
O Coordenador do Programa de Doação de Corpos da UFRN defende a existência de regulação atual para o uso de corpos em instituições de ensino, destacando a necessidade de estabelecer critérios de qualificação para instituições que desejam integrar sistemas centralizados de distribuição, visando garantir a qualidade do ensino médico.
O Coordenador do Programa de Doação de Corpos - Universidade Federal do Rio Grande do Norte discute a insuficiência de doações voluntárias de corpos no Brasil para o ensino de anatomia, ressaltando que o sistema depende majoritariamente de corpos não reclamados, conforme a Lei 8.501/1992. O orador analisa as variações no recebimento de cadáveres em sua instituição, influenciadas pela abertura de faculdades privadas e pela regulamentação estadual. Expressa preocupação com o Projeto de Lei 4.272/2016, que propõe ampliar a rede de instituições aptas a receber esses corpos, temendo a mercantilização de cadáveres em instituições lucrativas. Propõe, por fim, que apenas instituições de ensino superior com cursos de saúde reconhecidos pelo MEC e hospitais com residência médica tenham acesso a esses corpos, destacando também o papel social dos anatomistas na identificação de desaparecidos.
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