Medida Provisória
Dispõe sobre a prorrogação excepcional dos prazos de isenção, de redução a zero de alíquotas ou de suspensão de tributos previstos nos regimes aduaneiros especiais de drawback, nas modalidades de suspensão e isenção, de que tratam o art. 12 da Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, e o art. 31 da Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010, para pessoas jurídicas beneficiárias de atos concessórios com domicílio no Estado do Rio Grande do Sul e, exclusivamente na modalidade de suspensão, para empresas denominadas fabricantes-intermediários não domiciliadas no Estado do Rio Grande do Sul, com vistas à industrialização de produto intermediário a ser ou que já tenha sido diretamente fornecido a empresas industriais-exportadoras domiciliadas na referida unidade da federação, para emprego ou consumo na industrialização de produto final destinado à exportação.
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Classificação da Câmara: Relações Internacionais e Comércio Exterior, Indústria, Comércio e Serviços, Finanças Públicas e Orçamento
Palavras-chave
Documentos oficiais
26 de mai, 16:30MESAPerdeu a Eficácia
Apresentação de Proposição
Apresentação do DOC n. 573/2025 (Ofício do Congresso Nacional), pelo CN , que "Ofício CN nº 94/2025, que comunica término de prazo para edição de decreto legislativo".
Documento30 de abr, 00:00MESAPerdeu a Eficácia
Apresentação de Proposição
Recebido Ofício nº 65/2025-CN que comunica o término de prazo integral de vigência da Medida Provisória 1266/2024.
Documento08 de abr, 00:00PLENPerdeu a Eficácia
Perda de eficácia
Ato n. 23, de 08/04/2025, do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, comunica o encerramento do prazo de vigência da Medida Provisória n. 1266, de 2024, no dia 24 de março do corrente ano (DOU de 08/04/2025 - Seção 1 - página 05)
Documento25 de mar, 00:00PLENPerdeu a Eficácia
Perda de eficácia
Perda de eficácia na Comissão Mista
10 de dez, 00:00PLENPerdeu a Eficácia
Prorrogação de Prazo
Prorrogação do prazo para Deliberação da Medida Provisória por 60 dias. Data final após prorrogação: 24/3/2025. Motivação: ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 121, DE 2024.
Documento15 de out, 00:00CNPerdeu a Eficácia
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas: 15/10/2024 a 21/10/2024.Comissão Mista: Declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 5º, caput, art. 6º, §§ 1º e 2º, da Resolução do Congresso Nacional nº 1/2002, com eficácia ex nunc - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 (DOU de 16/03/2012) .Sobrestar Pauta: a partir de 29/11/2024.Congresso Nacional: 15/10/2024 a 13/12/2024.Prorrogação pelo Congresso Nacional: 24/03/2025.
15 de out, 00:00EXECPerdeu a Eficácia
Apresentação de Proposição
Publicação da Medida Provisória no Diário Oficial da União.
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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