
Na verdade, a 996 veio para trazer mais clareza a esse universo que o Rafael acabou de colocar. Eu discordo da posição do Rafael, porque a ideia da resolução é exatamente... separar o joio do trigo e trazer clareza para que esses veículos que ele está alegando que estão sendo classificados como autopropelidos sejam de fatos classificados como ciclomotores. Esse é o grande problema, é o grande desafio de fato, foi o que foi identificado pela Senatran. muitos desses veículos que são de fato ciclomotores, foram importados e trazidos para o país como se fosse autopropelidos, e o que a Senatran quer é exatamente o contrário. é classificá-los adequadamente para que a população saiba que eles são ciclomotores. Agora, existe sim fake news no mercado, de informação do que são esses veículos... E muitos continuam ainda circulando como se autopropelidos fossem. Existe uma questão de conscientização da população para o perigo, o risco desses veículos. constantemente participado de fóruns e discussões e feito campanhas nesse sentido, de que as pessoas entendam quais são os seus veículos e façam o devido enquadramento. Eu entendo que a Resolução 996 traz, de fato, esse esclarecimento, busca esse esclarecimento. o que é bicicleta é bicicleta, o que é autopropelido é autopropelido, e a grande maioria que está em desacordo precisa se enquadrar e ser registrado e ter habilitação sem placado. para circular num ambiente propício aos ciclomotores. Esse é o impacto, de fato. Não há, nesse momento, nenhuma ação de alteração da regulamentação, não há nenhum pedido para isso encaminhado para cá. O que há, de fato, respondendo a sua segunda pergunta, é uma busca dos municípios para que a gente consiga estabelecer diretrizes e... E juntos... buscar soluções para esse desafio. Mas como eu falei na minha participação inicial, nós temos alguns desafios no próprio Código de Trânsito para serem absorvidos, tratar esses veículos, deixar claro o que é... os equipamentos que a gente chama assim porque não há uma classificação como veículo no artigo 96 do Código de Trânsito para esse tipo de situação, trazer a legislação... trazer esses veículos para dentro da legislação, para que o restante da legislação de trânsito possa ser aplicado para esses casos. Então, a gente tem alguns desafios aí no registro desses veículos, no emplacamento, eventual emplacamento ou homologação desses veículos, o enquadramento adequado para que sim, aí eles possam... transitar dentro das regras postas, em ambientes com pedestres, em infraestrutura cicloviária ou na própria via, como foi o caso. E isso parte de um princípio do próprio Código de Trânsito. Cabe ao órgão com circunscrição sobre a via autorizar a circulação desses veículos. Isso é assim com automóvel, é assim com caminhão, é assim com ônibus. Cabe ao órgão dizer se pode ou não circular esse tipo de veículo nas suas vias. E assim também é com bicicletas e também deve ser com os autopropelidos e especialmente com ciclomotores. Obrigado. Obrigado. Passo às perguntas.
Deputado Áureo Ribeiro. É... Bom... Vou tentar compartilhar aqui a minha apresentação. Obrigado. Que me... Ame se tente um favor. Vocês enxergam a minha apresentação? Em modo apresentação? Obrigado. Obrigado, Lorena. Bom, falar um pouco aqui do... dessa questão da mobilidade elétrica. que deixou de ser uma tendência e passou a ser realmente uma realidade urbana, na mobilidade urbana do nosso país. e com isso traz diversos desafios, né? Esses veículos, esses equipamentos chegam às nossas ruas é mais rápido do que a a legislação que a regulamentação é capaz de absorvê-los, isso é normal de acontecer. Mas a gente vê aí desde 2018 um aumento na diversidade desses veículos e equipamentos e que traz bastante desafios na regulamentação, na classificação, como o Felipe colocou na apresentação dele. no entendimento do que são esses veículos e equipamentos e também, obviamente, na circulação, sendo um desafio às nossas cidades brasileiras. como já colocado. Então, inicialmente, eu gostaria de fazer, explicar um pouco a evolução regulatória desse processo, não é um tema novo aqui para a Senatran, ou então o Departamento Nacional de Trânsito, o Denatran, já... desde 2008, 2009, já vinha estudando o tema. E o fato é que em 2009, então, se publica a primeira resolução tratando do tema, equiparando os veículos elétricos, os chamados, ou então chamados cicloelétricos, né? aos ciclomotores. Então, os veículos que tinham ali a potência até 4 kW, passam então a ser considerados ciclomotores, e essa equiparação significa que esses veículos, então, precisam ser também registrados, emplacados, e seus condutores terem a habilitação, a devida habilitação, para circular com esses veículos no país. é... Depois, em 2010, 2011, surge a resolução 375, onde se tem ali a primeira menção aos equipamentos de mobilidade individual autopropelidos. Na época a gente tinha o surgimento de um determinado produto, que tinha um nome comercial, e as câmeras temáticas do CONTRAN, e o CONTRAN, ao se reunir para debater o tema, então cunharam esse nome do autopropelido, que a gente chama hoje de autopropelido, e estabeleceu algumas condições de circulação desses veículos naquele momento. Depois, em 2013, surge ali a resolução 465, também no surgimento das bicicletas elétricas no país, no aumento desses veículos no país. Então, se fez necessário uma atualização da regulamentação exatamente para dizer que as bicicletas elétricas não são... ciclomotores não são equiparados aos ciclomotores, são bicicletas, se equiparam-se às bicicletas tradicionais. Então, isso foi feito ali em 2013 por meio da resolução. 