
O participante discute a regulamentação da reforma tributária, ressaltando o PL 2488/2022 sobre a inscrição de dívidas ativas e o controle de legalidade dos créditos tributários. Ele expressa preocupação com a transmissão do controle para procuradorias e administrações tributárias, ressaltando a importância de reconhecer bons contribuintes. Propõe aumentar o prazo para regularização de dívidas de 90 dias para 24 meses, enfatizando a necessidade de programas de educação fiscal e métodos preventivos antes de penalizações. Destaca a importância do devido processo legal e do diálogo entre o fisco e os contribuintes para evitar injustiças.
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