Proposta de Emenda à Constituição
Dá nova redação ao § 4º do art. 225 da Constituição Federal para incorporar ao patrimônio nacional o Pantanal Sul-Mato-Grossense.
Andamentos no seu feed e no email diário.
Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Economia, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Finanças Públicas e Orçamento
Palavras-chave
Documentos oficiais
13 de mar, 19:31PLENAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
Apresentação de Proposição
Apresentação da PEC n. 18/2024 (Proposta de Emenda à Constituição), pelo Senado Federal, que "Dá nova redação ao § 4º do art. 225 da Constituição Federal para incorporar ao patrimônio nacional o Pantanal Sul-Mato-Grossense".
Documento13 de mar, 00:00MESAAguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
Recebimento
Recebido Ofício nº 225/2025-SF que submete à apreciação da Câmara dos Deputados, Proposta de Emenda à Constituição nº 18, de 2024, que “Dá nova redação ao § 4º do art. 225 da Constituição Federal para incorporar ao patrimônio nacional o Pantanal Sul-Mato-Grossense”, a fim de ser submetida à apreciação da Câmara dos Deputados.
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
© 2026 O Congresso.
Todos os direitos reservados.