
Auditor-fiscal propõe regime de serviços financeiros com transações intermediárias desoneradas e operações finais tributadas pela mesma alíquota. Ideal tributar margem de intermediação financeira, não juros puros, e dar crédito para operações com tomador pessoa jurídica. Plano de saúde empresarial deve ser considerado consumo e tributado como tal. Favorita mudança no artigo 38 para maior clareza fiscal. Proposta em análise no CONSEFAZ e CERTI.
© 2026 O Congresso.
Todos os direitos reservados.