Proposta de Emenda à Constituição

PEC 18/2024

Dá nova redação ao § 4º do art. 225 da Constituição Federal para incorporar ao patrimônio nacional o Pantanal Sul-Mato-Grossense.

Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela) Em PLEN Apresentada em 13 de mar de 20250 seguidores

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Sobre o projeto

Autoria

  • Senado Federal - Tereza Cristina

Temas

Classificação da Câmara: Economia, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Finanças Públicas e Orçamento

Palavras-chave

Constituição Federal (1988)Pantanal Sul-Mato-Grossensepatrimônio nacionalpreservação ambiental.

Tramitação 2 andamentos

  1. 13 de mar, 19:31PLENAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)

    Apresentação de Proposição

    Apresentação da PEC n. 18/2024 (Proposta de Emenda à Constituição), pelo Senado Federal, que "Dá nova redação ao § 4º do art. 225 da Constituição Federal para incorporar ao patrimônio nacional o Pantanal Sul-Mato-Grossense".

    Documento
  2. 13 de mar, 00:00MESAAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)

    Recebimento

    Recebido Ofício nº 225/2025-SF que submete à apreciação da Câmara dos Deputados, Proposta de Emenda à Constituição nº 18, de 2024, que “Dá nova redação ao § 4º do art. 225 da Constituição Federal para incorporar ao patrimônio nacional o Pantanal Sul-Mato-Grossense”, a fim de ser submetida à apreciação da Câmara dos Deputados.

    Documento

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Situação atual

Situação
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
Órgão
PLEN
Apreciação
Indefinida
Último andamento
13 de mar, 19:31 · Apresentação de Proposição