
A Diretora - Departamento de Gestão e Regulação do Trabalho na Saúde do Ministério da Saúde esclarece a distinção jurídica entre o piso salarial da enfermagem e a assistência financeira complementar prevista na Constituição Federal. Ressalta que a assistência financeira é um direito constitucional garantido para trabalhadores da administração direta ou em serviços de saúde contratualizados (filantrópicos ou privados), esclarecendo que terceirizados não estão incluídos na modalidade de repasse da assistência. Afirma que o Ministério está em processo de análise para assegurar a efetividade do repasse e coloca-se à disposição do TCU e do Ministério Público do Trabalho para prestar esclarecimentos e realizar fiscalizações.
A Diretora do Departamento de Gestão e Regulação do Trabalho na Saúde do Ministério da Saúde abordou a operacionalização do repasse da assistência financeira complementar para o piso da enfermagem, destacando a importância da colaboração com estados e municípios, o aprimoramento de fluxos, a atualização de portarias e o lançamento de uma nova cartilha para garantir celeridade nos pagamentos aos trabalhadores.
© 2026 O Congresso.
Todos os direitos reservados.