
Bom mais 1 vez eu agradeço a oportunidade de participar e parabenizo a iniciativa dessa audiência pública eu acho que ela foi muito profipa, discutimos as questões de 1 maneira muito objetiva a todos os presentes aqui, então agradeço. Eu ratifico as palavras do meu colega Tiago Ralieri e e eu quero acrescentar que a gente precisa fazer 1 reflexão sobre que o que cada de nós tem a ver com a inclusão. Cada de nós como pessoa física e como membros de instituições. O que as instituições devem fazer pra inclusão? É 1 responsabilidade social, não é? E eu sempre faço 1 analogia e paralelo com a campanha que foi realizada pelo governo há muitos anos atrás, quando foi instituído o Código de Trânsito Brasileiro. Se todo mundo se lembra aqui quem tem mais de 50 anos certamente vai saber do que eu estou falando, que todas as pessoas andavam nos carros sem cinto de segurança, sem cadeirinha pra criança, e todo mundo achava isso muito comum com cachorro, criança, tudo no portamalas. E eu falo isso pelo seguinte, por que o código de trânsito brasileiro passou a colocar como infração de natureza grave e gravíssima e impor multas pesadíssimas pra aquelas pessoas que não utilizassem os equipamentos do segurança dos carros. E eu lembro que no começo a sociedade agiu muito mal em relação a isso porque entendiam que imagina, o cinto de segurança que vai me causar acidente quando eu não vou conseguir sair do carro ou seja, tinha 1 compreensão inadequada da da questão da segurança e foi através de muita campanha de sensibilização pelo governo, e 1 fiscalização muito intensa que mudouse a cultura. Hoje, se você perguntar pra qualquer cidadão na rua, se eles colocam o cinto de segurança porque estão com medo da multa, ou se estão protegendo a própria vida, ou se colocam a a cadeirinha no banco de trás pra pra carregar a criança, estão colocando por medo da multa, ou se estão ali preservando a vida do seu filho, com certeza as pessoas que estão lá vão dizer não estou aqui, eu estou colocando porque eu estou preservando a vida do meu filho ou seja, se mudou 1 1 1 cultura. Então é é essa a mensagem que eu deixo. Eu Eu acho que a gente precisa mudar essa cultura capacitista e pra isso precisa ser feita sim muitas campanhas de sensibilização, inclusive pelo governo, e intensificar sim a fiscalização para o cumprimento da lei. Eu acho que esses são os 2 pilares básicos que a gente precisa ter. E aí a questão individual de cada e fazer o que que eu tenho que fazer para incluir as pessoas com deficiência em todos os espaços sociais. Qual é o meu papel nisso? É assim que eu me despeço da audiência, obrigada.
Vou responder de forma globalizada, né, vamos ver se eu consigo responder tudo. O Ministério Público do Trabalho ele tem 2 formas de atuação, a gente tem viés de interlocução social e a gente tem viés repressivo. Dentro do viés de interlocução social, aí pra além da fiscalização, respondendo aí a pergunta, a gente trabalha com a sensibilização da sociedade sobre essa questão, e aí a gente faz audiências públicas, audiências coletivas, eventos que trazem essa temática, a discussão dessa temática pra sociedade. E a gente traz todos os órgãos envolvidos na temática. As entidades de assistência à pessoa com deficiência, o setor privado, órgãos públicos também envolvidos com essa questão, no sentido de discutir os caminhos e as melhores formas pra inclusão dessas pessoas, no mundo do trabalho como todo. E esse ano inclusive a gente fez Reconecta né, que é evento grande do Ministério Público do Trabalho que envolve todos os estados brasileiros, cada procuradoria regional que executa o projeto inclusivo e esse evento traz essa discussão com toda a sociedade, não só na área do trabalho, mas na área da saúde, na área do lazer, quer dizer, em toda a inclusão social que essa parcela da população brasileira tem direito. Então a gente fomenta essas discussões no sentido de sensibilizar e é 