
O Juiz de Direito titular da 4ª Vara da Infância e da Juventude Protetiva da Comarca do Rio de Janeiro e Presidente da Associação Brasileira de Magistrados da Infância e Juventude - ABRAMINJ defende a aprovação do PL 2628, argumentando que a regulamentação proposta não configura censura, mas define mecanismos necessários de proteção à infância e atribuições da autoridade fiscalizadora.
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