
O Assessor Jurídico da FENACI defende que a avaliação de valor de mercado é competência exclusiva do corretor de imóveis, fundamentando que as leis de engenheiros e arquitetos tratam de avaliações estruturais/técnicas, não mercadológicas. Argumenta que a subjetividade do valor de mercado exige o conhecimento prático dos corretores e cita jurisprudência favorável, defendendo a rejeição do projeto ou a inclusão explícita da categoria.
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