interessante que no caso dessa bicicleta, ela sequer é motorizada, eu peguei só para... mostrar o exemplo que existem algumas exceções ali. já alguns autopropelidos têm essa largura muito maior, então talvez já deveria subir a classificação dele. E aí, só para concluir aqui, são necessários. muito mais estudos para determinação de novos parâmetros, a gente fez uma pesquisa básica, conseguiu colocar alguns valores ali como sugestão inicial. Mas, mais importante que isso, é que, independente da classificação dos veículos, a gente precisa de mais infraestruturas seguras. as infraestruturas precisam ser mais largas para comportar um maior volume de veículos que vão utilizar agora essas ciclovias, ciclofaixas, o que quer que seja. e a gente precisa que as vias urbanas tenham velocidade mais adequadas à convivência entre os, entre todos os veículos que precisam compartilhar essa via, que precisam conviver nessa via, então, Eu costumo utilizar a metáfora que o que o decreto da cidade do Rio de Janeiro tentou fazer. ao proibir que determinados veículos... transitem em vias que têm velocidades acima de 48 km². 40 km por hora, desculpa, porque essas vias seriam muito perigosas para esse veículo. Seria o mesmo que você... se um governo dissesse que tais regiões de uma cidade são muito perigosas, porque tem muito homicídio por arma de fogo, que só poderiam transitar nessas regiões pessoas que tenham colete à prova de bala. Isso não faz o menor sentido, de forma alguma está atacando... a real causa do problema. Obrigado. Então, era isso. Muito obrigado. Deixo aí o meu contato, caso alguém queira entrar em contato, para debater qualquer um dos pontos. Muito obrigado, Felipe.
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