Projeto de Lei

PL 1031/2025

Altera o art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para dispor sobre dedução, na apuração anual do imposto de renda de pessoa física, dos valores comprovadamente perdidos em face da atuação criminosa por meio de fraudes em contas correntes, cartões de crédito ou equivalentes, e dá outras providências.

Aguardando Designação de Relator(a) Em CFT Apresentada em 17 de mar de 20250 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Finanças Públicas e Orçamento

Palavras-chave

AlteraçãoLegislação Tributária Federal (pessoa física) (1995)critériodedução tributáriaImposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF)vítimavalorperdafraudeconta-correntecartão de créditotributaçãobenefício fiscal.

Tramitação 9 andamentos

  1. 08 de abr, 10:34CFTAguardando Designação de Relator(a)

    Recebimento - Relator(a) (Sem Manifestação)

    Devolvida pelo Relator sem Manifestação.

  2. 06 de abr, 23:59CFTAguardando Designação de Relator(a)

    Saída de Relator(a) da Comissão - Sem Parecer Apresentado

    O Relator, Dep. Ricardo Abrão, deixou de ser membro da Comissão

  3. 10 de set, 21:04CFTAguardando Designação de Relator(a)

    Encerramento de Prazo

    Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 28/08/2025 a 10/09/2025). Não foram apresentadas emendas.

  4. 28 de ago, 00:00CFTAguardando Designação de Relator(a)

    Abertura de Prazo

    Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 29/08/2025)

  5. 27 de ago, 16:29CFTAguardando Designação de Relator(a)

    Designação de Relator(a)

    Designado Relator, Dep. Ricardo Abrão (UNIÃO-RJ).

  6. 15 de abr, 10:42CFTAguardando Designação de Relator(a)

    Recebimento

    Recebimento pela CFT.

  7. 10 de abr, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/04/2025 PÁG 406.

    Documento
  8. 09 de abr, 15:55MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Distribuição

    Às Comissões de Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  9. 17 de mar, 14:56MESAAguardando Designação de Relator(a)

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do PL n. 1031/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Alberto Fraga (PL/DF), que "Altera o art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para dispor sobre dedução, na apuração anual do imposto de renda de pessoa física, dos valores comprovadamente perdidos em face da atuação criminosa por meio de fraudes em contas correntes, cartões de crédito ou equivalentes, e dá outras providências".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Situação
Aguardando Designação de Relator(a)
Órgão
CFT
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Último andamento
08 de abr, 10:34 · Recebimento - Relator(a) (Sem Manifestação)