Projeto de Lei
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que "institui o Código de Trânsito Brasileiro", para explicitar a competência dos órgãos executivos rodoviários com relação à fiscalização de trânsito.
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Autoria
Palavras-chave
Documentos oficiais
04 de mar, 16:22PL808514Tramitando em Conjunto
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Aureo Ribeiro (SOLIDARI-RJ), para o PL 8085/2014, ao qual esta proposição está apensada.
20 de mar, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 21/03/19 PÁG 616.
Documento19 de mar, 11:00MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-3877/2015. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Documento22 de fev, 18:09PLENTramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1063/2019, pelo Deputado José Medeiros (PODE-MT), que: "Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que 'institui o Código de Trânsito Brasileiro', para explicitar a competência dos órgãos executivos rodoviários com relação à fiscalização de trânsito".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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