
A Titular de Ofício Especial em 2ª instância da Unidade Nacional de Enfrentamento ao Tráfico Internacional de Pessoas e ao Contrabando de Migrantes - UNTC - Ministério Público Federal - MPF, esclarece a dificuldade de obter dados estatísticos sobre condenações de tráfico de pessoas devido à falta de registros específicos no CNJ e à morosidade processual, uma vez que a unidade é recente. Destaca, contudo, o sucesso em uma denúncia de 2024 contra um brasileiro que aliciava vítimas do Ceará para o complexo KK Park, em Mianmar, reafirmando a importância da cooperação institucional e do trabalho conjunto entre os órgãos do Estado brasileiro para o combate a esse crime.
A Titular de Ofício Especial em 2ª instância da Unidade Nacional de Enfrentamento ao Tráfico Internacional de Pessoas e ao Contrabando de Migrantes - UNTC - Ministério Público Federal - MPF, destaca a importância da cooperação constante com o Ministério das Relações Exteriores para garantir a assistência consular e a repatriação eficaz de vítimas de tráfico humano. Ressalta que o Estado brasileiro deve prover assistência integral, incluindo o deslocamento até o destino final, e não apenas até aeroportos como Guarulhos. Além disso, enfatiza a relevância do princípio da não criminalização da vítima, defendendo que o Brasil, ao seguir tratados e diretrizes internacionais, deve evitar a revitimização e realizar uma investigação rigorosa que diferencie as vítimas dos responsáveis pelo tráfico e exploração.
Boa tarde. Tá pegando já? Tá saindo? Tá? Agora sim, eu vi melhor a voz. É porque eu tô um pouco rouca. Mas boa tarde a todos e a todas. Deputada Carla Dickson. O Ministério Público Federal agradece penhoradamente a esse convite. É para nós muito importante estar aqui nessa bancada, participando dessas discussões, dessa comissão. certamente muito úteis para, muito útil, para o avanço dessa maturidade que a senhora acaba de mencionar, e desse elo que nós precisamos ter entre nossas instituições para avançar nos processos legislativos, e na conformação da legislação, para que ela possa ajudar a dar resposta a esse crime que é tão complexo, e que é tão danoso, porque atinge a dignidade humana de uma forma, assim, muito vil. É nós que atuamos no combate a esses crimes quando temos contato com as vítimas, Nós podemos ver vidas destroçadas. vidas e famílias destroçadas em razão dessa vitimização decorrente de tráfico de seres humanos, principalmente no cenário internacional, e também do contrabando de imigrantes, que é um delito diferente, mas que é bastante análogo. dessas vítimas em toda a cadeia de aliciamento e de recrutamento dessas vítimas para o tráfico. Então, é muito importante o trabalho conjunto com o Legislativo e também com as demais instituições que estão presentes aqui. Eu me alegro muito de ter nessa bancada a ABIN, a Polícia Federal, a Defensoria Pública, cada um com uma porção de competência e de atribuição administrativa para uma atuação que só será eficaz se a nossa rede estiver fortalecida. e que também, para além das mudanças legislativas que podem fortalecer esse combate, nós precisamos ter uma mudança de mentalidade e de conduta para fortalecimento da nossa rede de atuação. Então, nós precisamos conversar mais, nós precisamos sentar mais juntos, nós precisamos estar atuando em conjunto, Polícia Federal, Ministério Público Federal, a Agência Brasileira de Inteligência, a Defensoria Pública, para nós darmos conta... De todas... as fases que vão desde o aliciamento até às vezes a libertação o resgate que nós, como Estado brasileiro, conseguimos fazer dessas vítimas. Então, hoje, aproveitando aqui esse espaço, eu vou focar na questão da cooperação internacional, porque eu vejo que o tema aqui da comissão está muito voltado para a repressão transfronterista dessa... desse delito. E eu vou focar um pouco na cooperação internacional e mostrar como o Ministério Público Federal vem atuando no combate a esses crimes e como nós utilizamos a cooperação internacional. Vou trazer um pouco dos nossos números para que vocês conheçam o Ministério Público Federal como parceiro para esse enfrentamento tão necessário que precisa ser feito no nosso país. Então, eu aqui, eu sou Lívia Tinoco, eu sou procuradora regional da República. Nos dois primeiros anos da criação da nossa unidade nacional de enfrentamento ao tráfico internacional de seres humanos e ao contrabando de imigrantes, eu fui coordenadora adjunta dessa... dessa unidade e