Projeto de Lei
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para reformular o crime de receptação, adequando as penas à gravidade dos crimes originários dos bens receptados.
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Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
11 de mai, 17:36PLEN
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Marangoni (PODE-SP), para o PL 770/2015, ao qual esta proposição está apensada.
03 de abr, 00:00CCJC
Notificações
Designado Relator, Dep. Marangoni (UNIÃO-SP), para o PL 770/2015, ao qual esta proposição está apensada.
07 de ago, 00:00CCJC
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Kim Kataguiri (UNIÃO-SP), para o PL 770/2015, ao qual esta proposição está apensada.
08 de abr, 00:00CCP
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 09/04/2024.
08 de abr, 16:35CCJCTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
05 de abr, 16:38MESA
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-8583/2017.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento27 de mar, 15:29MESA
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 1020/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Sargento Gonçalves (PL/RN), que "Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para reformular o crime de receptação, adequando as penas à gravidade dos crimes originários dos bens receptados".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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