
Atrativa, parabenizo também a Abraão, por ser advogado tão vocal, tão, tão incisivo sobre esses pontos que precisam mesmo estar melhor esclarecidos né, eu acho que nesse diálogo que a gente estabelece com o Ministério da Fazenda, 1 das nossas tarefas é tentar traduzir esses termos tão difíceis da reforma tributária pra termos mais simples pra que as pessoas possam entender né, e principalmente que possam entender isso, a gente está tendo 1 simplificação do nosso sistema tributário, essa simplificação envolve muitas regras particulares sendo consolidadas em poucas regras, e isso, de fato traz, pode trazer confusão, mas o o compromisso que assumimos aqui é de tentar o máximo possível esclarecer isso pra que todo mundo entenda os ganhos da reforma inclusive pra focalização das pessoas com deficiência, como beneficiários de políticas públicas né? Muito obrigado novamente ficamos à disposição.
Eu acho que não houve ataques ao movimento aqui, e eu acho também que, 000 assunto tem sido tratado com responsabilidade dentro do governo, recebendo as demandas sociais, e dando encaminhamento pra elas pra que fique claro no texto, que não há exclusão, não há exclusão de pessoas autistas, eu estou na eu estou na estatística junto com Luciana, com Gilberto então, não há, mas não falo aqui, com por interesse próprio né, eu acho eu entendo da leitura do texto que não há exclusão, mas se há dúvida se tem havido dúvidas sobre isso isso vai ficar claro no texto que a gente vai buscar trabalhar. Todas as outras questões também, as questões de isonomia entre pessoas com, com amputações em em lados diferentes, isso já está na mesa, a questão do do prazo pra laudos e do prazo pra nova aquisição sobre a mesa, então tudo isso a gente precisa caminhar pra encontrar formas de deixar isso claro na legislação, porque não é o objetivo de forma alguma qualquer tipo de exclusão.
Tentando complementar né, pela perspectiva biopsicossocial da deficiência, a pessoa com transtorno do déficit do déficit de atenção hiperatividade, pode sim ser caracterizada como 1 pessoa com deficiência, se a avaliação multiprofissional interdisciplinar há sim a a entenderem, então não há, eu acho que talvez o projeto de lei seja até redundante, não ele é desnecessário, né? Né. O o paradigma atual já é suficiente pra cobrir aquelas pra garantir o direito àquelas pessoas que forem caracterizadas numa avaliação biopsicossocial como sendo 1 pessoa com deficiência, há casos inclusive no BPC no benefício de prestação continuada isso pode ser verificado.
Boa tarde a todos e a todas, deputada Daniela obrigado pelo convite, Nós saudamos aqui a sua pessoa, todos os membros da mesa, e as demais autoridades e pessoas presentes. Eu tenho também 1 apresentação, eu vou pedir que ela seja projetada por favor, e se for possível eu ter o monitor também virado aqui pra mim 000 notebook, eu acho que eu não tenho esse e isso por favor que assim, se você puder projetar né, está ótimo. Acho que ali ainda está como como 1 apresentação né? Colocar em tela cheia né? Ah tem tempinho. Ela vai ficar assim? Ah tá. Se você apertar aqui embaixo no, no no PowerPoint ela não coloca em tela cheia só pra esclarecer. É só porque assim a letra fica maior e outras pessoas conseguem acompanhar também né? Bom, mas enquanto isso eu vou fazendo minha autodescrição, eu sou homem branco visto terno preto com a camisa quadriculada e eu tenho cabelos e barba pouco grisalhos. Bom, então a gente vai assim né? É 1 apresentação do PowerPoint que o ideal seria que elas estivessem em tela cheia, ficaria mais acessível pra todas as pessoas conseguirem enxergar, inclusive eu. Mas, o o Ministério dos Direitos Humanos tem a característica de ser de direitos humanos e da cidadania, então eu vou trazer aqui esse olhar do direito da pessoa com deficiência e colocar numa perspectiva, ah sim, e colocar numa numa perspectiva mais abrangente a interação entre reforma tributária e direitos das pessoas com deficiência. Próximo. O roteiro da minha apresentação eu vou falar rapidamente sobre deficiência na Convenção Sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e na Lei Brasileira de Inclusão, em seguida, eu trago o exemplo de tecnologia assistiva