1 tentativa de quebrar padrões culturais né que já estão sedimentados, infelizmente, no nosso país e não é só aqui né em todo lugar infelizmente a gente precisa ir quebrando isso. E a gente tem o viés repressivo. Dentro desse viés repressivo, o projeto de o projeto de inclusão e acessibilidade da pessoa com deficiência, ele trabalha com as maiores empresas descumpridoras da cota e esse projeto especificamente está trabalhando com empresas que já tem termo de ajuste de conduta mas que não estão cumprindo esses termos de ajuste de conduta no sentido de intensificar a fiscalização em relação a essas empresas, promover 1 sensibilização maior e através do entendimento do do dos obstáculos e das dificuldades que essas empresas têm também propor soluções pra que eles cumpram. Então a gente tem esses 2 vieses de atuação. Além disso, qualquer notícia de descumprimento de cota ou de não fornecimento de tecnologia assistiva ou de acessibilidade no ambiente de trabalho ao Ministério Público do Trabalho necessariamente vai ensejar o inquérito civil, 1 investigação e após a instrução dessa investigação sendo confirmada essa denúncia, a proposta de termo de ajuste de conduta caso não haja acordo extrajudicial, o ajuizamento das ações civis públicas. Na realidade, a gente trabalha em relação a todas as empresas que descumpri a conta e não especificamente aquelas do setor de saúde. Então assim, Ministério Público Trabalho todo e qualquer empregador que descumpre o artigo 93 será alvo do inquérito civil e de TAC ou ação civil pública do Ministério Público do Trabalho.
Todas e a todos, eu vou fazer primeiramente minha autodescrição, eu sou 1 mulher branca, eu tenho cabelos longos ondulados compridos abaixo dos ombros, tenho cabelos castanhos, cabelos castanhos, estou vestindo vestido preto sem mangas, estou no meu gabinete de trabalho, atrás de mim tem 1 parede branca com móvel baixo com 1 série de livros, e a minha direita atrás tem vaso azul com 1 plantinha pequenininha. Eu gostaria de cumprimentar o deputado Daniel Grubone e a agradecer a oportunidade de estar aqui falando nessa audiência pública, e dizer também que eu também sou gerente nacional do projeto do Ministério Público do Trabalho de Inclusão e Acessibilidade da Pessoa com Deficiência e Trabalhadores Reabilitados no trabalho, não é? E eu disse isso, estou dizendo isso pelo seguinte, o Ministério Público do Trabalho, na execução desse projeto sente, né, essa dificuldade, esses argumentos trazidos pelas empresas de modo geral, para o cumprimento da cota. Mas, nós precisamos lembrar que o Brasil e eu sempre destaco isso, tem arcabouço jurídico bastante consistente no que se no que concerne né aos direitos da pessoa com deficiência, e aí eu elenco aqui 3 marcos jurídicos importantes que é a convenção internacional dos direitos da pessoa com deficiência que tem status de norma constitucional desde 2009, destaco obviamente a lei 8213 de 90 e que o seu artigo 93 estabelece então a ação afirmativa que é a cota né, da inclusão dessas pessoas no mercado de trabalho, e a lei brasileira de inclusão, que é a lei 13146 de 2015, passou a vigília no nosso país a partir de 2016, né, que trouxe os dispositivos do tratado né, da convenção internacional trouxe 1 maior concretude pro nosso país. E por que que eu estou tratando desses temas? Porque a questão da inclusão da pessoa com deficiência, ela é 1 questão constitucional, não é? O próprio conceito de pessoa com deficiência, ele foi alterado ao longo do tempo e a convenção trouxe isso né, desde 2009 pra dentro do nosso ordenamento jurídico, no sentido de dizer à sociedade que a deficiência não está na pessoa, mas a deficiência está na interação da pessoa que tem impedimento de longo prazo com as barreiras impostas na sociedade, que a impedem né, de usufruir em igualdade de oportunidades todos os direitos fundamentais em relação às demais pessoas. Então por que que eu estou