
O Membro da Comissão de Educação da 1ª do Ministério Público Federal reconhece a relevância dos conselhos profissionais na fiscalização, mas ressalta a distinção necessária entre a atividade docente e o exercício da profissão.
O Membro da Comissão de Educação do Ministério Público Federal defende que a exigência de registro no conselho de classe para professores de Educação Física é inconstitucional, ressaltando que o magistério é uma atividade distinta do exercício profissional. O posicionamento sustenta que a docência é regulada pelo Estado e pelo MEC, sendo desnecessária a inscrição em conselhos, comparando a situação à liberdade dos professores de Direito, que não precisam de registro na OAB para lecionar.
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