
Bom, eu vou tentar responder as perguntas também de forma integrada. A questão que Samuel falava do rentista é aquele que consumiu menos do que ganhou entre outras coisas porque ele foi subtributário. Existe 1 1 tributação aquém da própria capacidade contributiva. E quando Sim, mas eu preciso retomar a partir dela a perspectiva da pergunta feita, que há na verdade nas finanças públicas 3 grandes grupos que precisam ser abordados conjuntamente. A gestão das receitas, as despesas primárias e as despesas financeiras. Não é possível tratar a política fiscal sem conectála, coordenála com a política cambial creditícia e monetária. É absolutamente integrado porque tudo redunda na dívida, é como se fossem rios que todos afluem pro grande oceano da dívida. Então o regime jurídico da dívida, precisa ser tratado de forma mais séria. E aí, o prefeito na pergunta inclusive que eu gostaria de provocar reflexão, quando a união se ausenta do financiamento do SUS, quando a união promove 1 1 rediscussão inclusive do Fundeb, a cota de responsabilidade sobrecarrega os municípios e os estados. E a judicialização. Há 1 guerra fiscal na federação brasileira que não é só de receita cada qual dando renúncia pra atrair empresa. A guerra fiscal é também de despesas. Os prefeitos e os governadores estão sobrecarregados e dou exemplo, deputado Glauber, a lei complementar 200 e compensou estados pela inclusive inibição de ICMS no ano de 2022 quando o governo quis reduzir ICMS às vésperas do processo eleitoral, né, e isso vai acontecendo de quando em quando? O governo federal cria obrigação de gasto, vejam, o piso da dos profissionais da enfermagem, o próprio piso do magistério, são elementos absolutamente relevantes, mas quem está pagando de fato a fatura na ponta? Os prefeitos, os governadores. A união quer fazer ajuste fiscal só pra ela. A emenda 95 e o próprio novo arcabouço fiscal só aplicável pra união. Os economistas inclusive falam que as repartições federativas são pedágio que deveria ser revisto. Eu eu me me preocupa quando alguns analistas ortodoxos, defendem a agenda não só de quebra das vinculações em proteção da saúde e da educação, mas também de reduzir o quanto os entes, é, federados têm direito para promover os direitos fundamentais. A obrigações da constituição atribuídas a todos os níveis, e a união se retraindo sobrecarrega os estados e municípios. Então a judicialização não é só 1 judicialização de acesso a direitos, não é só em relação ao cidadão, é também na federação. E o supremo sempre tem dado ganho de caos aos estados e municípios, majoritariamente. Isso também é risco fiscal que a economia precisa trabalhar no conflito distributivo, ou fazendo de forma planejada, organizada, ou de fato isso se acirra a ponto de efetivamente faria pouco a minha pirão primeiro. Esse caos que agora todos percebemos. E na terceira perspectiva pra encerrar, sugestões de alternativas jurídicas por dentro do debate que esse parlamento deve fazer. Ou seja, ninguém aqui precisa, concordo com o decaste, a ideia de teto inclusive decaste tecnicamente na lei 4 320 cada dotação orçamentária já é. Quando você promete teto geral de despesa primária, isso na verdade é 1 fantasia jurídica. O teto por si só, da emenda 95, é 1 ficção infantil. Em 6 anos de vigência, 7 vezes alterados, falseados, a gente inventava 1 emergência a cada período, pra ter crédito extraordinário. Samuel você bem sabe disso, se toda hora você inventa 1 emergência, a exceção, a regra não cola. O teto não foi sólido, o expresidente Michel Temer chegou a dizer que o teto era de concreto. Concreto como? Concreto falseado? Cheio de furos? Né? Então, esse debate de sugestões por dentro do sistema, é muito importante. Sugestão número, anexo de riscos fiscais é dispositivo da LDO que precisa ser levado a sério e trabalhado pelo parlamento. Quem tem que dizer do risco fiscal é o congresso. E quem tem que monitorar ao longo do tempo, na própria lei de responsabilidade fiscal é o TCU, artigo 59 da LRF. Não cabe aos analistas do boletim Focus, ao próprio banco central usurpar competência que é do congresso e do TCU. Segunda sugestão, o decreto