falando isso? Porque são as barreiras que estão na sociedade que de fato vão impedir essas pessoas de dar fluição dos seus direitos. E que, então essa questão que foi dita agora né durante as falas que eu estava aqui acompanhando, de que existe 1 grande rotatividade dessas pessoas que elas não conseguem se fixar no trabalho, não é? Que o benefício do BPC dificulta a inclusão dessas pessoas no mercado de trabalho, que não existem pessoas em determinadas localidades. Aqui o meu colega Rafael Gilgames até falou que o número de pessoas com deficiência que existem no país poderiam preencher a cota por mais de 3 vezes, né? O que eu quero dizer com isso é nós precisamos aprofundar a questão, aprofundar a discussão em relação às barreiras que de fato impedem a inclusão dessas pessoas. Obviamente, qualquer trabalhador que esteja num numa relação de trabalho, ele não vai permanecer naquela relação de trabalho, se ele não for tratado com igualdade, ele não vai permanecer naquela relação de trabalho se ele for se ele for invisibilizado naquele local de trabalho, e quando eu falo isso, eu estou se tratando de inclusão, pra que haja inclusão, todo aquele corpo de trabalhadores que estão lá, eles precisam estar treinados e sensibilizados para receber esse trabalhador com deficiência que está entrando ali naquele meio ambiente de trabalho. Além disso é necessário que haja o oferecimento das adaptações razoáveis né, de tecnologias assistivas pra que aquele trabalhador possa desempenhar com qualidade e competência a tarefa para qual ele foi contratado. É preciso que esse trabalhador após passar pelo processo seletivo ele seja capacitado pela própria empresa. Eu digo isso porque qualquer trabalhador que inicia qualquer função no mercado trabalho ele não está pronto para aquela função, Obviamente ele vai passar por treinamento ele vai passar por 1 capacitação. O que o Ministério Público do Trabalho, escuta de argumento durante a execução dos nossos projetos é justamente isso. É é esse jogo de empurrar não mas é o governo que precisa capacitar não porque não é assim. A empresa precisa cumprir a sua função social, isso está na Constituição Federal. O artigo 170 da Constituição Federal é muito claro em relação a isso. Então dos princípios né, da ordem econômica é a função social da propriedade, é o primado do trabalho né, então, a empresa precisa cumprir essa parte social também no sentido de fazer 1 capacitação, treinamento que seja acessível, adaptado para aquele trabalhador. E quando eu digo isso eu não estou dizendo isso como se fosse favor benefício social, não, nós estamos tratando de direito fundamental que está na Constituição Federal que entrou no nosso ordenamento jurídico a partir da ratificação da convenção Sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, que diz lá que o trabalhador com deficiência ele tem direito a ambiente de trabalho acessível e inclusivo e que as empresas tanto pública como setor privado tem obrigatoriedade de oferecer esse meio de trabalho acessível e inclusivo. Então, quando a gente fala por exemplo que o trabalhador não fica naquele local de trabalho, nós precisamos fazer 1 análise se os cargos que estão sendo oferecidos estão ali na base, ali no na base daquela daquelas empresas. Obviamente 1 pessoa que não tem nenhuma condição de participar de processo de promoção de carreira ela não fica naquele local E obviamente se outra empresa oferecer 50 reais a mais ela vai alterar de trabalho, que ela já não está se sentindo incluída ali naquele ambiente. Então, eu entendo, dentro da da experiência que o Ministério Público do Trabalho tem na execução do projeto, nas nossas inquéritos civis, o que é preciso fazer é vencer 1 cultura capacitista que existe no nosso país. Infelizmente, as gerações adultas não conviveram com pessoas com deficiência nas escolas, no trabalho, isso a legislação trouxe essa inclusão e isso vem acontecendo