
O Diretor do Departamento do Regime Geral de Previdência Social criticou a inadequação do MEI para trabalhadores subordinados, destacou a complexidade burocrática do regime e esclareceu que o uso do salário-maternidade em cálculos atuariais visou apenas a precisão técnica, sem desmerecer a importância do benefício.
O Diretor do Departamento do Regime Geral de Previdência Social explicou que o sistema é contributivo e universal, unificando regras para diversos perfis profissionais. Destacou que trabalhadores autônomos e da cultura possuem maior risco de desproteção por serem responsáveis pelos próprios recolhimentos. Mencionou as alternativas de inclusão, como o MEI e o Plano Simplificado, ressaltando que, embora importantes para a formalização, são modelos subsidiados e deficitários, mantendo o princípio de igualdade nos benefícios, independentemente da categoria ocupacional.
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