Projeto de Lei
Altera a Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que "Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências", determinando que parcela mínima dos computadores pessoais e aparelhos de telefonia fixa e móvel fabricados e comercializados no País deverá dispor de teclado adaptado para leitura em linguagem Braille.
Andamentos no seu feed e no email diário.
Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
24 de abr, 13:21CCOM
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. David Soares (PODE-SP), para o PL 3503/2019, ao qual esta proposição está apensada.
07 de abr, 00:00CCTI
Notificações
Designado Relator, Dep. David Soares (UNIÃO-SP), para o PL 3503/2019, ao qual esta proposição está apensada.
11 de jun, 00:00CCTI
Notificações
Designado Relator, Dep. David Soares (UNIÃO-SP), para o PL 3503/2019, ao qual esta proposição está apensada.
03 de abr, 13:59CCTITramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CCTI, apensado ao PL-3503/2019
12 de mar, 00:00CPD
Notificações
Designada Relatora, Dep. Erika Kokay (PT-DF), para o PL 3503/2019, ao qual esta proposição está apensada.
29 de mar, 00:00CCP
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/03/2023 PAG 537
Documento29 de mar, 15:46CPDTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CPD.
28 de mar, 18:09MESA
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-3503/2019. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento02 de fev, 09:11PLEN
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 104/2023, pelo Deputado Rubens Otoni (PT-GO), que: "Altera a Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, que 'Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências', determinando que parcela mínima dos computadores pessoais e aparelhos de telefonia fixa e móvel fabricados e comercializados no País deverá dispor de teclado adaptado para leitura em linguagem Braille".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
© 2026 O Congresso.
Todos os direitos reservados.