
Imperador violou procedimento ao dissolver Assembleia Constituinte de 1823, levantando questionamentos sobre a legitimidade da Constituição de 1824, apesar do assentimento das câmaras. Frei Caneca e Confederação do Equador também abordados em discussão sobre legitimidade constitucional no Império.
Lei Orgânica estabelece governo provisório e traz garantias individuais, existindo elementos de continuidade com o passado em relação a direitos individuais, mas com uma clara ruptura no modelo de estado. A lei não se considera constituição, mas se preocupa com sua estrutura, fazendo referência à convocação de uma constituinte para a constituição do estado. Cultura constitucional começa a se formar com temas progressistas.
Revolução de 1817 e constituintes de 182
O orador agradece pela oportunidade de falar e destaca a importância da comemoração do bicentenário da constituinte de 1823. Ele ressalta os legados dessa constituinte, como a constituição sendo fundamental para o sistema político e a construção de um governo legítimo e representativo. Menciona a importância da memória histórica e a necessidade de um diálogo entre o passado e o presente. O discurso também aborda as dificuldades enfrentadas pela constituinte, incluindo sua dissolução, mas enfatiza o impacto e a relevância desse momento na formação do Brasil. Conclui esperando que as lições do passado sejam aplicadas na atualidade para a promoção de um governo democrático e representativo, valorizando os direitos fundamentais do povo.
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