Projeto de Lei
Altera o art. 3.º da Lei n.º 10.101, de 19 de dezembro de 2000, e o art. 6.º da Lei n.º 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para isentar do imposto sobre a renda os valores recebidos pelos trabalhadores a título de participação nos lucros ou resultados da empresa.
Andamentos no seu feed e no email diário.
Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Trabalho e Emprego, Finanças Públicas e Orçamento
Palavras-chave
Documentos oficiais
30 de mar, 00:00CCPAguardando Designação de Relator(a)
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 31/03/2026.
30 de mar, 17:30CTRABAguardando Designação de Relator(a)
Recebimento
Recebimento pelo(a) CTRAB.
27 de mar, 11:21MESAAguardando Designação de Relator(a)
Distribuição
Às Comissões deTrabalho;Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) eConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II.Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD).
Documento09 de mar, 17:39MESAAguardando Designação de Relator(a)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 1044/2026 (Projeto de Lei), pelo Deputado Alfredinho (PT/SP -Fdr PT-PCdoB-PV), que "Altera o art. 3.º da Lei n.º 10.101, de 19 de dezembro de 2000, e o art. 6.º da Lei n.º 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para isentar do imposto sobre a renda os valores recebidos pelos trabalhadores a título de participação nos lucros ou resultados da empresa. ".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
© 2026 O Congresso.
Todos os direitos reservados.