porque assumir outras tarefas no Ministério Público ligadas à questão da inteligência e da contra-inteligência. Eu acabei saindo da coordenação adjunta, mas permaneci na unidade como titular de um ofício de segundo grau, ou seja, que atua perante os tribunais brasileiros para o combate a esses delitos. A Unidade Nacional de Segundo Grau, do Ministério Público que faz o combate a esses crimes, ela é relativamente recente, é uma unidade que tem pouco mais de dois anos. mas ela já vem trazendo bons frutos e demonstrando como a especialização e a atuação nacional da unidade fortaleceu o combate ao tráfico internacional de pessoas e ao contrabando de imigrantes no país. Então, vou falar um pouco dessa necessidade de desenvolvimento da nossa capacidade operacional, nessa bancada virtual e física, da capilaridade nacional que nós precisamos ter, porque esse é um crime que atinge o país como um todo. Nós temos desde as áreas do norte do país, com um tipo de criminalidade, o centro-oeste e o sudeste, principalmente Minas Gerais, E, por exemplo, nós temos ali São Paulo como uma grande saída e entrada desses migrantes ou dessas pessoas traficadas através do aeroporto de Guarulhos, por exemplo, que é, na verdade, uma grande porta de entrada e saída. O Brasil, infelizmente, ele ocupa todas as posições possíveis quando a gente está falando de tráfico de pessoas e contrabando de imigrantes. Nós exportamos pessoas, nós importamos pessoas e nós somos país de passagem para outros países. outras localidades, outros estados nacionais. Então, nós jogamos em todas as posições, infelizmente. E isso é um fator que atrai um desafio maior para as nossas instituições, o que depende dessa cooperação interna e também da cooperação internacional. Então, nós unificamos essa nossa unidade e veja que ela tem uma centralidade na Procuradoria Geral da República. dentro da Secretaria de Cooperação Internacional. Então, aí dentro, nós criamos a Unidade Nacional de Tráfico de Pessoas, de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e Contrabando de Imigrantes, que eu, a partir de agora, vou chamar de UNTC. Sempre que eu falar UNTC, vocês estão sabendo que eu estou falando dessa nossa unidade. E essa unidade foi dividida em ofícios de primeira instância, onde nós temos quatro colegas atuando em todo o Brasil, nos processos que estão perante os juízes federais de primeiro grau, e nós temos três colegas, entre as quais eu me incluo, que são os colegas que atuam nos seis tribunais regionais federais do país, atuando nos processos já em situação de apelação criminal, de habeas corpus, enfim, aqueles processos que tramitam em segundo grau. há uma intensa conversa e diálogo entre a primeira instância e a segunda instância. Então, temos hoje... Colegas, pode passar, colegas lotados na primeira instância no Distrito Federal, atendendo o Acre, Amazonas, Bahia, DF, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rondônia e Tocantins. Um colega que atua... no estado de minas gerais mas atende rio de janeiro espírito santo e minas gerais Um outro colega, também de primeiro grau, atuando no estado de São Paulo, com foco em São Paulo e Mato Grosso do Sul, E... Um colega no Rio Grande do Sul, que atua no Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Amapai, Roraima. É, nós já percebemos que essa, nós já percebemos, depois da criação, nós percebemos já que nós precisamos modificar um pouco essas atribuições e nós já estamos pensando nisso. porque alguns estão mais sobrecarregados. E aí nós fomos percebendo que alguns lugares são mais hubbis, São lugares que... hotspots, vamos dizer assim. Lugares onde há uma maior intensidade desses crimes. Então, nós vamos precisar mexer um pouquinho nessa distribuição. Já estamos pensando nisso. Mas o importante é ver aí a nossa capilaridade e a nossa distribuição operacional no território nacional para formar uma malha de atuação nacional... contínua e garantir que essas rotas interestaduais e transnacionais sejam monitoradas de ponta a ponta no território brasileiro. Pode passar. Então, nós temos ofícios com atribuição nacional voltados a identificar, prevenir, reprimir os crimes de tráfico internacional de pessoas e de contrabando de imigrantes e os crimes a ele... conexos. E aí é que começa a complexidade, porque nunca pegamos um caso que seja só tráfico internacional de pessoas sequinho, sem que esteja geralmente acompanhado por lavagem de dinheiro, por organização criminosa, por falsidades