
O Participante questiona se as ocorrências de evasão de limite possuem um recorte temporal e se o Brasil se destaca como um caso atípico nesse contexto.
O Participante concorda com a tese apresentada, mas questiona a ideia de intenção do legislador ao analisar decisões do conselho constitucional, afirmando que é impossível determinar essa intenção ao longo do tempo.
Participante mencionou um caso sobre a constitucionalidade da reforma da previdência, vinculada ao mensalão, que chegou ao Supremo. Foi argumentado que alguns deputados votaram a favor por contrapartidas, levantando questões de decoro. Embora um ministro tenha reconhecido a inconstitucionalidade, o número de parlamentares não era suficiente para a declaração. Participante questionou se isso se relaciona com o conceito apresentado.
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