como que é o gasto federal, seja em despesa orçamentária, que é o dinheiro gasto efetivamente despesa tributária, o dinheiro que a gente deixa de arrecadar com isenções, e por fim eu falo em perspectivas e desafios pra essa pra essa interação né. Então na convenção sobre os direitos da pessoa com deficiência, isso é textual né, a deficiência é conceito em evolução, ela resulta da interação entre pessoas com impedimentos e as barreiras devidas às atitudes e ao ambiente que impedem a plena e efetiva participação dessas pessoas na sociedade em igualdade de oportunidades com as demais. Se a gente puder colocar isso então numa numa numa fórmula matemática, a gente tem que deficiência é igual a impedimentos vezes barreiras. Então há 1 relação direta entre impedimentos, aquelas pessoas que têm impedimentos mais severos, enfrentam 1 situação de deficiência maior, e as que, da mesma forma, enfrentam barreiras maiores, têm 1 1 deficiência, 1 situação de deficiência maior, de modo que a deficiência deixa de ser por por essa perspectiva, algo que está caracterizado somente pelos impedimentos, que é o que a gente chama de visão biomédica da deficiência né, então essa visão biomédica de deficiência que coloca a deficiência no corpo das pessoas, nas características das pessoas, foi superada com esse novo paradigma, de forma que, ainda na na anterior, de forma que se eu desejo diminuir a deficiência por esse conceito biopsicossocial, eu posso tanto implementar medidas de acessibilidade, então a gente está aqui em púlpito ou ou ou 1 mesa elevada, mas que tem 1 rampa pra acesso em pessoas em de pessoas em cadeira de rodas, então isso diminui a situação de deficiência por essa perspectiva social da pessoa em cadeira de rodas, ou eu posso atuar sobre os impedimentos, então imagine que corredor paralímpico, alguém que corre nas paralimpíadas com as próteses, ele não tem 1 situação de deficiência ali pra correr, ele corre mais rápido do que qualquer de nós nessa sala, né? Então, essa é a perspectiva biopsicossocial que a convenção traz como 1 inovação. Agora o próximo, EEA LBI detalha isso pouco mais, né, a Lei Brasileira de Inclusão diz que considerase pessoa com deficiência e aí é 1 1 reiteração, aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física mental intelectual ou ou sensorial, o qual a interação com 1 ou mais barreiras pode obstruir sua participação. A LBI diz também que a avaliação da deficiência quando necessária será biopsicossocial por essa perspectiva, e ela dá 4, consideramos 4 coisas que essa avaliação biopsicossocial precisa considerar. A primeira são os impedimentos, aquilo que a gente já faz da avaliação biomédica da deficiência, as outras 3, dá mais toquinho por favor, são identificações de barreiras. E aí, no próximo, a gente pode então fazer esquema né, com com conjuntos né, gráfico de conjuntos em que a gente tem pessoas com deficiência, como subconjunto ali parcialmente sobreposto, pessoas com impedimentos, eu estou ilustrando aqui, com impedimentos de natureza sensorial, então imagine 1 pessoa que que tem ensurdecimento, eu tenho caso na família de 1 pessoa que tem ensurdecimento lateral, e e essa pessoa então tem impedimento físico, mas na condição de motorista hoje, até por Brasília não ser lugar em que as pessoas se comunicam muito no trânsito por buzina, ela não tem 1 1 situação de deficiência pra dirigir, né. Então a avaliação também é por domínios. No domínio de dirigir essa pessoa essa pessoa da minha família não tem 1 deficiência, embora tenha impedimento, e ali a gente tem então aquela situação de pessoas que têm impedimento, mas não enfrentam barreiras capazes de obstruir a sua participação. Essas pessoas são pessoas com impedimento. Na perspectiva biomédica da deficiência, ela se caracterizaria como 1 pessoa com deficiência, ela teria CID, laudo médico dizendo que ela tem 1 deficiência auditiva, e impedimento auditivo na orelha direita por exemplo, mas a caracterização da deficiência nessa nova perspectiva que a LBI, que a convenção, inaugura e que a LBI detalha, ela é biopsicossocial, a avaliação precisava ser mais complexa, né? Biopsicossocial multidisciplinar, multiprofissional e interdisciplinar. Próximo