Medida Provisória

MPV 1272/2024

Autoriza o Poder Executivo federal a conceder subvenção econômica, sob a forma de desconto, em operações de crédito rural contratadas no período de 6 a 22 de setembro de 2024, dispõe sobre a comissão de que trata o art. 3º da Medida Provisória nº 1.247, de 31 de julho de 2024, e altera a Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992, e a Lei nº 14.981, de 20 de setembro de 2024.

Perdeu a Eficácia Em MESA Apresentada em 25 de out de 20240 seguidores

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Sobre o projeto

Autoria

  • Poder Executivo

Temas

Classificação da Câmara: Economia, Agricultura, Pecuária, Pesca e Extrativismo, Finanças Públicas e Orçamento

Palavras-chave

Critériosubvenção econômicaliquidaçãorenegociaçãocrédito ruralprodutor ruralRio Grande do Suldecorrênciacalamidade públicainundaçãodesastre ambiental. _ Comissão Especial de Análise de Operações de Crédito Rural do Rio Grande do SulatuaçãomunicípioausênciaConselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS). _ AlteraçãoLei Federalsubvençãoagricultor familiarComunidade tradicionalEqualização de preçosProduto agroextrativistaPolítica de Garantia de Preços Mínimos (PGPM). _ RecursosFundo Garantidor de Operações (FGO)Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe)beneficiárioperdadano materialFenômeno meteorológico adverso.

Tramitação 4 andamentos

  1. 13 de mar, 00:00MESAPerdeu a Eficácia

    Apresentação de Proposição

    Recebido Ofício n° 42/2025-CN que comunica término de prazo para edição de decreto legislativo da MPV 1272/2024.

    Documento
  2. 21 de fev, 00:00PLENPerdeu a Eficácia

    Perda de eficácia

    Juntada, em via digital, versão certificada do DOU de 2/12/2024, Seção 1, páginas 1 e 2, em que consta a publicação da Lei nº 15.038, de 2024, que revoga, na íntegra, a Medida Provisória 1.272, de 2024.

    Documento
  3. 25 de out, 00:00CNPerdeu a Eficácia

    Abertura de Prazo

    Prazo para Emendas: 25/10/2024 a 31/10/2024.Comissão Mista: Declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 5º, caput, art. 6º, §§ 1º e 2º, da Resolução do Congresso Nacional nº 1/2002, com eficácia ex nunc - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 (DOU de 16/03/2012) .Sobrestar Pauta: a partir de 09/12/2024.Congresso Nacional: 25/10/2024 a 03/02/2025.Prorrogação pelo Congresso Nacional: Prazo ainda não prorrogado (art. 62, §7° da Constituição Federal).

  4. 25 de out, 00:00EXECPerdeu a Eficácia

    Apresentação de Proposição

    Publicação da Medida Provisória no Diário Oficial da União.

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Situação
Perdeu a Eficácia
Órgão
MESA
Regime
Urgência (Art. 62, CF)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Último andamento
13 de mar, 00:00 · Apresentação de Proposição