do sistema de metas de inflação precisa ser revisto. Grande parte do paroxismo que a gente vive dos juros é inclusive a própria meta de inflação nesse patamar equivocado. O conselho de monetária nacional colocou essa meta muito complexa, muito onerosa pra sociedade, e o próprio sistema de metas de inflação está num momento análogo, a quando a gente trocou a âncora cambial em 99. O momento que a gente vive hoje é muito semelhante à própria crise da âncora cambial de 99. E a gente passou adotar o sistema de metas de inflação do modo como ele está hoje. A dru inclusive em 94, era 1 garantia de como ia de como ia você resgatar ou não a confiança dos agentes econômicos. Esse é decreto, é ato infrallegal, o executivo poderia fazer o debate da, do devido processo da política monetária, do risco de captura do banco central, eu falava das reuniões fechadas, mas da própria porta giratória, né? Tem vários problemas de opacidade no regime jurídico do banco central que merecem 1 reflexão. Veja, vou dar só que é importante para explicar do ponto de vista jurídico. Se a Anvisa vai fazer regulação por exemplo, do cigarro eletrônico, de 1 medicação nova, ela faz consulta pública, tem edital, tem critério, ela chama não só a indústria farmacêutica, indústria do tabaco, mas ela chama também os demais beneficiados. Por que que o boletim foco só houve 170 instituições e não amplia essa discussão de forma efetivamente impessoal e equidistante? Há inclusive na lei federal de processo administrativo o rito da consulta pública pra isso. Então a gente pode sim retomar o decreto 30 88 de 99 pra fazer debate a sério. Porque o que a gente vive efetivamente é momento semelhante à crise da âncora cambial, e mesmo de quando a dou adoção dá DRU. É 1 crise de confiança que o mercado quer sangrar a constituição para resgatar a confiança nas finanças públicas. E a terceira sugestão, dentro do decreto de programação financeira, o decreto que faz contingenciamento, tem instituto, eu já disse mas eu preciso voltar porque é muito importante, tem instituto que é muito controverso e que merece debate a sério, que é a figura da despesa obrigatória sujeita a controle de fluxo de pagamento. É quando você adia, vira fila de espera, vira passivo judicializado, vira despesa que não tem correção monetária igual a merenda ficou 7 anos sem correção monetária. É obrigatória pelo noútil, é obrigatória mas eu postergo, é obrigatória mas eu gero inclusive disputas judicializadas. Então essas 3 agendas, além do fortalecimento, repito do planejamento, a centralidade dos programas de duração continuada e das despesas obrigatórias não suscetivas de contingenciamento para entender qual é o tamanho necessário brasileiro. Não vamos ficar debatendo a regra fiscal como o fim em cima, inclusive Samuel, eu tenho total tranquilidade de trocar os pisos em saúde e educação do ponto de vista de limite mínimo, e olha que eu estudo isso há mais de 20 anos, e vejo a realidade dos municípios, veja a realidade de São Paulo, as fraudes que normalmente acontece porque o problema não é só federal, eu trocaria os pisos em saúde de educação se houvesse aderência plena ao planejamento setorial das respectivas políticas públicas. A gente chegou ao décimo ano de vigência do PNE, com mais de 90 por 100 das metas descumpridas, oferta de escola em tempo integral, acesso à creche, pagamento do piso do magistério, entre outras. Então se a gente quer fazer debate estruturado, fortalecimento do planejamento. Falar de produtividade, falar de qualidade do gás puro, revisão periódica do gasto, fortalecer a federação, fortalecer o ganho de escala dos serviços públicos. Realmente tem problema grande de excesso de pequenos municípios da falta de escala, mas pra retomar essa agenda há que se reestabelecer o lugar adequado do planejamento como eixo de ordenação de prioridades do orçamento. Sem isso os grupos de interesse capturam, sem isso a gente fica nessa disputa que tende e a morte do dirigente de 1 operadora de plano de saúde nos Estados Unidos, não é risco deslocado lá naquele país, a criminalidade organizada bate às nossas portas. Obrigado mais 1 vez. Obrigado.