slide, então, vamos ver aqui o que que acontece num caso da despesa federal com tecnologia assistiva, né? Como que a gente consegue extrair aquilo que Juliano disse, da necessidade da gente ter maior eficiência pra esse caso, né? Então eu trouxe 2 grandes componentes da despesa tributária e da despesa, bom da despesa tributária, veículos pra pessoas com deficiência, e cadeiras de rodas e aparelhos assistivos, e no caso da despesa orçamentária, o gasto direto, eu trouxe os OPMs não cirúrgicos que são distribuídos no SUS, então vamos comparar esses gastos federais né? Lá em 2016, a gente tinha ali volumes até parecidos desses gastos né, 530000000 com as isenções e 466000000 no SUS. Então as pessoas no SUS que recebem cadeira de rodas ou outras hortases e próteses, esse volume chegava a 466000000, mas a gente vê que com o aumento da demanda, no no no caso de cima, a gente tem mercado operando né, então, tem o aumento da demanda, o governo gasta mais, e com isso a gente teve descolamento da despesa orçamentária que andou de lado, né, com a despesa tributária as isenções que aumentaram vertiginosamente a gente teve 1 multiplicação aí por 4 enquanto a despesa com o SUS andou de lado, e isso é algo que o Juliano já adiantou né, a gente tem quando a gente faz política pública baseada em isenções no consumo, a gente pode estar, e e esse é caso, esse é caso ilustrativo né, a gente pode estar privilegiando as pessoas de mais alta renda em detrimento das pessoas de baixa renda que dependem do SUS e que dependem do estado aumentar o gasto, né? Então isso é 1 situação perversa das coisas como elas são, e que a gente precisa no desenho de políticas públicas, tentar mitigar esse risco de de que as pessoas mais pobres fiquem, aquelas que mais dependem da assistência do estado, fiquem sem a assistência do estado porque o estado está deixando de arrecadar, com pessoas que, e aí eu vou vou eu já passo pra conclusão o meu tempo está acabando né, pessoas que podem ter impedimentos, mas que não, que têm alternativas à atuação do estado né, então a reforma tributária é 1 oportunidade pra gente focalizar melhor o gasto federal em políticas públicas pra pessoas com deficiência. A gente a gente recebeu a demanda que Abraão nos trouxe lá da secretaria lá na secretaria, imediatamente nos movimentamos pra levar essa demanda pro Ministério da Fazenda, iniciamos esse diálogo, e vamos defender com bastante, de forma bastante incisiva, que não haja retrocessos naquilo que nos direitos que as pessoas com deficiência já garantiram, mas a gente é a Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência, né? Então, pessoas que têm impedimentos e que não têm essa caracterização nessa nova perspectiva constitucional da deficiência, que avalia não só a situação dos impedimentos, mas também as barreiras que as pessoas enfrentam né, pessoas que têm impedimentos mas têm alternativas à atuação do estado, esse meu parente por exemplo, ele se beneficia de políticas públicas como por exemplo, a a isenção pra aparelhos auditivos, mas a isenção pra pra compra de carros talvez seja excessiva, considerando que tem gente que não recebe nem cadeira de rodas no SUS, e a gente precisa mudar essa situação, né? Então, o espaço fiscal aberto pra focalização a avaliação biopsicossocial num ciclo virtuoso, a gente melhora o gasto público e melhora a cobertura de pessoas com deficiência atendidas por políticas públicas, mas a gente tem grande desafio técnico, né? Levar essas demandas sociais, transformálas pra gramática de de da gramática de direitos humanos pra 1 gramática tributária e da fazenda, e e colocar isso pra que a reforma o texto da reforma que seja aprovado não tenha retrocessos, então a gente está levando todas essas preocupações que a gente recebe do diálogo social, eu ilustrei só algumas ali, isonomia, prazo para nova isenção, tudo isso já está sobre a mesa nesse diálogo com o Ministério da Fazenda. No próximo slide eu deixo o nosso email com o telefone, eu vou ler Novo Viver Sem Limites arroba MDH ponto GOV ponto BR0 telefone é o meia 20 27 3 9 18, e a gente fica à disposição pra o debate e pras pessoas que quiserem contribuir.
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