COMISSÃO ESPECIAL SOBRE ALTERAÇÃO NO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO (PL 8085/14)
Sobre o Evento
06/05/2026 - Regulamentação e circulação de veículos de mobilidade elétrica leve
Coordenador-Geral de Segurança Viária da Secretaria Nacional de Trânsito - Senatran - Secretaria Nacional de Trânsito - Senatran
Na verdade, a 996 veio para trazer mais clareza a esse universo que o Rafael acabou de colocar. Eu discordo da posição do Rafael, porque a ideia da resolução é exatamente... separar o joio do trigo e trazer clareza para que esses veículos que ele está alegando que estão sendo classificados como autopropelidos sejam de fatos classificados como ciclomotores. Esse é o grande problema, é o grande desafio de fato, foi o que foi identificado pela Senatran. muitos desses veículos que são de fato ciclomotores, foram importados e trazidos para o país como se fosse autopropelidos, e o que a Senatran quer é exatamente o contrário. é classificá-los adequadamente para que a população saiba que eles são ciclomotores. Agora, existe sim fake news no mercado, de informação do que são esses veículos... E muitos continuam ainda circulando como se autopropelidos fossem. Existe uma questão de conscientização da população para o perigo, o risco desses veículos. constantemente participado de fóruns e discussões e feito campanhas nesse sentido, de que as pessoas entendam quais são os seus veículos e façam o devido enquadramento. Eu entendo que a Resolução 996 traz, de fato, esse esclarecimento, busca esse esclarecimento. o que é bicicleta é bicicleta, o que é autopropelido é autopropelido, e a grande maioria que está em desacordo precisa se enquadrar e ser registrado e ter habilitação sem placado. para circular num ambiente propício aos ciclomotores. Esse é o impacto, de fato. Não há, nesse momento, nenhuma ação de alteração da regulamentação, não há nenhum pedido para isso encaminhado para cá. O que há, de fato, respondendo a sua segunda pergunta, é uma busca dos municípios para que a gente consiga estabelecer diretrizes e... E juntos... buscar soluções para esse desafio. Mas como eu falei na minha participação inicial, nós temos alguns desafios no próprio Código de Trânsito para serem absorvidos, tratar esses veículos, deixar claro o que é... os equipamentos que a gente chama assim porque não há uma classificação como veículo no artigo 96 do Código de Trânsito para esse tipo de situação, trazer a legislação... trazer esses veículos para dentro da legislação, para que o restante da legislação de trânsito possa ser aplicado para esses casos. Então, a gente tem alguns desafios aí no registro desses veículos, no emplacamento, eventual emplacamento ou homologação desses veículos, o enquadramento adequado para que sim, aí eles possam... transitar dentro das regras postas, em ambientes com pedestres, em infraestrutura cicloviária ou na própria via, como foi o caso. E isso parte de um princípio do próprio Código de Trânsito. Cabe ao órgão com circunscrição sobre a via autorizar a circulação desses veículos. Isso é assim com automóvel, é assim com caminhão, é assim com ônibus. Cabe ao órgão dizer se pode ou não circular esse tipo de veículo nas suas vias. E assim também é com bicicletas e também deve ser com os autopropelidos e especialmente com ciclomotores. Obrigado. Obrigado. Passo às perguntas.




