
Agradecer a participação e a colaboração de todos os que estão participando deste evento, né, e especialmente ao senhor deputado Paulo Guedes, com quem a gente tem bastante proximidade aqui dentro do estado de Minas Gerais, E de antemão, já me coloco à disposição em relação ao seu convite de colaborar nessas questões técnicas para o aperfeiçoamento não só desse PL meia 7 8 8, mas de qualquer outra demanda legislativa, onde a gente puder humildemente colaborar tecnicamente para o aperfeiçoamento das normas em benefício da sociedade brasileira. Especialmente em relação à questão do PL 6788, reforço aqui o apoio do Sindi Receita em relação à necessidade da reestruturação ou mesmo até mesmo a criação de 1 carreira de suporte às atividades tributárias aduaneiro, mas sempre ressaltando, né, que nós não podemos criar novas normas que possam gerar conflitos internos e insegurança jurídica às nossas atividades. A Receita Federal como órgão essencial ao funcionamento do estado, como bem disse o nosso subsecretário de gestão corporativa da receita federal, ela precisa realmente assegurar os seus seus recursos prioritários como bem definido pela constituição, e precisa ter assegurado a sua função para o o financiamento das políticas públicas, sem ela não existe nem estado, né? A receita federal ele é reconhecido justamente por em função dessas atividades. E nós precisamos, viu deputados, lutar muito em razão dessa importância que nós desempenhamos, porque infelizmente inclusive nesse último ano, que está se encerrando agora, nós tivemos várias negociações com servidores públicos, mas a receita federal, a carreira tributária aduaneira foi a única deixada de fora, né? Todos os demais servidores tiveram seus reajustes nos seus vencimentos básicos negociados com o governo, mas infelizmente, num desacordo, não cumprindo o acordo conosco, o governo deixou a Receita Federal de lado, o que mostra que ela não pelo menos o governo não está dando tanta importância assim à Receita Federal que tanto merece. E é importante sim assegurar essa carreira volto a dizer a carreira de suporte, mas né fazemos destaques necessários para que não haja confusão entre as atribuições de cada cargo. Nossos colegas administrativos por exemplo, quando vão à fronteira, às vezes estão desempenhando atividades que são dos analistas tributários e isso é desvio de função que precisa ser corrigido. Muito obrigado. O próximo aqui.
Bom dia deputado Paulo Paulo Guedes, do PT aqui do do meu estado de Minas Gerais. A quem eu já peço desculpas por estar participando virtualmente, eu tive que regressar ao meu estado, pra exercer as atividades da receita federal onde eu trabalho aqui em Minas Gerais. Bom dia aos meus colegas da receita federal, auditores fiscais, colegas administrativos, demais servidores públicos que estão presentes nesse plenário. E eu já gostaria de iniciar minha fala, também na linha do que foi dito pelo colega Luís Roberto, que esse PL ele está tanto quanto desatualizado, até porque ele foi protocolado e encaminhado ao congresso em 2017, e já existe realmente algumas categorias contempladas como é o caso do analista de tecnologia da informação, que já tem aí 1 lei de 2024 até por sinal, que já contempla o seu pleito. Assim como em relação ao próprio PL meia 7 8 8 em relação às questões da receita federal, é importante ressaltar que originalmente ele foi encaminhado ao congresso pra resolver as questões dos nossos colegas oriundos da previdência redistribuídos à receita federal em 2007, e esses colegas previdenciários também já tiveram a sua situação resolvida em ações diretas de inconstitucionalidade transformando os cargos de analista do seguro social e técnico do seguro social e analista tributário da receita federal. Então é preciso deputado fazer algumas readequações a SPL para que ele seja ajustado à realidade atual, da nossa situação funcional. Em relação à Receita Federal, e eu vou me deter somente em relação à proposta da da criação, não da estruturação como está na ementa do do PROPL né? Nós não estamos estruturando, nós estamos criando 1 nova carreira, a carreira de suporte às atividades tributárias e aduaneiras da receita federal, a despeito da discussão a respeito da da existência ou não de recursos orçamentários e financeiros, nós temos que lembrar que, esses nossos colegas servidores administrativos, eles atuam na Receita Federal, é fato isso, exerce atividades importantes, mas essas atividades em sua essência, são muito diferentes das atividades dos cargos da carreira tributária e aduaneira, especialmente os analistas tributários e os auditores fiscais. Não é demais recordar que essas atividades desempenhadas desenvolvidas na administração tributária aduaneira da união, elas apresentam conjunto de particularidades e especificidade e relevância, que envolve a atuação de servidores integrantes de 1 carreira específica sim, 1 carreira lá estipulada e prevista no artigo 37, inciso 22, da constituição federal. Mas que no âmbito da Receita Federal, essa carreira específica, desenvolve atividades específicas da administração tributária. São 2 casos que compõem essa carreira, auditor fiscal e analista tributário, ambos de nível superior, ambos com atribuições