
O Gerente - Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN) agradeceu o convite em nome da Secretaria e do Secretário, ressaltando o apoio técnico que o órgão presta à ANTT e aos órgãos estaduais, além de colocar a pasta à disposição para esclarecimentos e sugestões.
O Gerente - Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN) discorre sobre a Deliberação nº 277, que alterou a Resolução nº 1.013, instituindo um período de transição que suspendeu a aplicação de multas por 200 dias.
O Gerente - Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN) informou que quatorze concessionárias participam do processo de integração. Destacou a abertura de consulta pública referente à Deliberação nº 277, que necessita de referendo pelo Conselho Nacional de Trânsito, permitindo que a sociedade contribua com sugestões. Além disso, mencionou a importância de ouvir os interessados para eventuais ajustes na Resolução nº 1.013, norma que regulamenta o sistema de livre passagem (free flow) no País.
O Gerente - Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN) explicou que o sistema de pedágio automático 'free flow' conta com apoio da secretaria aos órgãos estaduais e à ANTT. Destacou que estados como Minas Gerais, Mato Grosso, Rio Grande do Sul e São Paulo utilizam a tecnologia e possuem processos próprios de ressarcimento de multas. Informou que a orientação é que o usuário procure o órgão emissor da infração para buscar o ressarcimento e afirmou que a secretaria realiza conversas constantes com as concessionárias, tanto estaduais quanto federais, para padronizar o fluxo e garantir o atendimento ao usuário.
O Gerente - Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN) discorre sobre a Deliberação nº 277, que estabelece um regime de transição para o sistema de pedágio eletrônico (free flow). O foco é sanar falhas na comunicação com o usuário e na identificação de passagens, permitindo a regularização de pagamentos pendentes em até 200 dias sem incidência de multa ou pontos na CNH. Além disso, a Secretaria está integrando sistemas das concessionárias ao portal da SENATRAN e ao aplicativo CNH Digital, garantindo que o prazo de 30 dias para pagamento seja contado a partir da efetiva notificação ao usuário.
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