
Vou tentar responder algumas perguntas, vejo que tem 1 preocupação muito grande sobre a isenção de imposto de renda pra pessoas com deficiência, e projeto de lei tramitando desde 2023, o 38 39. Bom, quero trazer aqui debate que há consenso colocado pelo STF de que a isenção do imposto de renda ela é para as pessoas que estão no rol da lei 7 7 13 de 88, e no texto da lei de isenção diz pessoas que estão no rol da lei 7 7 13 de 88, e que se percebam deficiência então há há há entendimento jurídico de que essa isenção existe pra pessoas com deficiência, e que essa isenção retroage em 5 anos, OK? Então vamos seguir a lei e vamos até a página do INSS solicitar a isenção do imposto como pessoa com deficiência que somos. Entramos, cadastramos e aí a gente chega num momento que o INSS diz, cadê seu NB? O NB só existe pra quem é o BN. O BN só existe pra quem é aposentado. Então a gente tem a lei, a gente tem o entendimento legal, mas a gente não tem a forma a formalização disso acontecer sem ser judicializado. E aí também do próprio do próprio STF vem A00 relato doloroso de que o Brasil é país que judicializa demais. Bom, se as coisas não são completadas, se simples formulário que reconheça você como PCD dentro do site do INSS não te reconhece, vamos judicializar não tem outra saída. Então, talvez pensar também na na na na no fluxo das regulamentações como forma de redução de gastos com judicialização. A gente perde dinheiro, a gente perde saúde, a gente perde tempo judicializando o que já é consenso, não há necessidade disso. Também lembrar que os altos custos de aparelhos, de cadeira de roda, de aparelhos auditivo, de óteses oculares, enfim, todo o nosso suporte enquanto pessoas com deficiência é caro, muito caro por déficit histórico de ausência de tecnologia nacional. Né? E a gente arca com esses custos, custos altíssimos, né? E se quer temos abatimento de imposto de renda na compra desses equipamentos. Então definitivamente o país o nosso país não nos vê com bons olhos. E quando a gente chega numa perícia que médico nos trata como mentiroso apesar de chegarmos lá com nossos corpos, evidentemente ou não né diferentes do que seria do diferentes enfim existimos somos tratados como mentirosos mas não somos reconhecidos né? O Estado não nos reconhece e isso precisa ser resolvido esse é o caminho né? E aqui quero dizer finalizar as minhas palavras dizendo que ainda estamos aqui. Que existimos, resistimos e não vamos retroceder, não vamos retroceder. Esperamos contamos com deputados como a Sâmia, como a Fernanda, como a professora Luciene, que abraçam essa causa, que trazem as nossas vozes aqui pra dentro, há pouco tempo atrás isso não seria possível, né? E esse e queremos e sempre estar atrelados aos seus mandatos nessa luta, né? 1 luta não só dos servidores é 1 luta do povo brasileiro, é 1 luta da garantia de serviços de qualidade, e da vida das pessoas com deficiência, que não são poucas, né? Elas precisam ser vistas dentro do serviço público, e as pessoas que estão com deficiência fora do serviço público, precisam perceber que ali existe lugar pra elas, serem atendidas ou trabalharem. Fora isso, não há solução. Encerro.
A todos agradecer ao convite a oportunidade de estar nessa audiência com esse tema importante não só para nós servidores mas para a sociedade como todo, né? Afinal de contas somos servidores para 1 sociedade. Saudar as pessoas com deficiência as mães pais responsáveis, agradecer aos que geraram acúmulo histórico, e aqui quero agradecer em especial e representando a todos a pesquisadora Débora Diniz, que já foi citado anteriormente. Chamar atenção pra 1 mesa, com tantas mulheres, né? E falar sobre a importância das mulheres sobre o olhar da pessoa com deficiência. Elas que chegam ao final do conceito social e dizem ainda falta. E nos trazem a ideia tanto das deficiências, nos trazem a ao a deficiência invisível e o quem cuida de quem cuida. E é por isso que hoje temos a por essas e muitas outras movimentações, a lei 8112 estendendo o a condição de PCD para os pais e mães de autistas, pelo entendimento de quem cuida de quem cuida. Agradecer a Sâmia, agradecer também a professora Luciene Cavalcante, né? Pelo requerimento e por esse momento aqui. E dizer que a pauta dos servidores PCDs precisa ser debatida a cada momento, e de de defesa dos serviços públicos dada a defasagem, nas especificidades da implementação dos direitos, não dá pra tratar o servidor público como se fôssemos todos iguais e como se os servidores PCDs estivessem no mesmo bojo de direitos dos não PCDs. Pra tratar do tema desafios e direitos da pessoa com deficiência no serviço público caminhos para inclusão e equidade, é importante aqui enfatizarmos a definição de deficiência de acordo com a lei 13146 de 2015. Eu vou, dizer ela, porque acho que é importante isso. Considerase pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental intelectual ou sensorial, o qual a interação com 1 ou mais barreiras pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. A lei brasileira avança em 2015, né, ao retirar dos corpos a definição médica e direcionar a interação física e social com o meio, afinal, somos parte da população, independente de como se apresente os nossos corpos, e de acordo com a lei, a deficiência é o produto dessa interação com o meio físico e a sociedade. Dessa maneira iniciamos a mitigação das distorções do conceito médico de PCD de pessoa com