Paulo Fernando Melo da Costa

Paulo Fernando Melo da Costa

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28 de nov, 12:56

COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA E DE CIDADANIA

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Senhor presidente, eu gostaria de usar a palavra não na condição de deputado porque eu não estou no exercício do mandato né, eu sou suplente, se não vou responder processo no conselho de ética. Então gostaria de fazer 1 condição de assessor, né, estou aqui há 37 anos, dos mais antigos, e também como advogado eleitoral. Eu li atentamente os 3 projetos, projeto do meu colega de partido, 9 4 3 2022, Celso Russoomano, o PL 1175, também também colega de partido Marcelo Scasoni, e meu colega aqui Marcos Pollon, 4 meia 4 4. Então eu queria colaborar com vossa excelência na condição de relator, no sentido de fazer sugestões ao texto, né já no artigo primeiro, e na ementa, a ementa está equivocada do projeto, porque a ementa tem que trazer a relação aos artigos que são alterados, ou seja, altera a lei 9504, de 30 de setembro de 97 que estabelece normas para as eleições, e determina a contagem pública dos votos, e depois os artigos subsequentes, né, aqueles que são alterados passa a vigorar com a seguinte redação, com NR nova redação, e aqueles que tiver acréscimo de parágrafos, acrescido dos seguintes parágrafos. E também me preocupa, senhor relator presidente dessa audiência, em relação à o Senado Federal que lá tem a comissão especial do novo código eleitoral com a relatoria do meu conterrâneo senador Marcelo Castro. Foram apresentadas mais de 100 emendas, das quais o senhor relator acolheu 22, não é? Também tivemos aqui 1 mini reforma eleitoral, e que não foi apensado por 1 questão técnica, porque o texto do novo código eleitoral é 1 lei complementar Ok então tem que ser t lp e os projetos que foram apresentados a posteriores inclusive esses 3 foram apresentados na forma de lei ordinária então lá está se discutindo inclusive a questão do abuso do poder religioso, não é? Não se fala do abuso do poder sindical, e outras coisas. Que tal sorte, que é muito oportuna essa audiência principalmente para esclarecer. Eu tenho lido, já li os artigos do Doutor Felipe, em que ele fala muito bem, em relação que o sufrágio não é o voto, o sufrágio é intenção ao direito ao voto, tá? Pra quem é católico nós sabemos que temos o sufrágio pela oração das almas né, você do latim sufrágio. E é curioso se você pegar o dicionário, o conceito de sufrágio lá está errado, traz como sinônimo de voto, ou seja não é nós não temos direito ao voto nós temos o direito de votar e obviamente o voto não é secreto o que é secreto o exercício do voto porque se o voto fosse secreto nós não teríamos o resultado De tal sorte que é importante esclarecer aos nobres colegas, os pares em relação a isso, o relator da Assembleia da Nação Constituinte, Bernardo Cabral, e junto com a senador Afonso Areinhas e Conder Reis e Santa Cavalcante, cometeram equívoco quando fizeram a composição da Justiça Eleitoral. Nós não temos o Ministério Público Eleitoral próprio, nós não temos 1 Justiça Eleitoral própria, tudo é emprestado, isso faz com que não tenhamos também 1 estrutura. Tal sorte que eu me coloco na condição de velho professor, no sentido de colaborar com vossa excelência na redação, mais rápido por, possível do relatório desses 3 projetos. Muito obrigado.

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