delimitadas, atualmente pela lei 10593 de 2000 e de 2002, ambos destinados àquele comando constitucional como bem já ressaltou, o supremo tribunal federal ao analisar a nossa carreira na DI 53 9 julgando a constitucional, embora né, tenham 2 cargos que não se comunicam, o host fiscal e o analista tributário, mas que exerce atividades como eu disse antes, específicas da administração tributária e que se complementam entre si, mas as atividades empenhadas pelos nossos colegas servidores administrativos, ainda que essenciais ao funcionamento do órgão como bem disse o nosso colega Luís Roberto, elas constituem atividades inespecíficas, vocacionadas realmente ao suporte dessas atividades empenhadas pelos ocupantes da carreira tributária aduaneiro, e portanto, é necessário ter sim disciplinamento, 1 normativa a respeito desses nossos colegas, são 127 cargos realmente, para que não ocorra desvio de função como a gente está verificando ultimamente na na nossa casa. Infelizmente a nossa realidade acaba tendo que aproveitar alguns servidores para atividades onde eles não têm atribuições para exercer, e isso precisa ser corrigido de fato. E e mas pra que a gente possa fazer ou disciplinar 1 carreira de suporte às atividades tributárias aduaneiras, é necessário que os cargos que vierem a compor, eles não entrem também em conflito com os cargos já existentes. Toda vez que nós vamos disciplinar qualquer cargo no serviço público, é importante que haja a preservação da similitude das atribuições dos cargos originários, da mesma, até pra que pra que não haja né, 1 aumento orçamentário, ou mesmo incremento aí nas questões orçamentárias da lei orçamentária anual, é necessário que haja 1 equivalência salarial entre os cargos que foram que existem hoje e que estão sendo propostas para serem criados, assim como também ter 1 nivelamento dos seus níveis de escolaridade, né? Então no caso da carreira de suporte às atividades tributárias e aduaneira da receita federal, é necessário por exemplo, que em relação à nomenclatura do cargo, seja estipulado que esses cargos são cargos de suporte às atividades, como é o cargo por exemplo do do analista técnico administrativo de suporte às atividades tributárias é importante que esteja colocado essa expressão para que não haja confusão com as atividades do analista tributário da receita federal do brasil que exerce as atividades específicas da mesma forma os demais cargos né como é o cargo técnico administrativo era necessário que se colocasse de suporte às atividades tributárias a o cargo de auxiliar técnico administrativo de nível auxiliar também de suporte às atividades, justamente pra que a gente tenha aí 1 relação equânime em relação ao que é executado por outras denominações do serviço público. Além do que, nós sabemos que no artigo terceiro da lei 8 112 de 90, é estipulado lá que o cargo ele é definido pelo seu conjunto de atribuições e responsabilidades, mas a melhor doutrina e a jurisprudência dos nossos tribunais, também revelam que além disso é importante que haja 1 denominação própria, cuja propriedade consiste em refletir sinteticamente aquilo que o cargo representa. Por isso que é importante também fazer 1 ajuste em relação a a isso. O próprio professor Eli, o saudoso Eli Lopes Meirelles, ele define o cargo público como lugar instituído na organização do serviço público com denominação própria, atribuições e responsabilidades específicas. Então é importante que a gente também se atenha a essas questões, porque a Receita Federal precisa ter segurança em relação aos seus trabalhos. Como bem disse a a procuradora que me antecedeu, a doutora Luciana Rolf, né, a as atividades da advocacia geral da união elas são importantíssimas para as e as políticas públicas né, estão em todas as políticas públicas, mas no caso da receita federal é a receita federal que vai financiar essas políticas públicas todas, então a gente precisa realmente fazer trabalho de equacionalização daquilo que está prejudicando essas atividades mas essa equacionalização não pode trazer mais confusão é isso que a gente tem chamado atenção além disso e pra destacar nesse pl 6788 ele traz as definições das atribuições dos nossos colegas administrativos reagrupados em outros cargos, mas é importante até para garantir a segurança das atividades empenhadas pelos servidores da carreira tributária aduaneira, que haja assim como em relação ao plano especial de cargos da AGU que é proposto aí no PL meia 7 8 8, que haja também dispositivo, também lá no artigo 49 se for o caso deputado, de parágrafo único onde se vedaria a atuação dos colegas administrativos em atividades específicas que são desempenhadas pelos servidores da carreira tributária e cada qual analista e auditor nas suas atividades correspondentes né. Além do mais é proposto e pra finalizar é 1 1 gratificação de qualificação profissional relativa à titulação de servidores. Se é proposto essa qualificação para os servidores administrativos seria devido também que as qualificação fosse estendida aos servidores da carreira específica, a carreira tributária aduaneira. É isso que eu queria considerar e muito obrigado pela oportunidade.
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