Todos, muito obrigada pelo convite, deputada Sâmia pela bela introdução a parabenizo, é 1 honra participar na companhia dos colegas de mesa desse debate, e poder falar na sequência de ambos fazendo, eu peço pra colocar minha apresentação porque eu enviei. Vai ser mais fácil falar de pé também né? Esse hábito docente nos traz. E eu não quero ser contingenciada no tempo então me desculpem se eu falar muito rápido, tempo é tão precioso quanto o volume de dinheiro que se aplica numa política pública e essa é a primeira grande tese que eu vou debater. Adiar também é 1 forma de ajustar. Quando o Samuel termina a fala dele dizendo, que pior do que a inflação é a guerra civil. Pior do que inflação só guerra civil. Sim, pra resolver o conflito distributivo, eu me lembro, Samuel, duma fala muito forte do ministro Barroso atual presidente do Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do FUNDEF. A união falseava valor de complementação mínimo por aluno per capita, né, no FUNDEF, o instinto fundo do ensino fundamental. E na ocasião, isso deu causa aquele precatório que o ministro Paulo Guedes chamou de meteoro do FUNDEF, 90000000000 de reais. Ministro Roberto Barroso nos disse naquela ocasião algo muito forte, por tememos o horror econômico não podemos dar causa ao horror jurídico. Pior do que a inflação e a guerra civil é a anomia. Anomia é a ausência de regras. É a gente achar que pode substituir a nossa. Assim desculpe. Desculpe, eu não estou conseguindo, agora sim. Próximo então. Me pego pensando esse fato que aconteceu nos Estados Unidos de alguém atacar o diretor de 1 empresa né, o dirigente de 1 empresa de seguro de saúde. A escalada da criminalidade organizada tirando a capacidade de o estado gerir território. O volume de precatórios que nós acumulamos porque as pessoas não deixam de ter direito, elas acionam em juízo. Este Congresso inclusive aprovou 1 emenda constitucional pra analisar o risco fiscal das demandas judiciais que vão se acumulando. As restrições fiscais, elas não deixam, elas não negam, que os direitos subsistem e as pessoas continuam a demandálos. Por isso a questão que eu trago pra debate é, qual é o conjunto de regras nós inclusive temos acumulados de forma superposta, ao longo dos anos para prometer condicionar o conflito distributivo asfixiando a constituição. Supostamente a constituição caber no orçamento quando o orçamento só é legítima luz da constituição. Esse é ponto de partida que precisamos fazer. O desafio pra gerir o conflito distributiva é a ordenação legítima de prioridades. Pra manter a sobrevivência do nosso contrato social e de fato é contrato social que precisa ser refletido. Não substituído. Eu não concordo com a tese de esgotamento que daqui a pouco nos endereça 1 nova assembleia constitucional, 1 nova assembleia nacional constituinte. Tenhamos cuidado porque o que está na mira em última instância é a própria substituição da constituição de 80 e 88. Na sua identidade protetiva dos direitos sociais. E aqui eu fiz questão inclusive de trazer a perspectiva do que não veio nesse pacote de ajuste, prometido mas não veio. Não veio o conjunto das medidas de revisão da tributação da renda e não veio também o ajuste sobre o sistema de proteção dos militares. Postergado que foi isso significa alguma coisa. O que eu não ajusto, serve também de contraste de luz e sombra. Quais medidas não vieram efetivamente no debate? E aí, caros colegas de mesa, plateia que nos assiste, eu preciso provocar reflexão, quantas mais regras fiscais adotaremos pra supostamente fazer a gestão do conflito distributivo, sem que elas de fato, se sustentem? São regras super postas que não entregam a estabilização do conflito distributivo. Vocês têm noção do que são 2 emendas constitucionais de desvinculação de receitas? Desvinculação de receitas há 30 anos no ADCT, no ato das disposições constitucionais transitórias. A PEC 45 vai ser a próxima.
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