
Distribuidor de biocombustível propõe ajuste no artigo 8 da PLP 58/2021, para definir quando o produtor tem direito a crédito quando coloca menos biocombustível do que o previsto. Reitera apoio à inclusão imediata do etanol hidratado na monofase do ICMS, PIS e Cofins, e alerta sobre possíveis alterações durante a votação do projeto nas câmaras.
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