
O Chefe de Divisão de Geomensura do INCRA esclareceu que a autarquia não define limites de terras indígenas, competência da FUNAI, e não exige georreferenciamento, cabendo essa atribuição aos cartórios de registro de imóveis. Sugeriu que proprietários consultem previamente os cartórios locais sobre a necessidade de incluir vias públicas em seus processos de medição, ressaltando que tal exigência não gera aumento de custos.
O Chefe de Divisão de Geomensura do INCRA esclareceu que o georreferenciamento de imóveis rurais é uma exigência legal para transferências de titularidade, visando a padronização técnica. Ressaltou a importância de contratar profissionais credenciados junto ao órgão para garantir segurança e informou a criação de uma tabela de preços referenciais para orientar produtores sobre os custos desses serviços.
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