Projeto de Lei
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para estabelecer penas mais rigorosas para o crime de estupro coletivo, ampliar hipóteses de agravamento, reforçar medidas processuais de proteção à vítima e restringir benefícios penais.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Direitos Humanos e Minorias
Palavras-chave
Documentos oficiais
06 de abr, 17:10CCJCTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
31 de mar, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 01/04/2026.
31 de mar, 13:22MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL 450/2019.Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documento06 de mar, 18:39MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 1016/2026 (Projeto de Lei), pela Deputada Silvye Alves (UNIÃO/GO), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para estabelecer penas mais rigorosas para o crime de estupro coletivo, ampliar hipóteses de agravamento, reforçar medidas processuais de proteção à vítima e restringir benefícios penais".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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