
O Presidente da ANAFISCO destacou a importância do PL 108/2024 para a administração tributária, enfatizando que a cobrança e fiscalização do IBS devem ser exclusivas do comitê gestor, sem delegação à Receita Federal. Ele mencionou a necessidade de compensações para auditores por suas funções ampliadas e propôs melhorias na legislação, como garantias para o contribuinte e ajustes nos artigos do PL que tratam das competências do comitê. Também sugeriu a participação dos estados em consultas tributárias e a revisão do processo de aprovação orçamentária. A importância de métodos alternativos para solução de conflitos na cobrança foi ressaltada.
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