Projeto de Lei
Torna obrigatório o fornecimento de pias ou produtos para higienização das mãos, nos mercados, supermercados, hipermercados, atacadões e dá outras providencias.
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Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
14 de mar, 00:00CPASF
Notificações
Designada Relatora, Dep. Daniela do Waguinho (UNIÃO-RJ), para o PL 1565/2007, ao qual esta proposição está apensada.
20 de out, 00:00CCP
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 21/10/20 PÅG 252.
Documento19 de out, 17:22MESA
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1941/2007. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documento26 de mar, 00:00PLEN
Não Informado
Proposição fora da numeração sequencial em razão da implantação eletrônica no Sistema em 26/03/2020 (revisão do Sileg).
25 de mar, 13:32PLEN
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 101003/2020, pela Deputada Rejane Dias (PT-PI), que: "Torna obrigatório o fornecimento de pias ou produtos para higienização das mãos, nos mercados, supermercados, hipermercados, atacadões e dá outras providencias".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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