Projeto de Lei
Dispõe sobre a destinação dos recursos arrecadados com multas ambientais aplicadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e demais órgãos ambientais federais, estaduais e municipais, permitindo sua utilização prioritária em ações voltadas à proteção e bem-estar animal, incluindo apoio a ONGs, protetores independentes, programas de castração, acolhimento e adoção de animais, bem como infraestrutura e fiscalização.
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Autoria
Temas
Classificação da Câmara: Administração Pública, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Finanças Públicas e Orçamento, Homenagens e Datas Comemorativas
Palavras-chave
Documentos oficiais
03 de jul, 11:25CMADSAguardando Parecer
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 18/06/2025 a 03/07/2025). Não foram apresentadas emendas.
18 de jun, 00:00CMADSAguardando Parecer
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 20/06/2025)
17 de jun, 18:54CMADSAguardando Parecer
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Bruno Ganem (PODE-SP).
15 de mai, 10:12CMADSAguardando Parecer
Recebimento
Recebimento pelo(a) CMADS.
14 de mai, 00:00CCPAguardando Parecer
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/05/2025 PAG 198
Documento09 de mai, 16:47MESAAguardando Parecer
Distribuição
Às Comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Documento18 de mar, 22:03MESAAguardando Parecer
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 1092/2025 (Projeto de Lei), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ), que "Dispõe sobre a destinação dos recursos arrecadados com multas ambientais aplicadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e outros órgãos ambientais, permitindo sua utilização para investimentos em infraestrutura, recuperação ambiental e fortalecimento da fiscalização ambiental no Brasil".
DocumentoNenhum discurso citando este projeto foi identificado ainda.
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