Proposta de Emenda à Constituição
Altera a Constituição Federal para estabelecer a competência privativa da União para legislar sobre transporte de valores, defesa cibernética, funcionamento e segurança das instituições financeiras e normas de segurança cibernética aplicáveis à prestação de serviços públicos e para fixar a competência comum dos entes federados para zelar pela segurança cibernética dos serviços públicos.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Administração Pública, Defesa e Segurança, Indústria, Comércio e Serviços
Palavras-chave
Documentos oficiais
08 de jul, 18:28CCJCAguardando Parecer
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Felipe Francischini (PODE-PR).
07 de mai, 11:10CCJCAguardando Parecer
Recebimento
Recebimento pelo(a) CCJC.
30 de abr, 00:00CCPAguardando Parecer
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 01/05/2026.
29 de abr, 21:12MESAAguardando Parecer
Distribuição
À Comissão deConstituição e Justiça e de Cidadania.Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Especial (Art. 202 c/c 191, I, RICD).
Documento08 de abr, 13:57MESAAguardando Parecer
Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 1970/2026 (Requerimento de Redistribuição), pelo Deputado Sanderson (PL/RS), que "Requer a distribuição da Proposta de Emenda à Constituição nº 3, de 2020, aprovada pelo Senado Federal, à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados. ".
Documento01 de abr, 16:00MESAAguardando Parecer
Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 1249/2025 (Requerimento de Redistribuição), pelo Deputado Vinicius Carvalho (REPUBLIC/SP), que "Requer que seja adotada a providência regimental de que trata o inciso II, alíneas a e c do art. 17, artigos 56 e 202 do Regimento Interno, em relação à Proposta de Emenda à Constituição nº 3/2020, oriunda do Senado Federal".
Documento18 de dez, 21:29PLENAguardando Parecer
Apresentação de Proposição
Apresentação da PEC n. 3/2020 (Proposta de Emenda à Constituição), pelo Senado Federal, que "Altera a Constituição Federal para estabelecer a competência privativa da União para legislar sobre transporte de valores, defesa cibernética, funcionamento e segurança das instituições financeiras e normas de segurança cibernética aplicáveis à prestação de serviços públicos e para fixar a competência comum dos entes federados para zelar pela segurança cibernética dos serviços públicos".
Documento18 de dez, 00:00MESAAguardando Parecer
Publicação de Documento
Recebido Ofício nº 1443/2024-SF que submete à apreciação da Câmara dos Deputados, a Proposta de Emenda à Constituição nº 3, de 2020, constante do autógrafo junto, que "Altera a Constituição Federal para estabelecer a competência privativa da União para legislar sobre transporte de valores, defesa cibernética, funcionamento e segurança das instituições financeiras e normas de segurança cibernética aplicáveis à prestação de serviços públicos e para fixar a competência comum dos entes federados para zelar pela segurança cibernética dos serviços públicos".
Documento08 de abrREQ 1970/2026Redistribuição
Requer a distribuição da Proposta de Emenda à Constituição nº 3, de 2020, aprovada pelo Senado Federal, à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados.
Documento01 de abr de 2025REQ 1249/2025Redistribuição
Requer que seja adotada a providência regimental de que trata o inciso II, alíneas a e c do art. 17, artigos 56 e 202 do Regimento Interno, em relação à Proposta de Emenda à Constituição nº 3/2020, oriunda do Senado Federal.
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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