Projeto de Lei

PL 1049/2023

Acrescenta o inciso IX ao art. 70 e altera a redação do inciso IV do art. 71 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 para considerar os programas suplementares de alimentação destinados à merenda escolar, despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino.

Tramitando em Conjunto Em CE Apresentada em 09 de mar de 20230 seguidores

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Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Educação

Palavras-chave

AlteraçãoLei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (1996)despesamanutençãodesenvolvimentoensinoPrograma (administração)alimentaçãoMerenda escolar.

Tramitação 4 andamentos

  1. 26 de abr, 13:16CETramitando em Conjunto

    Recebimento

    Recebimento pela CE.

  2. 24 de abr, 00:00CCPAguardando Recebimento

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 25/04/2023 PAG 545

    Documento
  3. 20 de abr, 21:49MESATramitando em Conjunto

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-1166/2015. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  4. 09 de mar, 17:22MESATramitando em Conjunto

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do Projeto de Lei n. 1049/2023, pelo Deputado Rafael Brito (MDB/AL), que "Acrescenta o inciso IX ao art. 70 e altera a redação do inciso IV do art. 71 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 para considerar os programas suplementares de alimentação destinados à merenda escolar, despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

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Situação atual

Situação
Tramitando em Conjunto
Órgão
CE
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Apensada a
PL 1166/2015
Último andamento
26 de abr, 13:16 · Recebimento