Projeto de Lei
Altera o § 1º do art. 2º da Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016 (Lei antiterrorismo), para tipificar como terrorismo os crimes de violência praticados contra sedes de partido políticos, gabinetes e escritórios parlamentares e comitês de campanha eleitoral.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Direito Penal e Processual Penal, Defesa e Segurança, Política, Partidos e Eleições
Palavras-chave
Documentos oficiais
01 de abr, 00:00CCJCTramitando em Conjunto
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Arthur Oliveira Maia (UNIÃO-BA), para o PL 149/2003, ao qual esta proposição está apensada.
18 de abr, 17:12CCJCTramitando em Conjunto
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
17 de abr, 00:00CCPTramitando em Conjunto
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/04/2024 PAG 354
Documento16 de abr, 13:12MESATramitando em Conjunto
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-5065/2016.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento04 de abr, 11:08MESATramitando em Conjunto
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 1090/2024 (Projeto de Lei), pelo Deputado Lincoln Portela (PL/MG), que "Altera o § 1º do art. 2º da Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016 (Lei antiterrorismo), para tipificar como terrorismo os crimes de violência praticados contra sedes de partido políticos, gabinetes e escritórios parlamentares e comitês de campanha eleitoral".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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