Projeto de Lei
Altera o art. 92 do Código Penal para tratar da inabilitação para o exercício de atividade empresarial, quando a empresa for utilizada como meio para a prática de crime de estelionato, bem como da reabilitação após cumprimento da sentença penal condenatória.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Indústria, Comércio e Serviços
Palavras-chave
Documentos oficiais
19 de fev, 18:52CCJCAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
17 de fev, 00:00CCPAguardando Encaminhamento
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD 18/02/2025 PÁG 92.
Documento17 de fev, 14:20MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento03 de fev, 11:34MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 102/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Sóstenes Cavalcante (PL/RJ), que "Altera o art. 92 do Código Penal para tratar da inabilitação para o exercício de atividade empresarial, quando a empresa for utilizada como meio para a prática de crime de estelionato, bem como da reabilitação após cumprimento da sentença penal condenatória".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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