deficiência e apuramos a lente de modo que para 1 mesma condição física, medicamente semelhante, entendese que há condições diferentes de interação social, né. As formas de acesso à cidade, às ruas, aos prédios, aos serviços públicos ou privados são completamente distintas quando a gente vai trazer a interação social o produto da interação social pra o conceito de deficiência. Também lembrar que quando o prédio da escola ou do hospital tem rampa, mas o meiofio urbano não dá acesso à rampa, definitivamente a deficiência não está em nós. Né e essas esses obstáculos estão todos espalhados por aí. Somos 8.9 por 100 da população brasileira, e desses 19000000 poucos chegam a concluir o ensino superior. O senso de 2022 mostra quão poucos somos pessoas com deficiência que concluem o ensino fundamental. Então quando falamos da inclusão do serviço público temos que estender o olhar aos dados desde as séries iniciais de formação, com os seus altos índices de analfabetismo, até a conclusão dos cursos e o ingresso no serviço público. Sobre esse aspecto e tentando me ater aos a falar sobre os desafios dos direitos da pessoa com deficiência no serviço público, caminhos para inclusão e e equidade. Eu vou seguir por 3, 3 tópicos né 3 aspectos, o aspecto do ingresso no serviço público, a permanência e a aposentadoria. Somos massacrados do começo ao fim, não saímos ilesos. O ingresso, além da questão do investimento maciço na educação, afinal de contas como PCD vai entender que aquele lugar da escola é para ele, se não existem professores PCD servidores PCD definitivamente ele não se enxerga ali, né? E as vagas de concurso são precárias então não teremos PCDs formados porque não houve inclusão na escola, e não vai haver inclusão na escola se o PCD não se vê com 1 vaga de emprego, óbvio. O percentual máximo de vagas pra PCD em concurso público é estabelecido pelo artigo quinto inciso 2, da lei 8112 da década de 90. Então é bastante bastante tempo né? E diz exatamente que em concursos públicos, até 20 por 100 das vagas devem ser reservadas para pessoa com deficiência. O detalhe, até 20 por 100 pode ser 0.5 0 0.3. Então pra não corrermos o risco dessa subrepresentatividade, ou quantidade irrisória muito distante, da representação populacional, o artigo 37 inciso segundo, de inciso primeiro, do decretolei 3 2 9 8 de 99, corrigiu a ausência de parâmetros mínimos fixando em 5 por 100. Então hoje, as vagas são de 5 por 100 a 20, só que paramos dos 5 por 100. Nesses últimos 15 anos, não há concursos com mais de 5 por 100, e chegamos a ponto inclusive de vagas pra PCDs negadas, quando temos apenas 1 vaga específica por exemplo em concursos da Petrobras, do Judiciário, das instituições de ensino superior, IFBA UFBA UFES IFES IFES E UFES e etcétera. Então, é curioso como somos bombardeados por notas técnicas e instruções normativas, que pra nós traz 1 percepção de retirada de direito, delimitação ou restrição, mas nesses últimos anos de 99 pra cá, nenhuma norma técnica pra dizer que dos 5 aos 20 por 100 aplicase o percentual local. Falta isso assim na ausência de bom senso, precisamos normatizar o óbvio, né? Sobre a permanência, a gente traz coisas como bom os 5 porcento tem pra quem conseguiu passar, vai ter que lutar, pelo reconhecimento do artigo 98 da mesma lei 8112 da década de 90, que dá a redução de até 50 por 100. Ultimamente temos sofrido com a pasteurização, especialmente as mães de pessoas autistas, elas têm recebido 30 por 100 não importa aonde moram não importa o grau, não importa o que aconteça, as mães têm 1 redução de 30 por 100, não importa se ela é mãe solo, não importa nada, é 30 por 106 horas, né? E não conseguiram 000 Ciais não consegue explicar por que todos são iguais, né? Sofremos violências no sociais, sofremos muita violência no sociais, sofremos más interpretações da lei, somos retirados de todos os direitos, somos humilhados, somos ultrajados, somos mentirosos. Os reais nos trata como mentirosos, e isso não é 1 coisa isolada. A nota técnica 113 por exemplo é utilizada pra dizer que só podemos ter redução quando temos terapias. Detalhe, a palavra terapia não consta na nota, não está presente na nota. E por fim, caminhando pra o final, depois de toda essa luta pra entrar pra permanecer a nossa saída, agora está em vias de de profundo, não vou não vou achar a palavra, mas a regulamentação da PLP 4 5 4, que acabou de ser aprovada na câmara de justiça, ela consegue piorar a PL 4 2 de 2013, quando além de nos de nos conceder a aposentadoria por contribuição, coloca, I0A pessoa com deficiência exemplo a pessoa com deficiência grave homem com deficiência grave, ele pode se aposentar por contribuição aos 25 anos, e com 55 anos de idade, ou seja, ele precisa entrar nos 5 porcento aos exatos 30 anos, pra conseguir se aposentar por contribuição em 55, isso se repete em toda, em toda a a tabela. Então sobre os serviços públicos, os desafios que o estado, tem a enfrentar para nos visualizar enquanto parte da população, é, ao ingresso das pessoas com deficiência na escola, a vaga de concurso condizente com os perfis populacionais, a permanência e o reconhecimento da redução de carga horária, e a aposentadoria digna, para as pessoas com deficiência. Esse é o caminho a ser seguido. E nós, estamos aqui pra lutar por ele e esperamos não menos que isso, do governo do estado brasileiro. Em céu. Muito obrigado.
© 2026 O Congresso.
Todos os direitos reservados.