ou documentais ou ideológicas, por prática de corrupção, Então daí se vê que esses colegas sempre atuam no que é o crime principal para eles, o combate do tráfico a pessoas e contrabando de imigrantes, mas sempre atentos a essa complexidade de crimes que... que vem se juntar a esses... que são os principais, mas nós atuamos contra todos os crimes conexos a esses delitos e que são, por si só, delitos muito desafiadores. Desse modo, nós buscamos com essa unidade fazer a concentração de dados e de informações. A senhora sabe muito bem, deputada, e isso é um assunto muito grave no país como um todo, que nós demandamos, nós sentimos no nosso país um problema grave de produção de estatísticas. Nós temos uma imensa dificuldade de produção de estatísticas. E a nossa unidade, quando a gente se concentrou, a gente percebeu a nossa capacidade de produzir dados estatísticos sobre a persecução penal e fornecer esses dados estatísticos de persecução penal com muito mais clareza e confiabilidade para esses parceiros, inclusive as redes internacionais ligadas às Organizações Nações Unidas, a OIM, a ONODC. que demanda sempre essa produção estatística. Então, a criação da unidade foi muito importante para isso. Nós buscamos atuar em rede e contribuir também para a construção e a implementação das políticas do Estado brasileiro, que são a política nacional, tanto através do plano nacional, agora já estamos no quarto plano, e aí nós estamos contribuindo desde o começo para a construção desse plano e agora para a execução desse plano. Então, estamos muito imbuídos dessa tarefa de participar da implementação do plano nacional de enfrentamento ao tráfico de pessoas e também do plano nacional de enfrentamento ao contrabando de imigrantes. E... Fazemos a promoção de campanhas internas e externas para prevenção, conscientização sobre o tráfico internacional de pessoas contra a banda de imigrantes. E também participamos de vários fóruns e várias redes nacionais e internacionais, promovendo inclusive eventos internacionais, chamando especialistas, pessoas também que estão ligadas a essas redes de combate. da cooperação policial, enquanto nós temos o braço forte e o desenvolvimento da cooperação jurídica, que são coisas diferentes, mas que são complementares, então eles na cooperação policial, nós na cooperação jurídica. E fazemos toda essa articulação através da Secretaria de Cooperação Internacional da Procuradoria-Geral da República, atuando aí junto a instituições e organismos internacionais, bem como a outros países dos Estados nacionais. Pode passar. Eu vou trazer agora aqui, nesse slide... Alguns dos nossos números, deputada. E aí, eu peguei o ano de 2025 e o que nós temos de 2026 até agora. No ano passado, nós trabalhamos com 211 processos judiciais, e isso inclui os processos, os... os inquéritos policiais e as ações. com 211 processos relativos a tráfico internacional de pessoas e com 208 processos relativos a contrabando de migrantes. Nesse ano de 2026, nós já adicionamos mais 80 até maio de 2026, essa estatística. Então, até maio de 2026, nós já tivemos 80 processos mais de tráfico internacional de pessoas e 81 de contrabando de imigrantes. Agora, olhemos para o outro lado aqui, as denúncias. Desses casos do ano de 2025, sobre tráfico internacional de pessoas, nós conseguimos apresentar Oito denúncias. Mas vejam abaixo que essas oito denúncias geraram 70 denunciados. para ver que, às vezes, um só caso demanda Há uma rede. E essa complexidade se mostra nesses números. Então, nós tivemos... E oito denúncias, mas que essas oito denúncias albergaram 70 denunciados e 125 vítimas. E no ano de 2025... Pior ainda são os números do contrabando de imigrantes, porque nós tivemos 28 denúncias, 109 denunciados e 1.547 imigrantes vitimados. por esse crime. Então, veja que o contrabande de migrantes tem um número muito expressivo de vítimas. E isso demanda também um outro fortalecimento do Estado brasileiro, da assistência que nós precisamos dar a essas vítimas. Porque se nós não damos assistência a essas vítimas, se nós não fazemos a inclusão social dessas vítimas, a inclusão do trabalho... nessas vítimas, nós fazemos com que essas vítimas voltem ao ciclo vicioso e elas sejam revitimizadas. E elas continuam continuem disponíveis... para o aliciamento e o recrutamento para o tráfico de pessoas e o contrabando de imigrantes. É uma realidade muito triste, mas é uma realidade que nós, da Polícia Federal, do Ministério