
O Superintendente de Regulação da Agência Nacional de Proteção de Dados discute as regulamentações estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o uso de inteligência artificial em processos eleitorais. O gestor esclarece que o TSE não proibiu a tecnologia, mas impôs diretrizes de rotulagem e restrições temporais, visando adaptar princípios de convivência ética e vedação à manipulação ou desinformação — comuns aos pleitos analógicos — ao ambiente digital.
O Superintendente de Regulação da Agência Nacional de Proteção de Dados abordou a atuação da autarquia como órgão regulador do ambiente digital, destacando sua função na fiscalização da Lei Geral de Proteção de Dados e a nova responsabilidade sobre a regulação do ambiente digital e proteção de crianças e adolescentes. Enfatizou a colaboração técnica com o TSE para o contexto eleitoral, focada em equilibrar a proteção de dados e a lisura do processo democrático, além de discutir a regulação proativa frente a tecnologias como a inteligência artificial, alinhando-se a modelos internacionais de controle de plataformas digitais.
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