465, também estabelecendo características para as bicicletas elétricas e condições de circulação para essas bicicletas, mais uma vez, equiparando as bicicletas tradicionais. Já em 2015, há uma mudança do Código de Trânsito Brasileiro, que transfere aos estados, aos órgãos estaduais de trânsito, a responsabilidade pelo registro e licenciamento dos ciclomotores. Então, dessa forma, o que antes era registrado pelos municípios, com alteração da lei, passou a ser de responsabilidade dos órgãos estaduais e, por isso, houve a publicação, o CONTRAN se reuniu para publicar as resoluções 555 e 582, dispondo sobre essa obrigatoriedade de registro e licenciamento e dando um prazo para que os proprietários desses veículos pudessem, então, se adequar às normas e trazer aos sistemas existentes. o devido registro desses veículos. Já... depois em 2021, É... se é feito uma adequação do Código de Trânsito, incorporando o conceito de ciclo elétrico ao próprio conceito de ciclomotor, então lá no anexo 1 do código... se incorporou que o ciclomotor é um veículo tanto a combustão quanto um veículo elétrico, estabeleceu esses requisitos que aí estão, 4 kW de potência, com... ou quando é a combustão, ele é até 50... cilindrados, as chamadas cinquentinhas, né? E essa velocidade máxima de 50 quilômetros por hora e isso também houve a necessidade de adequação dos normativos infralegais para adequar a essa questão da nova legislação. Pois bem, então, diante desse cenário, com o surgimento de vários veículos e vários equipamentos de mobilidade autopropelidos, em 2023 também houve uma nova atualização, essa é a resolução, que se cria a resolução 996, que encontra-se... vigente estabelecendo, então, as diferenças técnicas e de classificação do que seriam as bicicletas elétricas, os autopropelidos e os ciclomotores. E como a gente pode observar aí pela apresentação do próprio Felipe, que eu trago aqui à frente mais um pouco, existe... uma linha tênue, muitas vezes, entre o que é um tipo de veículo e o que é outro, que traz um desafio exatamente na identificação desses veículos. Então, as bicicletas elétricas são veículos que têm até 1 kW de potência, têm uma velocidade máxima de 32 km por hora e não se exige nem placa, nem qualquer tipo de habilitação para a sua circulação. Já os autopropelidos, eles também vão até 1 kW de potência, podendo, em alguns casos, até 4 kW, como é o caso dos monociclos. E essa potência, ela foi estudada e debatida e espelhada em normativos internacionais, exatamente porque os monociclos, eles têm... É preciso de uma potência maior para se tornarem estáveis e a pessoa se equilibrar no próprio veículo. Então, é por isso que, por causa do monociclo, foi dado a exceção de 4 kW. também atingem 32 km/h e também não precisam nem de placa nem de habilitação. E aí sim, a partir disso, ou que não se enquadra nesses conceitos, eles são considerados ciclomotores, até 4 kW, e se por acaso passar dessa potência, ou passar da velocidade de 50 km por hora, eles passam já a ser considerados como motocicletas ou motonetas, a depender do seu... do seu projeto, né? E para esses casos, esses veículos já são, então, obrigatórios terem placas e habilitação. É... Das principais regras que surgem, então, da 996, tem essa questão da classificação, como eu já falei, já citei, detalhei aqui, mas também há uma orientação aos órgãos de trânsito, sejam eles municipais, estaduais ou federais, os órgãos com circunscrição sobre as vias por onde esses veículos possam circular. Cabe ao órgão com circunscrição sobre a via autorizar ou não a circulação desses veículos. Então, a 996 trouxe condições para que os municípios possam aplicar as regras, definidas aí para cada tipo de veículo. Então, no caso dos autopropelidos, eles podem andar em calçadas, né? Desde que respeitado a velocidade máxima de 6 km por hora, que é mais ou menos ali a média de velocidade de um pedestre. Então, eles têm que andar numa velocidade compatível com a presença do pedestre nas calçadas. Eles podem também andar na infraestrutura cicloviária, desde que respeite a sinalização estabelecida para aquela infraestrutura, ou em vias mais calmas, vias de trânsito acalmado, com velocidades até 40 km por hora, também se permite a circulação dos autopropelidos nesse ambiente. Obviamente, a resolução permite que se circule em outras vias, outros tipos de vias, desde que o órgão com circunscrição sobre a via adote, por meio de estudos de engenharia, adote requisitos e soluções adequadas para o convívio seguro desses