agora, mas o que acontece é que as pessoas não estão acostumadas a conviver com pessoas com deficiência, a gente precisa quebrar esse paradigma no sentido de trazer essa inclusão pra dentro do ambiente de trabalho e pra todos os espaços públicos ou privados. Então, a primeira barreira a ser quebrada é essa barreira atitudinal, é essa compreensão de que é preciso mover muitos, muitas situações pra poder incluir aquela pessoa, não é. A primeira coisa é perguntar pra aquela pessoa o que ela precisa pra trabalhar com qualidade, ela vai dizer o que ela precisa. E a partir desse momento, fazer a inclusão de verdade. Inclusão de verdade requer 1 política institucional de diversidade, requer 1 política com metas, objetivos a serem alcançados, com treinamento de sensibilização pros demais trabalhadores, com fornecimento das tecnologias assistivas adequadas, com a exigência dos tomadores de serviço de aceitar aquela pessoa com deficiência no posto de trabalho, porque qualquer negativa de emprego ou de função em razão da deficiência, além de ser discriminação, é crime pela lei 7 8 5 3 de 89. Então, é preciso de fato que a sociedade passe a analisar as causas verdadeiras que impedem essa inclusão e que impedem o cumprimento da cota. Eu ouvi aqui por exemplo, que o Bradesco está cumprindo além do percentual exigido pela lei. E aí na fala né do do de quem se de quem esteve antes de mim disse inclusive que os processos seletivos são acessíveis inclusivos. É óbvio que quando a gente tem processo seletivo que já começa na acessibilidade no processo seletivo e na e na inclusão naquele posto de trabalho, a cota é só 1 consequência da inclusão. O que acontece hoje, é que as empresas não fazem inclusão, as empresas só querem cumprir cota. Cumprir cota não é simplesmente atender o comando legal, é muito mais do que isso, é preciso dar acessibilidade e inclusão de fato pra essas pessoas. Aí a cota será apenas 1 1 consequência, né? O Ministério Público do Trabalho tem combatido de forma muito muito fervorosa em relação a esse posicionamento de Judiciário que não é o posicionamento majoritário, de que aquelas pessoas que, aquelas empresas que endividaram esforços se não conseguirem cumprir a cota estariam, se eximiriam de cumprir o que está na lei. Não, nós estamos lutando ferrenhamente contra isso no sentido de dar efetividade à Lei Brasileira de Inclusão, dar efetividade ao artigo 93 da Lei 8.213 e dar efetividade à Convenção Internacional né, dos direitos da Pessoa com Deficiência que tem status de norma constitucional. É 1 obrigatoriedade legal que precisa ser cumprida, Qualquer tentativa de alteração dessa base de cálculo, que na verdade é mínima, porque se a gente for pegar o número total de trabalhadores exigidos pela cota a partir de 1000 trabalhadores, o que que é 5 por 100? São 100 trabalhadores? Que que é 5, que que é 100 trabalhadores no universo de 1000 trabalhadores? O que são 2 trabalhadores com deficiência no universo de 100 trabalhadores dentro da empresa? Então é preciso que a gente repense essa questão, repense e no sentido de dizer, não é a falta de pessoas com deficiência, não é a falta de capacitação, na verdade o que falta de verdade é a inclusão, o que falta de verdade é o fornecimento da acessibilidade que é 1 sociedade assumir essa responsabilidade que é a quebra das barreiras que está lá definição da pessoa com deficiência, aí a inclusão vai ser 1 vai ser 1 regra, vai ser 1 regra, mas é preciso que a gente realmente coloque o dedo aonde está o problema, que a gente fala conta ou coloque o dedo onde essa ferida, pra que a gente de fato possa vencer essas barreiras. A gente de fato possa vencer essa essa barreira que é a maior de todas que é a atitudinal. A partir do momento que a gente vencer, as demais vão vão se quebrando, as demais vão caindo também. Era isso que eu tinha pra falar muito obrigado.
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