Federal e da Polícia Federal, conhecemos muito bem, a doutora Janine talvez possa falar sobre isso. Então, esses números aí já demonstram a complexidade desses casos, porque eles envolvem vários acusados, dezenas, centenas, milhares de vítimas. Pode passar? Aqui temos também, na nossa parte de justiça negocial... E você sabe aí que... pela pena que é fixada para o contrabando de imigrantes, muitas vezes. o tráfico de pessoas não, mas por contrabando de imigrantes, muitas vezes é possível firmar acordos de não perseguição Então, porque ali se permite, por causa da pena, então nós temos 22 acordos de não persecução penal propostos no ano de 2025 e 3 no ano de 2026. Mas podem perceber que é um número bastante diminuto frente ao número de denúncias que nós apresentamos. Isso porque, às vezes, com a chegada dos crimes conexos, fica inviável a a oferta dos ANPPs, porque apenas sobe. Pode passar. Depois, agora falando da cooperação... internacional, nós temos Aí, o nosso quadro... de cooperações ativas, de cooperações que nós temos ali no ano de 2025. Nós tivemos 43 pedidos de cooperação ativas, ativas, o que significa que o Brasil pede a outros países auxílio para realizar a persecução penal, as investigações e as ações penais, e nós temos ali, como países preferenciais dos nossos pedidos, a Itália, a Espanha, o Paraguai e a Argentina. São os quatro principais que estão aí na primeira fileira, perceber que são muito variados, Liechtenstein, árabes unidos, a França, Israel, o México. Então, se vê que em todos os continentes nós hoje conseguimos realizar cooperações internacionais e nós vemos também que as redes são muito diversificadas, as rotas são muito diversificadas, porque levam para todos os lugares do mundo, então nós não temos apenas... um continente preferencial de atuação, mas nós conseguimos hoje cooperar com todos os continentes, porque as nossas vítimas estão sendo enviadas para todos os continentes. E os pedidos de cooperação passiva, que são aquelas em que nós recebemos... pedidos de outros países para darmos informações ou ajudar a realizar provas para que nos... países estrangeiros, eles possam realizar a persecução criminal lá deles com o apoio... da operacionalização do Brasil. Então, nós temos 35 pedidos de cooperação passiva, a maioria oriunda da Argentina... que tem 18 pedidos de cooperação passiva apresentados ao Brasil, mas nós temos aí também Paraguai, Espanha, México, Portugal, Bélgica, Estados Unidos, França, Irlanda, Israel e Itália, em menor número. Dessa forma, nós tivemos em 2025 78 pedidos, procedimentos de cooperação internacional instaurados, tanto para dar atendimento às nossas necessidades de cooperação ativa, como de dar atendimento aos pedidos de outros países por meio da cooperação passiva. Pode passar. Então, a cooperação internacional... e a SCI a nossa Secretaria de Cooperação Internacional, que está ali no coração da Procuradoria-Geral da República, ela é a grande ponte global... dessa cooperação internacional. É através da Secretaria de Cooperação Internacional que a nossa unidade nacional de tráfico de pessoas consegue estabelecer esse diálogo e essa cooperação com os demais Estados nacionais. Ela atua... dentro de verdadeiras redes, por exemplo, o Eurojust, que é uma rede da europeia e que nos liga a todos os países da Europa através dessa rede. E são redes pelas quais nós conversamos diretamente com magistrados, diretamente com o Ministério Público, para a realização dessas cooperações internacionais. da Sul-Americanos, que compõem essa rede, com os quais nós conversamos muitíssimo para desenvolver essa atuação estratégica de cooperação internacional. Essas redes que a cooperação internacional estabelece, ela nos dá velocidade... eficiência e robustez na produção da prova. Porque, através desse diálogo, é muito mais difícil nós errarmos na produção da prova e através desse diálogo nós conseguimos fazer provas que sejam realmente válidas, sem furos. para tanto importar essas provas quanto dar essas provas aos outros países, de uma forma muito segura, com uma produção probatória, que não vá se sujeitar a alegações de nulidade. o que é muito comum nos processos criminais como todos nós sabemos. Esse trabalho de cooperação nos dá velocidade, nos dá eficiência e nos dá qualidade na produção probatória. Facilita essa comunicação direta, facilita o alinhamento de estratégias investigativas, antes mesmo de nós apresentarmos os pedidos para as autoridades centrais