
A Auditora Fiscal do Estado do Mato Grosso do Sul e Representante dos Estados no GT3 ressaltou a necessidade de manter o artigo 460, para adequar a mudança trazida pela emenda constitucional, que ampliou a imunidade a novas entidades. Destacou a importância de alterar o artigo 9º do CTN para proibir a criação de impostos sobre essas entidades. Em relação ao artigo 14, defendeu a uniformização das regras de compliance e transparência para evitar disparidades entre entidades imunes. Finalizou enfatizando que entidades beneficentes que recebem imunidade devem ter limites remuneratórios para não se equiparar a empresas privadas, reforçando o objetivo da imunidade em apoiar os serviços sociais.
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