veículos e desses equipamentos, seja com o trânsito dos veículos, dos demais veículos, seja com o de pedestres e ciclistas, né? É... Então, aqui é mais ou menos o que o Felipe trouxe também, que a gente nota pelos projetos desses veículos uma similaridade... física muito grande entre eles, mas com características distintas. Então, os veículos à esquerda, aqui, tanto em cima como embaixo, são veículos... classificados como bicicletas elétricas, mas projetos similares Já... características muito próximas, podem enquadrá-los como autopropelidos, que seriam esses dois veículos do meio, e também com características muito próximas às motocicletas e motonetas, como são as figuras... da direita né e cada vez a gente observa é o surgimento de novos equipamentos de novos veículos é um avanço nesse sentido que a gente estudou no passado hoje já tem coisas mais modernas né e por isso a legislação precisa estar em constante evolução então quais são basicamente os principais desafios nesse processo e aqui algumas contribuições para esse processo em curso no Parlamento. Primeiro, essa questão da classificação, de fato. O Código de Trânsito não abraça os autopropelidos, não existe uma regulamentação específica, é claro, uma definição clara do que seriam os patinetes, os monociclos, os hoverboards, dentro dos conceitos estabelecidos no Código de Trânsito. Portanto, a gente acostumou chamá-los não de veículos, mas sim de equipamentos, exatamente para trazer... algumas características, mas que outras por acaso não são tratadas no Código de Trânsito. Então, na questão da classificação, a gente tem veículos muito semelhantes, mas com enquadramentos distintos, né? Essa diferença nem sempre é muito clara do que é uma bicicleta elétrica, autopropelida no ciclomotor. sim, uma questão muito importante que é mesmo havendo uma regulamentação, mesmo havendo um enquadramento, uma definição clara na legislação vigente sobre esse tipo de... de veículos, a gente ainda observa Muitos enquadrando esses veículos, fazendo alterações após a venda para mudar, por exemplo, a velocidade máxima de circulação e o que descaracteriza aquela classificação inicialmente dada, inclusive no que diz respeito aos ciclomotores. Não há uma padronização técnica, as potências que... que o fabricante declara muitas vezes ou são alteradas ou são inconsistentes, quando se observa isso na prática, as velocidades são alteradas, né? como eu já... Não há uma rastrabilidade técnica, até porque equipamentos autopropelidos e bicicletas não passam por um processo de homologação, só o que seria veículos e isso até por questões do próprio Código de Trânsito. Então, a gente também tem uma... em conformidade com os produtos que são importados, sendo enquadrados em classificações não adequadas para esses veículos. A fiscalização, portanto, se torna extremamente difícil, não há regras claras para fazer esse tipo de abordagem na aplicação de penalidades. seja para o ciclista ou seja para o pedestre que faz uso, ou de quem está fazendo uso de um autopropelido, não podemos cunhar como pedestre, mas... aquele que está fazendo uso desse equipamento, não há como a fiscalização de checar a potência desses veículos, não há uma placa, não há um processo de homologação, não há placa, não há registro, então temos toda uma dificuldade, um desafio na questão de aplicação da fiscalização de trânsito adequada, para coibir os excessos e as infrações. que a gente observa serem cometidas no nosso trânsito. Mesmo na questão dos ciclomotores, com esse período que foi dado lá em 2015 de registro das cinquentinhas, naquela época, mesmo agora com a 996, que também foi dado um prazo para quem importou esses veículos de uma maneira e classificando-os de uma maneira inadequada, pudesse se regularizar, a gente observa que há uma grande quantidade de veículos circulando sem o devido registro, E isso traz todo um conflito com a segurança viária, a circulação. em calçadas e na infraestrutura cicloviária fica comprometida. A interação com pedestres traz muitas muita insegurança né para todos a gente tem que observar a questão da segurança viária nesses conceitos de visão zero que a Lorena trouxe, né? Uma visão mais sistêmica e da responsabilidade compartilhada por todos nesse processo. Então, a gente precisa entender que a circulação não é só um impacto com os demais veículos, mas principalmente com os usuários mais vulneráveis no trânsito, né? Uma falta de uso de equipamentos de segurança adequado, até mesmo previsão no Código de Trânsito para quais seriam esses equipamentos de segurança mais adequados para esse tipo de... de veículo e de equipamento. E isso culmina no que a gente tem observado, um modismo, um interesse maior da população por o uso desses veículos, mas também atrelado, infelizmente, ao aumento de sinistros, especialmente nas vias urbanas. Então, Era isso, basicamente, deputado, agradeço aí a... a possibilidade da Senatrans se manifestar com relação ao tema e ficamos aqui à disposição. para o debate. Muito obrigado.
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