ou deles apresentarem das autoridades centrais brasileiras. Então, nós estamos ali fazendo esse diálogo, às vezes trocando inteligência, trocando informações articulando para a realização probatória e alinhar estratégias, inclusive, às vezes, deputada, por exemplo, nós queremos deflagrar uma operação aqui, Mas eles querem também deflagrar lá. Se nós deflagrarmos aqui antes... A rede de lá vai saber. Se eles deflagarem lá antes, a rede daqui vai saber que já está... No espectro, então, a gente tem que caminhar para deflagrar conjuntamente. Então, ao mesmo tempo, a gente pode estar deflagrando a operação para busca e apreensão ou para prisão desses acusados ou desses investigados aqui no Brasil e no exterior. E isso é muito importante para a eficiência e para que essas pessoas não possam se alertar e fugir da persecução penal. Então, nossos objetivos principais nesse trabalho de articulação internacional é evitar o risco do bis em idem, que é a gente estar aqui atuando contra uma pessoa e eles lá e a pessoa ser duplamente punida, então a gente tem, às vezes, que unificar. essas condenações, acompanhar às vezes, às vezes eles pegam lá um brasileiro que a gente não pegou aqui, mas aí a gente fica sabendo daquilo e a gente começa a atuar aqui no Brasil, juntamente com a Polícia Federal, para fazer as investigações a respeito daquele alvo e entender como era articulada a rede dele no Brasil. investigação, uma delimitação das nossas competências acusatórias e isso faz com que nós tenhamos um processo de aceleração, ou seja, de agilidade na qualificação desses alvos que operam no Brasil e no exterior. Pode passar? Obrigada. Pois bem, então, esse é o primeiro panorama que eu queria dar nessa primeira apresentação, ficando disponível aqui para a segunda etapa das nossas discussões, e dizer que esse trabalho do Ministério Público Federal, através da UNTC, ele é fundamental para, em cooperação com as outras instituições brasileiras, como a Polícia Federal, como a BIM, porque a Defensoria Pública pode ajudar muito nisso, eu acho que isso vai ser falado aqui, para fechar as nossas fronteiras para o crime, porque é uma fronteira muito permeável ao crime, nós temos uma fronteira muito extensa e que permite aquela fronteira seca, o tráfego terrestre desses alvos, maior por parte da Polícia Federal, mas essa fronteira seca nossa, ela é muito difícil, ela é muito permeável. Nós não vamos nunca conseguir fechar. completamente essa fronteira para o crime, mas nós temos que buscar isso como uma estratégia, nós temos que ter isso como uma missão comum das nossas instituições, do nosso país e... É uma via de mão dupla. Ao mesmo tempo que nós tentamos fechar essas fronteiras para o crime, nós temos que abri-las. para a realização da justiça. Então, a UNTC, ela consolida esse compromisso do Estado brasileiro, se une a esse compromisso, que não poderia deixar de ser, para desarticular essas redes criminosas transnacionais, proteger a dignidade humana, dar assistência às vítimas. e queremos fazer isso através da inteligência, nesse sentido, o recente relatório que foi citado aqui na apresentação da BIM foi espetacular, já estamos utilizando, viu, as contribuições que vieram nesse relatório, eu mesmo já fiz sustentação oral no Tribunal Regional Federal da Primeira Região esse ano, apresentando os dados do relatório da BIM, porque o caso que eu tinha nas mãos era um habeas corpus exatamente do estado do Amapá, envolvia contrabando de imigrantes cubanos e o relatório da ABIN apresenta dados riquíssimos a respeito disso. Então, nós já estamos fazendo uso dessa publicação. Então, é muito importante esse diálogo e essas contribuições que as instituições dão. O Ministério Público Federal também possui... o seu sistema... de inteligência com o canal técnico para troca de informação, com a Polícia Federal, com a ABIN e com outras instituições que possam nos enviar e que possam também demandar informações de inteligência. A gente participa dessa rede de inteligência. Então, através da inteligência, através dessa capilaridade que nós tentamos formar no território nacional, através dessa cooperação global... ampla que nós estamos desenvolvendo Nós queremos transformar a complexidade desse crime em ações operacionais verdadeiramente eficazes e verdadeiramente precisas para combater o tráfico internacional de pessoas e o contrabando de imigrantes no nosso país. Muito obrigada.
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