COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO PARTICIPATIVA
Sobre o Evento
Comissão discute o Novo Arcabouço Fiscal e cortes de gastos, com participação de deputados e especialistas.
Procuradora - Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo
Todos, muito obrigada pelo convite, deputada Sâmia pela bela introdução a parabenizo, é 1 honra participar na companhia dos colegas de mesa desse debate, e poder falar na sequência de ambos fazendo, eu peço pra colocar minha apresentação porque eu enviei. Vai ser mais fácil falar de pé também né? Esse hábito docente nos traz. E eu não quero ser contingenciada no tempo então me desculpem se eu falar muito rápido, tempo é tão precioso quanto o volume de dinheiro que se aplica numa política pública e essa é a primeira grande tese que eu vou debater. Adiar também é 1 forma de ajustar. Quando o Samuel termina a fala dele dizendo, que pior do que a inflação é a guerra civil. Pior do que inflação só guerra civil. Sim, pra resolver o conflito distributivo, eu me lembro, Samuel, duma fala muito forte do ministro Barroso atual presidente do Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do FUNDEF. A união falseava valor de complementação mínimo por aluno per capita, né, no FUNDEF, o instinto fundo do ensino fundamental. E na ocasião, isso deu causa aquele precatório que o ministro Paulo Guedes chamou de meteoro do FUNDEF, 90000000000 de reais. Ministro Roberto Barroso nos disse naquela ocasião algo muito forte, por tememos o horror econômico não podemos dar causa ao horror jurídico. Pior do que a inflação e a guerra civil é a anomia. Anomia é a ausência de regras. É a gente achar que pode substituir a nossa. Assim desculpe. Desculpe, eu não estou conseguindo, agora sim. Próximo então. Me pego pensando esse fato que aconteceu nos Estados Unidos de alguém atacar o diretor de 1 empresa né, o dirigente de 1 empresa de seguro de saúde. A escalada da criminalidade organizada tirando a capacidade de o estado gerir território. O volume de precatórios que nós acumulamos porque as pessoas não deixam de ter direito, elas acionam em juízo. Este Congresso inclusive aprovou 1 emenda constitucional pra analisar o risco fiscal das demandas judiciais que vão se acumulando. As restrições fiscais, elas não deixam, elas não negam, que os direitos subsistem e as pessoas continuam a demandálos. Por isso a questão que eu trago pra debate é, qual é o conjunto de regras nós inclusive temos acumulados de forma superposta, ao longo dos anos para prometer condicionar o conflito distributivo asfixiando a constituição. Supostamente a constituição caber no orçamento quando o orçamento só é legítima luz da constituição. Esse é ponto de partida que precisamos fazer. O desafio pra gerir o conflito distributiva é a ordenação legítima de prioridades. Pra manter a sobrevivência do nosso contrato social e de fato é contrato social que precisa ser refletido. Não substituído. Eu não concordo com a tese de esgotamento que daqui a pouco nos endereça 1 nova assembleia constitucional, 1 nova assembleia nacional constituinte. Tenhamos cuidado porque o que está na mira em última instância é a própria substituição da constituição de 80 e 88. Na sua identidade protetiva dos direitos sociais. E aqui eu fiz questão inclusive de trazer a perspectiva do que não veio nesse pacote de ajuste, prometido mas não veio. Não veio o conjunto das medidas de revisão da tributação da renda e não veio também o ajuste sobre o sistema de proteção dos militares. Postergado que foi isso significa alguma coisa. O que eu não ajusto, serve também de contraste de luz e sombra. Quais medidas não vieram efetivamente no debate? E aí, caros colegas de mesa, plateia que nos assiste, eu preciso provocar reflexão, quantas mais regras fiscais adotaremos pra supostamente fazer a gestão do conflito distributivo, sem que elas de fato, se sustentem? São regras super postas que não entregam a estabilização do conflito distributivo. Vocês têm noção do que são 2 emendas constitucionais de desvinculação de receitas? Desvinculação de receitas há 30 anos no ADCT, no ato das disposições constitucionais transitórias. A PEC 45 vai ser a próxima.




