Projeto de Lei

PL 1003/2020

Torna obrigatório o fornecimento de pias ou produtos para higienização das mãos, nos mercados, supermercados, hipermercados, atacadões e dá outras providencias.

Em CPASF Apresentada em 25 de mar de 20200 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Saúde, Indústria, Comércio e Serviços

Palavras-chave

SupermercadomercadoHipermercadoestabelecimento comercialProduto hortifrutigranjeiroLavatórioProduto de higiene pessoalhigienizaçãoMão (anatomia).

Tramitação 5 andamentos

  1. 14 de mar, 00:00CPASF

    Notificações

    Designada Relatora, Dep. Daniela do Waguinho (UNIÃO-RJ), para o PL 1565/2007, ao qual esta proposição está apensada.

  2. 20 de out, 00:00CCP

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 21/10/20 PÅG 252.

    Documento
  3. 19 de out, 17:22MESA

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-1941/2007. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)

    Documento
  4. 26 de mar, 00:00PLEN

    Não Informado

    Proposição fora da numeração sequencial em razão da implantação eletrônica no Sistema em 26/03/2020 (revisão do Sileg).

  5. 25 de mar, 13:32PLEN

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do Projeto de Lei n. 101003/2020, pela Deputada Rejane Dias (PT-PI), que: "Torna obrigatório o fornecimento de pias ou produtos para higienização das mãos, nos mercados, supermercados, hipermercados, atacadões e dá outras providencias".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Órgão
CPASF
Regime
Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Apensada a
PL 1941/2007
Último andamento
14 de mar, 00:00 · Notificações