Projeto de Lei

PL 1061/2019

Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, que "estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil", para instituir critérios de aplicação de sanções, bem como vedar, expressamente, a suspensão ou interrupção universais de aplicações de internet como medida coercitiva em investigação criminal ou processo judicial cível ou penal.

Em CCOM Apresentada em 22 de fev de 20190 seguidores

Andamentos no seu feed e no email diário.

Sobre o projeto

Temas

Classificação da Câmara: Comunicações, Direito e Defesa do Consumidor, Direito Constitucional

Palavras-chave

AlteraçãoMarco Civil da InternetproibiçãosuspensãointerrupçãoSoftware aplicativoAplicativo de mensagens multiplataformamedida coercitivainvestigação criminalProcesso judicial.

Tramitação 7 andamentos

  1. 15 de abr, 10:15CCOM

    Notificacao para Publicação Intermediária

    Designado Relator, Dep. David Soares (PODE-SP), para o PL 5130/2016, ao qual esta proposição está apensada.

  2. 12 de fev, 10:26CCOM

    Notificacao para Publicação Intermediária

    Designado Relator, Dep. David Soares (UNIÃO-SP), para o PL 5130/2016, ao qual esta proposição está apensada.

  3. 15 de abr, 10:00CCOM

    Notificacao para Publicação Intermediária

    Designado Relator, Dep. Capitão Alberto Neto (PL-AM), para o PL 5130/2016, ao qual esta proposição está apensada.

  4. 01 de abr, 17:26CCTI

    Recebimento

    Recebimento pela CCTCI.

  5. 01 de abr, 00:00CCP

    Publicação de Proposição

    Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/04/19 PÁG 54.

    Documento
  6. 28 de mar, 16:02MESA

    Despacho de Apensação

    Apense-se à(ao) PL-5130/2016. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)

    Documento
  7. 22 de fev, 18:08PLEN

    Apresentação de Proposição

    Apresentação do Projeto de Lei n. 1061/2019, pelo Deputado José Medeiros (PODE-MT), que: "Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, que 'estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil', para instituir critérios de aplicação de sanções, bem como vedar, expressamente, a suspensão ou interrupção universais de aplicações de internet como medida coercitiva em investigação criminal ou processo judicial cível ou penal".

    Documento

Discursos que citam o projeto 0

Nenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.

Situação atual

Órgão
CCOM
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apreciação
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Apensada a
PL 5130/2016
Último andamento
15 de abr, 10:15 · Notificacao para Publicação Intermediária